Uma disputa por herança coloca em risco um empreendimento de valor estimado em R$ 1 bilhão na região da Avenida Paulista - 70% do projeto já foi comprado pela canadense Brookfield. O motivo da briga é uma propriedade de 450 metros quadrados da família Gerassi Parente, que foi vendida por cerca de R$ 10 milhões para a construtora REM, do empresário Renato Mauro. Essa negociação teria deixado alguns herdeiros de fora.
Na Justiça, esses herdeiros têm conseguido barrar a venda para a REM, que atua no mercado imobiliário de São Paulo e tem empreendimentos em regiões como Perdizes, Pacaembu, Vila Olímpia e Pinheiros.
Em decisão de 28 de março, o relator Donegá Morandini, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve uma determinação anterior que proibia a demolição dos imóveis que estão dentro da propriedade adquirida pela REM, negando o recurso pedido pela construtora. No acórdão, o relator aponta a necessidade de análise aprofundada da documentação, e cita que a demolição dos imóveis causaria um quadro de irreversibilidade.
Os imóveis em questão são duas casas na Av. Rebouças que pertencem há cerca de 100 anos com a família de Marcellus Glaucus Gerassi Parente, um dos herdeiros que se diz excluído do processo. No total, são cinco herdeiros que disputam o terreno adquirido pela REM. De um lado da disputa estão Marcellus, sua irmã e três primos. Do outro, está a meia-irmã de Marcellus, que fez a venda da propriedade por meio de um processo de usucapião, uma forma de aquisição do direito de propriedade feito por uma pessoa que resida no imóvel.
No total, o terreno incorporado pela REM para a construção do prédio de escritórios tem 4 mil metros quadrados. Os 450 metros quadrados reclamados por Marcellus, portanto, significam pouco mais de 10% da área total.
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“É a segunda chancela do poder judiciário a nosso favor. Ainda estamos em fase de liminar, mas ela permanece em vigor. Na região do empreendimento, há apenas algumas casas em pé, que são as nossas”, diz Marcellus. A primeira vitória foi no ano passado, quando a Justiça deu razão aos herdeiros excluídos, proibindo a demolição dos imóveis.
Nesta quarta-feira, 12, a Justiça decidiu, em segunda instância, que a posse e o domínio do terreno em questão pertencem à REM. Entretanto, os imóveis ainda não podem ser demolidos, devido à nulidade do processo de usucapião.
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