O Estado é um conjunto de instituições política e juridicamente organizadas, constituído por um grupo de indivíduos que exercem soberania em determinado território. O governo, por sua vez, é o elemento por meio do qual se manifesta o poder soberano do Estado. Na República democrática, os detentores do poder conduzem o governo em caráter temporário e legitimados por eleições livres.
Nesse contexto, a democracia é o regime que se assenta na soberania popular. Quando a Carta Magna fala que o poder emana do povo, refere-se à coletividade como sua verdadeira detentora, ao passo que o exercício desse poder ocorre por meio dos legítimos representantes eleitos de tempos em tempos. Finalmente, o Estado de Direito é uma concepção jurídica que remete à limitação do poder e à submissão de todos ao império do Direito.
O desenho institucional previsto no artigo 2º da Constituição Federal, bem como os mecanismos de freios e contrapesos elencados ao longo do texto constitucional, possuem uma razão de ser histórica e resultam do processo de evolução das sociedades. Os representantes eleitos extraem seu poder da Constituição e a ela se submetem. Não existe poder, pois, fora das atribuições constitucionais de cada função do Estado.
A ideia de Montesquieu, ao teorizar a separação dos poderes, foi garantir que este, tripartido, pudesse ser reciprocamente controlado por quem detivesse uma de suas partes. Com efeito, não se pode imaginar um Estado brasileiro com a preponderância de um Poder sobre outro, ou mesmo a primazia de uma vontade unilateral sobre todos os Poderes. À luz da Constituição Cidadã, não cabe falar em negação de eleições, de resistência a freios institucionais, ou de utilização das Forças Armadas para fins que não estejam delineados no texto constitucional.
Se os governantes estão submetidos ao Estado de Direito, igualmente estão todos os cidadãos, individual ou coletivamente considerados. As liberdades de expressão e de manifestação engrandecem uma sociedade, porquanto fundadas nos direitos de liberdade e de exercício democrático. Mas é preciso que não se perca de vista a exata compreensão desses termos ao invocá-los, especialmente quando a ambiguidade da sua utilização possa vir a capturar a boa intenção de alguém, a ponto de misturar valores cívicos com flertes de autoritarismo.
Liberdade e democracia são valores que não pertencem à direita ou à esquerda, nem são propriedade de um ou de outro grupo de cidadãos. Definitivamente, não se pode invocar o valor supremo da liberdade para corroer a democracia. E nem apregoar uma suposta intenção de salvar a democracia com desrespeito à divergência de ideias e ao papel de cada Poder. A democracia caminha ao lado do Estado de Direito. E a história já nos mostrou diversas vezes que somente os dois juntos nos garantem a liberdade.
Se nas relações humanas e sociais – como no seio da família, na vizinhança, no trabalho, nas igrejas e templos -, a boa convivência, a solidariedade, o equilíbrio e o respeito são bases fundamentais, nas relações de Estado isso também acontece, tendo na democracia – que separa os Poderes com independência, mas os une em harmonia -, o único meio possível para a evolução civilizada de um país.
Ao tempo em que se celebra o Dia da Independência, expressão forte da liberdade nacional, não deixemos de compreender a nossa mais evidente dependência de algo que deve unir o Brasil: a absoluta defesa do Estado Democrático de Direito.
*Rodrigo Pacheco, presidente do Senado
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