Pequenas manifestações em capitais do país celebraram nesta quarta-feira (31) o golpe militar de 1964 e saíram em defesa do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), símbolo do saudosismo da ditadura (1964-1985). Houve atos em São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba, por exemplo.
Em São Paulo, o ato ocorreu por meio da Marcha da Família Cristã pela Liberdade, convocada por apoiadores de Bolsonaro. A concentração ocorreu em frente à paróquia Imaculada Conceição, de onde os manifestantes saíram em caminhada até a frente da sede do Comando Militar do Sudeste, no Ibirapuera.
Com roupas em verde e amarelo, os manifestantes pediam principalmente "intervenção militar com Bolsonaro no poder". Alguns se ajoelharam em frente à sede militar, enrolados em bandeiras nacionais.
O regime militar enaltecido nos atos desta quarta-feira teve uma estrutura dedicada a tortura, mortes e desaparecimento.
Os números da repressão são pouco precisos, uma vez que a ditadura nunca reconheceu esses episódios. Auditorias da Justiça Militar receberam 6.016 denúncias de tortura. Estimativas feitas depois apontam para 20 mil casos.
Presos relataram terem sido pendurados em paus de arara, submetidos a choques elétricos, estrangulamento, tentativas de afogamento, golpes com palmatória, socos, pontapés e outras agressões. Em alguns casos, a sessão de tortura levava à morte.
Em 2014, a Comissão Nacional da Verdade (CNV) listou 191 mortos e o desaparecimento de 210 pessoas. Outros 33 desaparecidos tiveram seus corpos localizados posteriormente, num total de 434 pessoas.
Um dia antes, em nota alusiva ao golpe militar de 1964, o recém-anunciado ministro da Defesa, general da reserva Walter Braga Netto, disse que o episódio que instalou a ditadura militar (1964-1985) é "parte da trajetória histórica" do Brasil.
"O movimento de 1964 é parte da trajetória histórica do Brasil. Assim devem ser compreendidos e celebrados os acontecimentos daquele 31 de março", escreveu o general na Ordem do Dia, documento em alusão ao golpe.
Segundo Braga Netto, "a Marinha, o Exército e a Força Aérea acompanham as mudanças, conscientes de sua missão constitucional de defender a Pátria, garantir os Poderes constitucionais, e seguros de que a harmonia e o equilíbrio entre esses Poderes preservarão a paz e a estabilidade em nosso país".
Não há hoje lei que tipifique como crime especificamente a apologia da ditadura. Mas declarações em defesa do regime podem ser enquadradas como crime com base na Lei de Segurança Nacional, no artigo 287 do Código Penal e, no caso de agentes públicos como presidente e ministros, na Lei dos Crimes de Responsabilidade (lei 1.079/50).
A Lei de Segurança Nacional, em seu artigo 22, qualifica como crime "fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social", com pena de 1 a 4 anos de detenção.
Já o artigo 23 da mesma lei afirma que é crime "incitar à subversão da ordem política ou social, à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis", com pena de 1 a 4 anos de reclusão.
O Código Penal, por sua vez, criminaliza a apologia do crime. Já a Lei dos Crimes de Responsabilidade pune quem "provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas, ou delas contra as instituições civis".
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