Nesta semana, o STF deve julgar se o rendimento do FGTS pode ser como é hoje (TR + 3% ao ano) ou se precisará seguir a inflação ou a caderneta de poupança. Além disso, deve decidir se a correção terá efeito retroativo.
Do ponto de vista econômico, o FGTS é uma poupança forçada. Parte do salário do trabalhador é guardada em uma conta sua para uso posterior.
As razões para essa poupança forçada são as mesmas que justificam a existência de um sistema de previdência.
Poderíamos deixar que as pessoas poupassem para suas aposentadorias e para eventuais períodos de desemprego, sem o Estado interferir nessa questão. Contudo, hoje em dia, praticamente todos os países têm algum sistema de previdência que efetivamente força as pessoas a poupar para a "melhor idade". Por quê?
Sem essa intervenção, acredita-se, as pessoas não guardariam o suficiente. Essa poupança forçada retira das pessoas a opção de gastar esse dinheiro no presente —assim como evitamos ter doces em casa para não termos a opção de comê-los. Com essa intervenção, o governo não precisa depois socorrer os que não pouparam.
No Brasil, os principais instrumentos para lidar com essa questão são dois: o sistema de previdência, que funciona no regime de repartição e segue um punhado de regras complicadas; o FGTS, que lembra uma conta de previdência no regime de capitalização.
A parte do salário que vai para o FGTS não paga Imposto de Renda, mas seu rendimento é muito inferior ao retorno de mercado. Do ponto de vista econômico, a diferença entre o rendimento do FGTS e os juros que os trabalhadores receberiam se investissem o dinheiro é um tributo (implícito) sobre essa poupança forçada.
Esse tributo tem suas peculiaridades. Por exemplo, ele é maior se a pessoa passa mais tempo no emprego (diferença no rendimento depois de anos é muito grande) e é zerado quando a pessoa usa os recursos de imediato para pagar pela compra de uma casa.
E o que o STF deve fazer sobre isso?
A forma de tributar essa poupança forçada é de fato estranha. Ainda assim, é menos esquisita que a tributação implícita nas regras da previdência (que ainda mudarão antes de eu me aposentar).
No conjunto de regras de impostos, contribuições e transferências no Brasil, a correção do FGTS não é uma aberração. Se salta aos olhos, é porque é fácil compreender sua estranheza.
Pessoas e empresas tomaram decisões com essas regras do FGTS em mente. A correção retroativa seria uma mudança nas regras depois que o jogo foi jogado. Não mudaria incentivos. Seria uma decisão ruim, que transferiria recursos do Estado para pessoas com bons empregos formais (como eu).
Mudanças daqui para diante não teriam esse efeito nocivo. Mas deveria o STF decidir sobre a forma de tributação implícita no FGTS?
Nos EUA, a Suprema Corte trata de 100 a 150 casos por ano. O resto fica para os tribunais inferiores —ou para os outros Poderes.
No Brasil, coube ao Supremo Tribunal Federal decidir, em 2017, que o Sport Recife foi o único campeão da primeira divisão do futebol brasileiro em 1987.
Eu gostaria que o sistema de previdência e fundo de garantia fosse muito diferente do que é hoje. Mais eficiente, mais justo e fácil para você e eu e todo o mundo entender as regras.
Mas a forma de correção do FGTS é só um componente (esquisito) em um sistema estranho e complicado.
Muito mais importante que mudar o índice de correção seria a garantia de regras claras e Justiça célere. Não podemos esperar décadas para saber qual era a regra do campeonato e dos reajustes.
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