O STJ (Superior Tribunal de Justiça) absolveu Iury Mateus Correa Alves, condenado a 7 anos e 6 meses de prisão por tráfico de drogas com base em provas obtidas sob tortura praticada por policiais militares paulistas.
As agressões ocorreram em março de 2023 em Itapevi, município da microrregião de Osasco.
A Quinta Turma do STJ acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, ministro Ribeiro Dantas, que declarou a nulidade das provas obtidas por meio de violência.
"As agressões perpetradas pelos agentes são de natureza grave. Não por outra razão, há a indicação de que vários trechos das gravações demonstram a tentativa dos policiais de ocultar ou dificultar a visualização das imagens da ocorrência", afirmou Dantas.
"As câmeras corporais dos policiais registraram agressões físicas ao paciente, que se rendeu sem resistência, indicando que a abordagem foi realizada com violência, assemelhada à tortura", decidiu a Turma.
O relator baseou sua decisão no voto vencido do desembargador Marcelo Semer, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Dantas registra que Semer "fez análise minuciosa das imagens das câmeras corporais dos policiais ouvidos durante a instrução processual e do exame de corpo de delito realizado no paciente após sua prisão".
"O voto (vencido) narra uma série de agressões feitas ao paciente quando este já se encontrava rendido pelas autoridades policiais: estrangulamento, murros e chicotada nas costas; todas elas compatíveis com as lesões identificadas no paciente a partir do exame de corpo de delito."
Semer examinou os registros das câmeras dos PMs Willian Barbosa Pereira dos Santos e Márcio José Carniel Júnior, únicas testemunhas arroladas em processo sobre as circunstâncias da prisão do traficante.
A filmagem capta outros dois PMs, que não foram ouvidos na Justiça. A Polícia Militar enviou mídias sem áudio, exceto o trecho da confissão. Imagens foram apagadas.
Na audiência de custódia e em juízo, o réu afirmou que foi agredido com enforcamento, batida, murro na boca e chicotada em suas costas e alegou que quase desmaiou ao ser enforcado. Declarou ainda que, quando as agressões se iniciaram, os policiais falaram "desliga as câmeras".
Numa segunda oportunidade, Iury reiterou que foi agredido e que afirmou que foi ameaçado de ser mais agredido se não confessasse, alegando que ficou com medo de morrer.
O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou anular as provas. Entendeu que "a busca pessoal foi justificada por fundada suspeita e que dos vídeos das câmeras corporais dos agentes que efetuaram a prisão não se depreende a prática de violência excessiva".
Semer divergiu. "Não há qualquer margem de tolerância que permita a admissão de prova obtida mediante violência policial. Ao contrário, a conduta é considerada crime em todos os seus níveis de gravidade", afirmou em declaração de voto.
O STJ considerou a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Código de Processo Penal, que vedam o uso provas obtidas mediante tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante, devendo tais provas ser consideradas nulas.
O Ministério Público Federal opinara pelo não conhecimento do habeas corpus (ou seja, o recurso não poderia ter subido ao STJ). Ribeiro Dantas reconheceu a ilegalidade flagrante e concedeu a ordem de ofício.
Iury Alves foi representado pelo defensor público Rodrigo Gruppi Carlos da Costa.
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