quarta-feira, 28 de abril de 2021

O QUE A FOLHA PENSA Errado por vias tortas

 Como se não houvesse temas mais urgentes a tratar num estado que sofre terrivelmente com a pandemia, a Assembleia Legislativa de São Paulo prepara-se para votar um projeto que, a pretexto de proteger os mais jovens, estimula a censura e a discriminação de minorias.

O estapafúrdio PL 504/2020, de autoria da deputada Marta Costa (PSD), veda qualquer publicidade no território paulista “que contenha alusão a preferências sexuais e movimentos sobre diversidade sexual relacionados a crianças”.

Numa emenda ao texto, a deputada Janaina Paschoal (PSL) substituiu “preferências” por “orientação”, e incluiu os adolescentes.

Em sua justificativa ao diploma, Costa alude a um “desconforto emocional” que seria imposto a “inúmeras famílias” por um suposto “uso indiscriminado” desse tipo de propaganda. Paschoal vai além, mencionando riscos de jovens “se declararem transexuais e serem submetidos a tratamentos hormonais precoces”.

Compreensivelmente, a proposta gerou reações de outros parlamentares e de diversas entidades, que apontaram o caráter preconceituoso e discriminatório contra a comunidade LGBT.

Com efeito, em sua redação torta e vaga, o projeto institui uma deplorável censura prévia a determinados tipos de publicidade, como as que envolvam temáticas LGBT ou mostrem casais homoafetivos. Ferem-se, dessa maneira, princípios fundamentais da Constituição, como apontou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Não bastassem os vícios de conteúdo, o projeto é também inconstitucional na forma. A Carta de 1988 é cristalina ao estabelecer, no artigo 22, que compete à União, e não a estados e municípios, legislar sobre propagandas comerciais.

Discussões acerca dos limites da publicidade infantil, bem como preocupações sobre possíveis excessos sexuais em anúncios, são pertinentes, por certo, e ocorrem há tempos. Descabido é que se busque tratar da matéria por meio de uma campanha ideológica persecutória e ao arrepio da Constituição.

Tampouco se deve abordar o tema pelo prisma autoritário da proibição, que não só agride o direito à informação como faculta ao Estado a prerrogativa de substituir os pais na decisão do que pode ser visto por seus filhos.

Por imperfeita que seja, a autorregulamentação ainda constitui o melhor caminho para se lidar com essa e outras questões similares.

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