MP 905 desestimula que multas voltem à sociedade
Atribuir o desenvolvimento das nações à força e à estabilidade de suas instituições não é novidade. A festejada análise econômica do direito e a Escola de Chicago reforçam esse conceito no chamado neoinstitucionalismo do professor norte-americano Douglass North (1920-2015).
A novidade desse início de década tem sido o debate que a sociedade civil tem provocado em derredor da existência, do alcance e da velocidade de produção de resultados de fácil percepção como decorrência da atuação dessas instituições, sobretudo quando escudadas no aparelho estatal. Em síntese, o poder estatal e as instituições existem para dar cabo a um determinado propósito, e a população cada vez quer sentir esse produto mais perto do seu dia a dia.
O dilema atual do desemprego, do subemprego e da informalidade em nosso país não foge a essa regra.
A grande questão tem sido como fazer as intervenções do Estado na matéria produzirem seu desejado resultado, notadamente na estabilização da renda, que gera aceleração do ciclo econômico e melhoria na qualidade de vida. Se o progresso está nas instituições, a competição ou autofagia delas não parece ser a solução.
A grande questão tem sido como fazer as intervenções do Estado na matéria produzirem seu desejado resultado, notadamente na estabilização da renda, que gera aceleração do ciclo econômico e melhoria na qualidade de vida. Se o progresso está nas instituições, a competição ou autofagia delas não parece ser a solução.
Em primeira análise, o Estado, aqui entendido como Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, precisa agir sem reinventar a roda ao esquecer de como manejar o aparato legal que já existe. Exemplo claro dessa prática é a existência de um conjunto de medidas que já constituem, no meu ver, uma política nacional de estímulo à aprendizagem de jovens e ao primeiro emprego.
É bem verdade que intervenções pontuais de estímulo a mais contratações podem e devem ser feitas e festejadas. Mas a preservação da técnica e de estudos prévios nas mudanças evitam equívocos que espantem o efeito pretendido, a exemplo dos erros constantes da MP 905 (conhecida como Contrato Verde e Amarelo). Esses equívocos desestimulam que multas e indenizações decorrentes de infrações trabalhistas —após atuação do Ministério Público do Trabalho— retornem de imediato para a comunidade lesada com ações, por exemplo, de promoção da saúde e da segurança pública. A construção de uma nova unidade do Hospital do Câncer de Barretos (SP) e a aquisição de inúmeras viaturas e equipamentos para as polícias militares de todo o país são algumas dessas ações.
O desestímulo do retorno das multas e indenizações prejudica o empresariado, que é obrigado a recolher valores ao erário sem parcelamentos ou reduções, e a população, que deixa de ter, de forma rápida, garantida e transparente, um resultado claro.
Finalmente, emergem claras medidas de acerto na linha de desburocratização e simplificação na aplicação de normas, a exemplo da digitalização e unificação de documentos.
O compromisso das instituições com resultados é um caminho sem volta. O grande acesso a informações —com a transparência que dele decorre— não permite refluxos. Unir as instituições em defesa desse compromisso deve ser o maior desafio neste 2020, ano no qual o crescimento da economia parece que ganhará mais tração.
Nenhum comentário:
Postar um comentário