Frederico Vasconcelos
O ex-procurador-geral de Justiça de São Paulo Luiz Antônio Marrey afirma que é crime ameaçar abolir o Estado Democrático de Direito e tentar impedir o exercício dos poderes constitucionais. Em sua página no Facebook, Marrey diz que o Ministério Público, sob o risco de cometer omissão e prevaricação, é obrigado a investigar e processar os que praticam tais condutas.
Eis a íntegra de sua manifestação:
Há uma clara diferença entre o exercício da liberdade de manifestação de pensamento e apologia pública de fato criminoso ou de autor de crime.
O Código Penal criminaliza tal conduta há décadas no seu artigo 287.
O artigo 359-L do Código Penal, recém em vigor, descreve o crime de tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringido o exercício dos poderes constitucionais.
O artigo 286 do Código Penal criminaliza há décadas a incitação pública ao crime e agora o seu parágrafo único também tipifica a conduta de incitar publicamente a animosidade entre as Forças Armadas ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis e a sociedade.
O novo artigo 359-T do Código Penal dispõe que não é crime a crítica aos poderes constitucionais. No entanto, é evidente que a liberdade de expressão e manifestação encontra limite na proibição da pregação de golpe de Estado ou ameaça aos poderes constitucionais.
Cabe ao Ministério Público a obrigação de tomar a iniciativa de promover a investigação e a posterior persecução penal de quem faz apologia pública da supressão do regime democrático, que a instituição tem atribuição constitucional de defender.
A ampla maioria dos que visivelmente praticam tais condutas não têm prerrogativa de foro, sendo a atribuição de agir do membro do Ministério Público de primeiro grau.
A omissão não é uma opção legítima e poderia tornar os omissos, em qualquer nível de atuação, em tese, autores de crime de prevaricação ou no mínimo cúmplices se a tragédia política vier a ocorrer.
A minha geração de promotores de justiça fez de tudo para construir um Ministério Público fiel à Constituição. Cabe às novas gerações de promotores e procuradores cumprir o seu dever e ser defensor do regime democrático e republicano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário