O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Felipe Salomão, determinou nesta quarta a suspensão do pagamento do penduricalho que custaria até R$ 1 bilhão aos cofres públicos. Ele próprio havia chancelado que fosse pago o retroativo referente ao chamado Adicional por Tempo de Serviço (ATS), como revelou o Estadão. Este benefício poderia engordar o salário de juízes e desembargadores federais em R$ 10 mil por mês; para quem entrou na década de 1990, a regalia poderia chegar a R$ 2 milhões. Auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendaram a suspensão da medida, sob risco "irreversível" de dano ao erário. A regalia beneficiaria todos os magistrados que ingressaram na carreira até 2006, e estima-se que R$ 157 milhões já tenham sido pagos. Entenda o que dizem as análises da Corte de contas. A nova decisão do corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi tomada após auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendarem a suspensão da medida sob risco “irreversível” de dano ao erário. Na decisão expedida nesta quarta-feira, 19, Salomão argumenta “diante das repercussões e impactos financeiros do caso, gerando dúvidas quanto aos valores efetivamente implementados e previsões orçamentárias respectivas” tornou-se necessária a atuação da Corregedoria para “esclarecer definitivamente” o caso. A regalia beneficia todos os magistrados federais que ingressaram na carreira até 2006. A cada cinco anos de trabalho, eles tiveram o salário turbinado em 5%. Um juiz que ingressou na magistratura na década de 1990, por exemplo, teve o contracheque inflado em 30%. Ou seja, passou a ter direito a receber a mais cerca de R$ 10 mil todo mês por causa do benefício. Hoje, um juiz federal tem salário-base de R$ 33,6 mil, sem considerar os penduricalhos. Ao analisar a recriação do penduricalho pela primeira vez, a pedido da presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o corregedor argumentou que só poderia ir contra o pagamento se houvesse alguma ilegalidade no benefício. Agora, Salomão argumenta que os novos elementos apresentados no caso, como a possibilidade apresentada pelo TCU de o custo da medida atingir a cifra de R$ 1 bilhão, tornaram a atuação da Corregedoria necessária. O ministro determinou que o CJF apresente informações no prazo de 15 dias sobre os possíveis impactos financeiros e orçamentários da decisão que recriou o penduricalho. O corregedor ainda submeteu a decisão individual de suspender o penduricalho ao plenário do Conselho Nacional de Justiça para que seja analisada pelos demais conselheiros. Cabe agora à presidente da instituição, ministra Rosa Weber, pautar o julgamento. Como revelou o Estadão, auditores do TCU consideraram irregular o pagamento de um novo penduricalho de adicional por tempo de serviço (ATS) pela Justiça Federal e propuseram a suspensão do benefício. A Corte de Contas conduz processos administrativos sobre o caso a pedido do deputado federal Kim Kataguiri e do procurador do TCU Lucas Furtado. “Um penduricalho ilegal a menos na máquina pública. Além de ultrapassar o teto constitucional e atentar contra princípios administrativos e constitucionais, esse benefício é uma imoralidade e um escárnio num momento em que desemprego, inflação e juros estão nas alturas.”, disse Kataguiri ao Estadão. No parecer produzido no último dia 21 de março, o auditor de Governança e Inovação da Corte de Contas, Adauto Felix da Hora, argumenta que a reintrodução do penduricalho pelo CJF “não têm previsão legal”, portanto deve ser suspenso e os valores pagos até o momento devolvidos à administração dos tribunais. Os técnicos do TCU estimam que já teriam sido pagos R$ 157 milhões e há um saldo ainda a ser creditado na conta de magistrados de R$ 715 milhões, que totalizam R$ 872 milhões, podendo chegar ao custo de R$ 1 bilhão, conforme revelou o Estadão. |
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