segunda-feira, 22 de junho de 2020

Funcionários com cargo de supervisor comandam apenas uma pessoa no TJ-SP. FSP


SÃO PAULO

maior tribunal do Brasil, que enfrenta dificuldades em ajustar os seus gastos com pessoal aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, também é o que mais gasta proporcionalmente com cargos em comissão no país.

Segundo os dados mais recentes do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), publicados em dezembro de 2019 e relativos ao ano de 2018, esses postos representavam 34% do total das despesas com pessoal do TJ-SP.

Em termos de comparação, nos outros quatro tribunais estaduais de grande porte do país, esse percentual vai de 9,8% (Minas Gerais) a 14,1% (Rio Grande do Sul).

Esses cargos são de livre nomeação e exoneração e podem ser ocupados por pessoas que prestaram ou não concursos. Segundo a Constituição, devem ocupar funções de direção, chefia ou assessoramento.

Procurado, o Tribunal de Justiça de São Paulo diz que não há cargos desnecessários ou não essenciais e que olhar apenas para os comissionados é ter "visão míope" da gestão do tribunal.

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De acordo com dados disponíveis no portal do TJ-SP, há um setor da corte que destinou 70% da folha salarial em março a funcionários que têm cargo em comissão.

É a DCI (Diretoria de Controle Interno), que, em tese, tem a finalidade de garantir a eficiência e a economicidade da corte paulista: nela, 12 dos 19 funcionários têm cargos em comissão.

Só no mês de março, dos R$ 287 mil pagos como folha salarial a esse setor, R$ 200 mil foram destinados a funcionários que têm cargo em comissão.

Na estrutura hierárquica da DCI, cada um dos sete "supervisores de serviço" (cargo comissionado) tem apenas um funcionário sob sua responsabilidade, como um escrevente técnico judiciário ou um contador judiciário.

Acima dos supervisores, há coordenadores. Acima deles, o diretor. Tanto os coordenadores como o diretor também são comissionados.

Como a Folha vem publicando, o Tribunal de Justiça de São Paulo passa por atritos com o TCE (Tribunal de Contas do Estado) para evitar ser enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal devido à alta despesa de pessoal.

Este ano, uma fiscalização do TCE assinada em março apontou que o TJ registrou R$ 1 bilhão em despesas com funcionários em 2019 como se não fossem gastos com pessoal. Os valores são relativos a reajustes de salários e reembolsos de férias e de licenças-prêmio.

Também foram contabilizados R$ 292 milhões referentes à folha de pagamento de dezembro de 2019 sem que essa despesa tivesse sido incluída no orçamento do ano passado, e sim no deste ano.

Além dos cargos em comissão ocupados, o TJ-SP tem uma série de postos de livre nomeação que não estão preenchidos.

Mesmo assim, em um plano de contingenciamento de despesas em razão da pandemia do novo coronavírus, o presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, não apresentou nenhuma medida para extinguir esses cargos vagos —ou seja, depois da pandemia eles podem voltar a serem ocupados.

No plano, o presidente anunciou estudos para a extinção de comarcas e medidas como renegociação de 25% dos contratos —algo que seu antecessor, desembargador Manoel Pereira Calças, também disse ter feito.

Em um ato publicado no dia 3 de junho, os presidentes do Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas e o procurador-geral de Justiça (que chefia o Ministério Público de São Paulo) assinaram um ato conjunto que veda até o fim do ano aumentos, reajustes e admissão de pessoal.

O dispositivo, no entanto, prevê reposição de “cargos de chefia, direção e assessoramento que não implique aumento de despesa”, assim como concursos para o preenchimento de cargos vitalícios. Não fala em extinção de cargos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem um orçamento previsto para este ano de aproximadamente R$ 12 bilhões, equivalente ao PIB de Roraima. São aproximadamente 40 mil servidores e 2.600 magistrados.

Especialistas em serviço público afirmam que uma estrutura inchada de cargos em comissão e com excesso de chefes pode criar morosidade ao serviço público.

Sem fazer uma análise específica do Judiciário Paulista, o economista Nelson Marconi, professor da Eaesp-FGV (Escola da Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas), afirma que para uma boa gestão pública é preciso “um número de cargos proporcional aos seus quadradinhos”.

“Se você em uma estrutura inchada, vai ser ineficiente, no ponto de vista de gestão”, afirma. Segundo ele, a iniciativa privada tem reduzido os níveis hierárquicos para facilitar processos decisórios.

Marconi aponta, porém, que a existência de cargos de comissão é importante e dá flexibilidade para os gestores nomearem bons quadros para funções relevantes. Também pode servir de estímulo para a progressão de carreira de servidores.

"Mas para isso é necessário um quadro de gestores bom também. Normalmente, se um órgão loteia todos os cargos, é muito ruim", afirma.

NÃO HÁ CARGOS DESNECESSÁRIOS OU NÃO ESSENCIAIS, DIZ TJ-SP

Procurado, o Tribunal de Justiça de São Paulo afirma que mantém cargos comissionados “nas áreas em que há necessidade de pessoal com qualificação específica e/ou que guardem vínculo de confiança necessário, como, por exemplo, nos gabinetes dos desembargadores e nas áreas técnicas cujas informações obtidas em razão da função devem ser preservadas”.

“No Judiciário paulista não há setores com mais funcionários em cargos de gestão do que pessoas na base dos serviços”, diz o TJ, embora esse seja o caso da DCI.

“Em alguns setores –repita-se–, pela necessidade de ocupação por profissional qualificado e que mantenham relação de confiança, são contratados, por exemplo, contadores para atuação na Secretaria de Orçamento e Finanças e na Diretoria de Controle Interno. São todos profissionais com expertise necessária para o exercício da função.”

Segundo o TJ, os cargos em comissão “se mostram essenciais às atividades desenvolvidas pelo Poder Judiciário” e, no órgão, “não há cargos desnecessários ou não essenciais”.

“Ao contrário, faltam servidores e magistrados. Olhar isoladamente o valor empregado com cargos e funções comissionadas é ter uma visão míope da gestão dos recursos humanos do maior Tribunal de Justiça do Brasil “, diz.

“Vale ressaltar que em qualquer empresa —pública ou privada— há a necessidade de cargos de chefia para que a produtividade acompanhe as necessidades impostas pelo mercado”, acrescenta.

Segundo o TJ-SP, o índice de produtividade do tribunal está acima da média do país e 98% dos cargos e funções comissionadas são ocupados por pessoas concursadas em 4.629 cartórios de 1º e 2º grau ou unidades vinculadas à administração.

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