O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, impôs multa por litigância de má-fé a um advogado que defendeu a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro em petição 'escrita a duas mãos com o ChatGPT' - o chatbot movido a inteligência artificial que gera textos.
O advogado Fábio de Oliveira Ribeiro tem 30 dias para depositar o valor de R$ 2.604 em favor do poder público - montante equivalente a dois salários-mínimos e que pode ser duplicado em caso de reincidência.
O despacho foi assinado na sexta-feira, 14, no bojo da ação de investigação eleitoral que apura suposto abuso de poder político e dos meios de comunicação quando da reunião em que Bolsonaro atacou as urnas eletrônica diante de diplomatas, às vésperas do período eleitoral de 2022.
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O processo se encaminha para julgamento, após o Ministério Público defender a inelegibilidade do ex-chefe do Executivo por oito anos.
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Fábio de Oliveira Ribeiro pediu para participar da ação como 'amigo da corte', fundamentando a petição em sua 'dignidade humana'. Segundo o despacho de Benedito Gonçalves, o advogado 'reconheceu' que os argumentos que ofereceria ao TSE, em favor da procedência da ação movida pelo PDT contra Bolsonaro - com a respectiva condenação do ex-presidente - 'podem não ser os melhores'.
O advogado então apresentou o que chamou de 'fábula escrita a duas mãos com o ChatGPT'. Segundo ele, a ferramenta 'permite ao usuário de internet conversar com uma Inteligência Artificial capaz de gerar respostas sobre diversas questões científicas e jurídicas de grande complexidade'.
Ribeiro então argumentou que 'seria extremamente inadequado o TSE seguir a recomendação de uma Inteligência Artificial, mas, de acordo com o despacho do corregedor-eleitoral, 'assegura que é a Inteligência Emocional da constituição cidadã que recomenda a inelegibilidade' de Bolsonaro.
Benedito Gonçalves negou o pedido de Lima por uma questão 'taxativa': o fato de que as ações eleitorais não permitem a participação de 'amigos da corte'. O instituto permite a manifestação de entidades e pessoas que não ajuizaram a ação, mas podem, de alguma forma, contribuir para a discussão em pauta na Corte.
Em seguida, o ministo destacou como 'causa espécie' que a solicitação tenha sido feita por 'pessoa que afirma explicitamente não ter contribuição pessoal a dar e, assim, submete ao juízo uma "fábula", resultante de "conversa" com uma inteligência artificial'.
Na avaliação de Benedito, expressões usadas pelo advogado ao final da petição indicam que o objetivo é o de que o 'protesto ganhasse palco impróprio', em razão do processo de 'grande relevo'.
"Tem-se, na espécie, evidente violação ao dever não deduzir pretensão ciente de que é destituída de fundamento, o que caracteriza comportamento temerário, além de requerimento de intervenção manifestamente infundado", ponderou Benedito.
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