Fábio Gallo*, O Estado de S.Paulo
27 de janeiro de 2020 | 04h00
- Pensando no investimento em ações, busquei informações sobre empresas que são boas pagadoras de dividendos, mas não entendi o que são “juros sobre capital”.
Juro sobre capital próprio é uma forma de remuneração ao acionista que se assemelha com o pagamento de dividendos. O retorno do investimento em uma ação ocorre de duas maneiras: pelo ganho de capital e pelo recebimento de parte dos lucros da empresa. O ganho de capital é obtido pela valorização da ação, mais diretamente, pela diferença do preço de compra e de venda do título. A segunda parte do retorno da ação vem da remuneração potencialmente recebida pela divisão dos lucros da empresa. Essa remuneração pode ocorrer por dividendos, que vêm diretamente do lucro realizado – o termo em inglês é “dividend yield”, muito utilizado para denominar as empresas que usualmente distribuem lucros para os acionistas, as boas pagadoras de dividendos.
No Brasil é permitido que as empresas paguem juros sobre o capital próprio. As empresas podem pagar juros sobre o capital que os acionistas investiram nelas – mais uma “jabuticaba” brasileira. Não há incidência tributária sobre dividendos, mas no recebimento de juro sobre capital próprio há alíquota de 15%. A empresa vai deduzir esses juros de seu resultado do período e, assim, apurar menor lucro e pagar menos Imposto de Renda. O juro sobre capital próprio tem como limite de cálculo o maior valor de duas possibilidades: a primeira é 50% do lucro líquido do exercício antes da dedução desses juros; a segunda é 50% do somatório dos lucros acumulados e reserva de lucros, sem computar o resultado do período em curso. Pode ocorrer de a empresa ter prejuízo no exercício e ainda assim pagar o juro ao considerar os lucros passados. Via de regra isso satisfaz tanto os investidores quanto as empresas: os acionistas recebem remuneração extra e as empresas pagam menos IR.
- Ainda tenho a boa e velha caderneta de poupança, mas sempre ouço que tenho que tirar o dinheiro de lá. A poupança ainda pode ser considerada uma aplicação?
A caderneta de poupança somente vale a pena para guardar aquele dinheirinho das emergências e que não se sabe quando será necessário. Provavelmente você terá rentabilidade real negativa, mas ao menos terá perda menor do que deixar debaixo do colchão ou investido em algo que resgatado no curto prazo tenha incidência de imposto e taxas, da mesma forma, não trazendo ganhos. A poupança deve render menos que a inflação em 2020 (no caso de aplicações feitas depois de junho de 2012).
Em 2019 a nova poupança rendeu 4,35% contra a inflação de 4,31%, ou seja, um ganho de apenas 0,04 ponto porcentual. Para 2020, caso a taxa básica de juros caia para 4%, a caderneta vai render 2,80% para uma inflação prevista de 3,56%. Embora a queda de rentabilidade seja efetiva, em 2019 a poupança teve captação líquida de R$ 13,3 bilhões, mantendo o saldo de R$ 845 bilhões. Mesmo nesse cenário, a poupança pode ser considerada em alguns casos. É uma aplicação que não tem custos nem incidência de imposto, é de fácil aplicação e tem liquidez imediata. Na chamada velha poupança, a rentabilidade líquida se mantém em 6,17% ao ano, o que é excelente. Para quem estiver na nova regra ou estiver pensando em aplicar, a poupança só vale a pena quando for para reduzir os efeitos da inflação ou em comparação com outras aplicações de curto prazo que têm muita incidência tributária. Um exemplo é o Tesouro Selic, que acompanha a taxa básica de juros, mas tem incidência de imposto de 22,5% até seis meses, além de pequenas taxas.
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