O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou as medidas provisórias para que regras trabalhistas sejam flexibilizadas novamente diante do agravamento da pandemia. Com isso, será recriado o programa que permite o corte de jornada e salários de trabalhadores da iniciativa privada, além da suspensão temporária de contratos.
O governo prevê o pagamento de um benefício temporário durante o período de perda de renda do trabalhador, o que pode durar quatro meses.
O BEm (benefício emergencial) será calculado com base no valor do seguro-desemprego e no percentual do corte de jornada no trabalhador. O teto do auxílio, portanto, seria pago em caso de suspensão de contrato e seria no valor do seguro-desemprego, que atualmente pode chegar a R$1.911,84.
Para reduzir a jornada e o salário em 25%, 50% ou 75%, a empresa precisará negociar com os empregados ou com o sindicato. O mesmo vale para a suspensão temporária do contrato de trabalho.
O acordo individual –direto entre a empresa e o empregado– vale para trabalhadores que ganham até três salários mínimos (R$ 3.300) por mês em todas as situações: redução de jornada e suspensão de contrato.
Para quem tem salários acima disso e até R$ 12,8 mil, é exigido o acordo via sindicato quando o corte de jornada superar 25% e em caso de suspensão de contrato.
No caso de trabalhadores com renda acima de R$ 12,8 mil, por terem um tratamento diferente na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), também vale o acordo individual em qualquer caso.
Segundo o governo, o objetivo é “preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades empresariais e a manutenção da renda do trabalhador e reduzir o impacto social diante da paralisação de atividades e restrição de mobilidade em todo o país”.
O programa prevê uma garantia provisória do emprego pelo mesmo período de corte de jornada e salário ou de suspensão de contrato. Se a redução valer por quatro meses, a estabilidade provisória valerá por quatro meses após a retomada integral do contrato.
FGTS
Outra MP permite que empresas adiem por até quatro meses o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados –vencimentos de maio a agosto.
No caso do adiamento do FGTS, a suspensão será temporária e terá que ser compensada depois pelo patrão, podendo ser em até quatro parcelas iniciadas em setembro.
O direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não muda.
Por serem medidas provisórias, os programas passam a valer logo após a publicação do texto no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nesta quarta-feira (28), e precisam do aval do Congresso em até 120 dias.
Ainda na área trabalhista, uma das medidas provisórias prevê a autorização para antecipação de feriados e regras mais flexíveis para férias coletivas.
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