quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Senado aprova projeto que abranda lei de improbidade; texto voltará à Câmara, FSP

 Washington Luiz

BRASÍLIA

O Senado aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto que exige comprovação da intenção de lesar a administração pública para que seja configurado o crime de improbidade administrativa.

Foram 47 favoráveis e 24 contrários. A proposta também teve o aval na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) pela manhã, mas sofreu alterações e, por isso, precisará voltar à Câmara dos Deputados. Em seguida, irá para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

Apesar das mudanças, o texto que recebeu o aval do Senado mantém a essência do que foi construído pelos deputados. Ele prevê que a improbidade só será considerada quando ficar “comprovado o fim de obter um proveito ou benefício indevido para si mesmo ou para outra pessoa ou entidade”.

Pela lei atual, o gestor pode ser punido por ato culposo, sem intenção, mas que prejudique a administração pública.

Além de exigir a comprovação de conduta dolosa para caracterizar ato de improbidade, a proposta estabelece que o Ministério Público terá exclusividade para a apresentação dessas ações.

Hoje órgãos como a AGU (Advocacia-Geral da União) e as procuradorias dos municípios também podem ser autores desse tipo de processo.

Para facilitar a aprovação do projeto, o senador Weverton (PSD-MA) apresentou um relatório com mudanças pontuais, que agradaram principalmente a parlamentares do Podemos.

Entre outras mudanças, foi incluida ressalva quanto à possibilidade de configuração de nepotismo, deixando claro que não se configurará improbidade “a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente”.

Além disso, Weverton aumentou de 120 dias para um ano o prazo para que o Ministério Público se manifeste sobre a continuidade dos processos após a sanção da lei.

Já o limite de tempo do inquérito foi ampliado para um ano, prorrogável por mais um. A versão da Câmara estabelecia o prazo de 180 dias para os processos terminarem.

O texto aprovado na CCJ pela manhã havia excluído a necessidade de comprovação de dolo específico para se caracterizar improbidade nos casos de descumprimento da Lei de Acesso à Informação. Porém, durante a votação no plenário, o PSD e o MDB apresentaram uma emenda e conseguiram derrubar a mudança.

Ainda de acordo com o projeto, quem for condenado por improbidade poderá perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos por até 14 anos ou pagar multa. A perda de função pública atingirá apenas o vínculo de mesma natureza que o agente ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração.

Ou seja, um político que cometeu improbidade quando era vereador não será punido com a perda do cargo caso seja eleito prefeito.

Senadores reclamaram, porém, da manutenção de um artigo que prevê que o prazo para ingresso da ação contra atos de improbidade prescreve em oito anos, contados a partir da ocorrência do fato.

A lei em vigor estabelece que as ações de improbidade podem ser apresentadas em até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança ou até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final dos órgãos públicos.

Para parlamentares como Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a medida beneficiará o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

“O artigo 23, que diminui o prazo prescricional, foi pedido por encomenda. É para beneficiar Arthur Lira, foi feito para ele”, reclamou Randolfe.

O relator minimizou essas críticas. “Em momento algum eu vou fulanizar, individualizar o que nós estamos tratando. Até porque nós temos que discutir os fatos, não as pessoas. As pessoas, no meu ponto de vista, vão ser consequências”, ponderou.

O projeto que altera a Lei de Improbidade Administrativa foi apresentado em 2018 pelo deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP) e tramitava em uma comissão especial, onde foi discutido por juristas, advogados, especialistas e deputados.

O presidente da Câmara, Arhtur Lira (PP-AL), porém, decidiu retirar o projeto da comissão especial e levar a votação diretamente ao plenário. Lira já foi condenado em duas ações por improbidade administrativa na Justiça de Alagoas e pode se beneficiar de eventuais alterações nas regras de punição.

A lei foi promulgada em 1992 em meio às denúncias de corrupção no governo de Fernando Collor (1990-1992), com o objetivo de penalizar na área cível agentes públicos envolvidos em desvios.

Hoje, porém, até integrantes do Ministério Público, principal autor de ações desse tipo, defendem mudanças nessa legislação.

O principal problema apontado pelos críticos é que as regras atuais deixam uma ampla margem de interpretação sobre o que é um ato de improbidade.

Nesta semana, um grupo de juristas assinou um manifesto a favor da proposta. No documento, eles afirmam que a nova lei “amplia e direciona o combate da corrupção para as situações em que existam danos reais, sem presunções ou acusações ficcionais em tese”.

"Acredito que a lei vai estar bem mais ajustada, os prefeitos e os bons gestores e as pessoas de bem vão ter mais segurança para entrar na vida pública, para concorrer a uma vaga, um cargo no Executivo. A gente vai separar os gestores que erram tecnicamente, mas sem vontade, sem intenção de lesar o patrimônio, dos que comentem o ato de improbidade, que é o ato de corrupção", defendeu Weverton.

Por outro lado, especialistas contrários às mudanças afirmam que elas enfraquecem o combate à corrupção, pois elas acabariam com a responsabilização de medidas equivocadas adotadas por agentes públicos.

O QUE PODE MUDAR NA LEI DE IMPROBIDADE

Descrição dos atos de improbidade

  • Como está hoje O texto da lei é genérico sobre as situações que podem configurar improbidade, deixando margem para que até decisões e erros administrativos sejam enquadrados na legislação
  • O que pode mudar O projeto de lei traz definições mais precisas sobre as hipóteses de improbidade e prevê que não configura improbidade a ação ou omissão decorrente da divergência interpretativa da lei

Forma culposa de improbidade

  • Como está hoje A lei estabelece que atos culposos, em que houve imprudência, negligência ou imperícia podem ser objeto de punição
  • O que pode mudar Proposta deixa na lei apenas a modalidade dolosa (situações nas quais houve intenção de praticar a conduta prejudicial à administração). Medida deve promover redução significativa nas punições, pois é muito mais difícil apresentar à Justiça provas de que o agente público agiu conscientemente para violar a lei

Titular da ação

  • Como está hoje O Ministério Público e outros órgão públicos, como a AGU (Advocacia-Geral da União) e as procuradorias municipais podem apresentar as ações de improbidade à Justiça
  • O que pode mudar O Ministério Público terá exclusividade para a propositura das ações segundo a proposta aprovada no Senado

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