Em meio a sucessivas polêmicas sobre a transparência dos gastos do Tribunal de Justiça de São Paulo, a corte publicou uma norma segundo a qual toda a informação gerada dentro do órgão deve ser considerada como seu patrimônio e deve ser protegida, sob a possibilidade de punições criminal, civil e administrativa.
A portaria, assinada pelo presidente Geraldo Pinheiro Franco e publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarte-feira (26), atualiza a Política de Segurança da Informação (PSI) do tribunal.
A publicação da norma levantou questionamentos internos, tanto em servidores como na magistratura, sobre a probabilidade de ser utilizada para responsabilizar quem dá acesso a dados que o Judiciário paulista não divulga a jornalistas e pesquisadores.
Consultados pela reportagem, especialistas em transparência afirmam que é importante que o tribunal tenha diretrizes de segurança para dados pessoais e sigilosos que tramitam na corte.
No entanto, dizem que essas diretrizes deveriam estar subordinadas a uma política de transparência de informações, deixando claro que publicidade é a regra, e o sigilo, exceção —o que não identificam no plano aprovado pelo presidente Pinheiro Franco.
Procurado, o TJ afirma que o plano “não se presta a dirigismo ideológico ou ferramenta de censura” e que a norma foi revisada devido à Lei Geral de Proteção de Dados.
A versão anterior da Política de Segurança da Informação do TJ-SP tem menos de um ano. É de novembro de 2019, da gestão Manoel Pereira Calças. Em linhas gerais, também diz que informação gerada no TJ deve ser de propriedade do TJ, mas seu objetivo principal é que ela "seja utilizada por usuários devidamente autorizados para fins profissionais, no estrito interesse da Instituição".
Agora, a portaria assinada por Pinheiro Franco que institui a nova política já diz em seu segundo artigo que "não é escusável" a magistrados, servidores e terceirizados o descumprimento das normas sob a alegação de desconhecimento, sob o risco de punições —não são detalhadas por quais eventuais irregularidades.
O texto afirma que toda informação "coletada, gerada, adquirida, utilizada, em trânsito e armazenada; própria, pessoal ou custodiada; por meio de tecnologias, procedimentos, pessoas e ambientes" tem que ser tratada como patrimônio do tribunal e "deve ser protegida quanto aos aspectos de confidencialidade, integridade e disponibilidade, bem como de proteção de dados pessoais, privacidade e conformidade legal".
As informações agora são tratadas como “ativos” e são classificados como “ativos de informação” até “os recursos humanos que a eles têm acesso” –ou seja, magistrados, demais servidores e terceirizados.
A Folha submeteu a portaria para análise de três especialistas em transparência pública, que destacaram aspectos diferentes da medida. Dois deles apontaram que o texto pode afetar funcionários que liberem acesso a informações que já deveriam estar disponíveis ao público.
"Os dados são importantes ativos, sim, mas não do tribunal. São bens públicos, da sociedade. O tribunal deveria elaborar uma política de governança de dados que assegure sua ampla disponibilização e uma política de segurança subordinada a essa diretriz geral para proteger aquilo que deve ser de acesso restrito, sigiloso ou de caráter pessoal", afirma Fernanda Campagnucci, diretora executiva da Open Knowledge Brasil.
"Ao estabelecer a política de segurança primeiro e de forma generalizante para tudo que é dado custodiado pelo tribunal, corre-se o risco de penalizar agentes pela disponibilização de dados, documentos e informações que já deveriam estar disponíveis ativamente."
Consultor e especialista em transparência, Fabiano Angélico afirma que a linguagem do texto é "quase aterrorizante" para os funcionários "no sentido de que não pode dar informação para nada e para ninguém".
Ele diz que, embora seja uma portaria preocupada em listar normas técnicas sobre segurança da informação, tem "um sentido geral muito ruim". Angélico nota que a introdução da portaria não cita a Lei de Acesso à Informação ou outros princípios constitucionais de publicidade.
Segundo ele, em consequências práticas, a medida deve afetar diretamente servidores que lidam com transparência. "Na prática, a regra vai ser o sigilo. [O servidor vai pensar]: 'Eu posso ser punido se eu der uma informação'."
Cientista da computação e pesquisadora do Colaboratório de Desenvolvimento e Participação da USP, Gisele Craveiro tem uma visão positiva da portaria. Ela acha que a medida é boa para implantar definições normativas a respeito de gestão da informação no tribunal.
“Sem as definições claras, você não tem um mapa de riscos, não define níveis de acesso e responsabilização. Se uma empresa que presta serviço para o tribunal não tem isso especificado, um funcionário pode indevidamente compartilhar uma informação ou vender sem isso nunca ser percebido ou responsabilizado”, afirma.
Ela acrescenta que a portaria, para funcionar de maneira adequada, deve ser sucedida de investimentos em capacitação, treinamento e conscientização.
Craveiro, no entanto, questiona o fato de o tribunal frisar que a informação é patrimônio do tribunal, e não do público. “Tem que ser muito preservado o caráter de que é uma informação do público. O Estado é guardião, o Estado não é dono. É uma formulação infeliz, quero crer que seja nessa linha”, diz.
Maior tribunal do Brasil, o TJ-SP tem 360 desembargadores e aproximadamente 40 mil servidores. Nos últimos anos, teve um orçamento de aproximadamente R$ 12 bilhões.
Entre as informações sob a guarda do TJ, estão dados relativos a processos, mas também informações detalhadas sobre os gastos de magistrados, de custos em geral do Judiciário paulista e documentos sobre decisões internas da administração do tribunal. Apenas parte dessas informações, como, por exemplo, os salários de magistrados, estão publicadas em portais da transparência.
No último ano, informações que circularam dentro do tribunal sem divulgação ampla foram reveladas por veículos de imprensa.
No ano passado, por exemplo, a construção de um prédio bilionário para abrigar gabinetes de desembargadores acabou suspensa após a repercussão negativa.
Em junho, a Folha revelou que, de forma oculta ao público, o TJ-SP vinha usando uma verba reservada a situações urgentes e imprevisíveis para comprar petiscos como queijo maasdam holandês (R$ 67,90 o quilo) e salame hamburguês Di Callani (R$ 60,25 o quilo) aos desembargadores.
Também foi apontado que um relatório de fiscalização do TCE (Tribunal de Contas do Estado) questionava os registros de gastos com pessoal do TJ e que havia setor inflado por cargos em comissão, no qual funcionários com cargo de supervisor comandavam apenas uma pessoa.
Em agosto, o Painel mostrou que o TJ decidiu dar uma premiação de até R$ 100 mil a desembargadores que julgassem processos em Câmaras Extraordinárias durante a crise. Após a divulgação, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) foi acionado e o presidente Geraldo Pinheiro Franco decidiu suspender a medida.
PLANO É TÉCNICO, E NÃO FERRAMENTA DE CENSURA, DIZ TJ
Procurado, o Tribunal de Justiça de São Paulo respondeu que o plano apresentado “é um documento técnico de segurança da informação” e “não se presta a dirigismo ideológico ou ferramenta de censura”.
“Dados e informações são tratados como ativos de uma organização. Ativo é um termo técnico da NBR ISO/IEC para designar qualquer coisa que tenha valor para a organização”, diz nota assinada pelo juiz assessor do Gabinete Digital da Presidência Fernando Antonio Tasso.
“Todas as regras citadas são manifestação do compromisso que o TJ-SP reafirma de que tratará os dados e informações que lhe forem confiados com responsabilidade e profissionalismo”, afirma.
Segundo ele, a nova portaria não é mais rígida, mas “claramente estabelecida e atualizada” e revisada em pressuposto de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados. A norma anterior, diz, já previa que seria necessária atualização em até dois anos.
“A nova PSI inaugura um tratamento mais técnico e alinhado com as normas internacionais de segurança da informação, na medida em que impõe ao ente público uma definição clara de suas regras, em detalhes. Este é um elemento fundamental na instituição de um programa de governança de dados, tema relacionado à Lei Geral de Proteção de Dados, da Gestão Documental e da Lei de Acesso à Informação, em alinhamento com as posturas normativas do Conselho Nacional de Justiça”, afirma a nota de Tasso.
“A censura é o impedimento de uso da informação por motivos subjetivos e sem amparo em regras claras. Estabelecer uma PSI é exatamente o contrário. Identifica o dado como um ativo de importância para a organização e estabelece regras prévias e claras quanto ao seu uso responsável. Portanto, a PSI tem a ver com o Estado Democrático de Direito e não com censura, que é vedada pela Constituição Federal.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário