segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

Benedito Braga - Água e saneamento: público ou privado?, FSP

 Benedito Braga

Presidente honorário do Conselho Mundial da Água; foi diretor da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) e presidente da Sabesp

Para contextualizar o debate proposto no título deste artigo, voltemos 50 anos no tempo, quando tínhamos cobertura de água potável para 60% da população e somente 10% do esgoto coletado era tratado.

Com o advento do Plano Nacional de Saneamento (Planasa), em 1971, passamos a ter cobertura de água de 86% e tratamento de 40% do esgoto coletado. Esse feito acontece em função da criação das companhias estaduais de saneamento, que passaram a atender um conjunto grande de municípios, trazendo economia de escala na prestação dos serviços. A alavancagem dessas companhias para realizarem tal propósito foi provida pelo Sistema de Financiamento do Saneamento, do governo federal, através do BNH (Banco Nacional da Habitação) e dos Fundos Estaduais de Financiamento.

Com a extinção do BNH, em 1986, tivemos a estagnação do setor até meados da década de 1990. O advento da lei 11.445, em 2007, organiza o setor definindo claramente os componentes do saneamento básico, traz segurança jurídica e os preceitos da regulação independente.

Após a promulgação do Marco Legal do Saneamento Básico (lei 14.026), em 2020, os chamados contratos de programa da lei 11.445, que permitiam a contratação direta de empresas públicas estaduais para prestação de serviços de abastecimento de água e saneamento em municípios, foram extintos. Agora o município que quiser conceder a prestação desses serviços tem que abrir um processo de licitação pública para selecionar uma empresa, seja ela pública ou privada.

Hoje o setor privado finalmente entra fortemente no saneamento para ajudar a resolver de vez a situação de 35 milhões de brasileiros sem acesso à água e 100 milhões sem acesso à coleta e ao tratamento de esgotos.

De fato, a participação do setor privado passou de perto de 5% no período anterior à promulgação da referida lei para 23% do total de prestadores de serviços de água e saneamento. São 1.158 municípios atendidos, com uma população de 65 milhões de pessoas, e investimentos até 2033 na ordem de R$ 206 bilhões.

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A perspectiva é muito boa para o setor, mas ainda restam 4.412 municípios, a maioria deles de pequeno porte com déficits operacionais importantes. Existem também companhias estaduais de economia mista que não foram privatizadas e que são bem administradas, provêm serviços de qualidade e são superavitárias. Existem companhias municipais públicas operando da mesma forma que as companhias estaduais acima mencionadas.

Portanto, hoje vivemos um falso dilema perguntando se o serviço deve ser prestado por ente público ou privado. O que de fato interessa é que o prestador de serviço atenda o consumidor com qualidade e que a agência reguladora independente proporcione a tarifa mais módica possível —porém suficiente para que o serviço seja prestado com qualidade e o investimento necessário seja empenhado para a universalização do atendimento até o prazo do marco legal (2033).

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