quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Conrado Hübner Mendes A corrupção do Judiciário é institucional e não se confunde com corrupção do juiz, FSP

Magistocracia rima com pornografia. Não a pornografia que desperta fantasias do governo federal, tão comprometido com a inocência das crianças que tem combatido políticas de prevenção de gravidez precoce e abuso sexual. Nem ao sexo dos juízes. Rima com as práticas obscenas do Poder Judiciário mais caro do mundo num dos países mais desiguais do planeta.
Não há ano em que a orgia magistocrática decepcione. O Prêmio JusPorn precisa ser criado para agraciar os destaques de 2019. Como vinheta, proponho: “Nenhuma nudez judicial será castigada. Toda desfaçatez magistocrática será premiada”.
Na categoria “salário-ostentação”, venceu juíza pernambucana que recebeu cheque de R$ 1 milhão e 290 mil em sua conta. A menção honrosa ficou para o juiz mineiro que levou R$ 762 mil. Um recorde a ser superado em 2020. Numa carreira em que 70% dos membros viola o teto constitucional, quebrar recordes é motivação.
Na categoria “gaveta mais cara da República”, o prêmio é repartido pela dupla Toffux. São diversos exemplos, mas gosto de lembrar da ação pendente desde 2010 que questiona lei estadual do Rio de Janeiro. A lei criou a juízes fluminenses toda sorte de penduricalhos (“fatos funcionais”, em magistocratês).
Carlos Ayres Brito votou pela inconstitucionalidade da lei em 2012. Luiz Fux pediu vista. Devolveu o caso no apagar das luzes de 2017. Em dezembro de 2018, Toffoli resolveu pautá-lo para 2019. Dois dias depois, tirou de pauta. Ao longo de 2019, nenhum novo andamento. Há quase dez anos, o Rio de Janeiro paga os benefícios. Toffoli se rendeu. O próximo presidente é Fux.
Na categoria “caravana cosmopolita”, as viagens de Toffoli a eventos institucionais em Buenos Aires e Tel Aviv ganharam destaque. Não pelas viagens em si, mas pela comitiva de assessores que o acompanharam e os gastos que incorreram.
Na categoria “ninguém segura a mão de ninguém”, ganhou a associação de juízes federais que produziu o detalhado estudo “Verbas conferidas à magistratura estadual”. O objetivo não era denunciar a injustiça absoluta dos benefícios a juízes estaduais, mas a injustiça relativa: o juiz federal não ganha como o juiz estadual. Isso fere o orgulho de um magistocrata.
Essa competição pelo melhor salário atormenta todas as subcategorias da magistocracia: juiz federal, juiz estadual, advogado da União, procurador da República, promotor de justiça, procurador do Estado, defensor público. Uma dinâmica que incentiva a espiral de volúpia patrimonialista sob o escudo da autonomia financeira.
Na categoria “poesia magistocrática”, o prêmio é repartido entre a juíza Renata Gil, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, e Augusto Aras, procurador-geral da República. Conseguiram captar a distinção magistocrática em poucas palavras. 
Ao defender que não é o momento de discutir salário de juiz, Gil confessou: “Nós queremos tratar os magistrados como um funcionário como outro qualquer?” E completou: “Se somos diferentes, não podemos entrar na formatação remuneratória do servidor comum”.
Augusto Aras indignou-se com a ideia de se reduzir férias de dois meses da magistocracia. A carga de trabalho, afinal, seria “até certo ponto desumana”. As “férias” são truque conhecido da magistocracia. Além do recesso, têm direito a dois meses de férias. Não costuma servir para descanso, mas para “vendê-las” e aumentar renda.
A corrupção do Judiciário não se confunde com a corrupção do juiz que vende sentença. Este costuma ser “punido” com aposentadoria compulsória. A corrupção do Judiciário é institucional. Está traduzida em leis, em barganhas fisiológicas e na cultura que a normaliza. Nenhum pacote anticorrupção trata dessa aberração.
Um juiz que estoura o teto ou recebe benefício indevido enriquece ilicitamente. Só de auxílio-moradia por cinco anos, foram mais de R$ 250 mil cada um. Não seremos ressarcidos.
Esta é apenas a faceta rentista e perdulária da magistocracia. Ocupam o topo 0,1% da pirâmide social brasileira. Outras colunas tratarão das facetas autoritária, autárquica, autocrática e dinástica.
Conrado Hübner Mendes
Professor de direito constitucional da USP, é doutor em direito e ciência política e embaixador científico da Fundação Alexander von Humboldt.

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