terça-feira, 18 de dezembro de 2018

CNJ aprova novas regras, e auxílio-moradia volta para parte dos juízes, FSP

Benefício passa a vigorar em janeiro para juízes transferidos de comarca

Sessão plenária do STF, sob a presidência do ministro Dias Toffoli, durante sessão para continuidade do julgamento da validade do Indulto de natal dado pelo presidente MIchel Temer
Sessão plenária do STF, sob a presidência do ministro Dias Toffoli, durante sessão para continuidade do julgamento da validade do Indulto de natal dado pelo presidente MIchel Temer - Pedro Ladeira - 29.nov.18/Folhapress
Reynaldo Turollo Jr.
BRASÍLIA
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou na tarde desta terça-feira (18), na última sessão do ano, uma resolução com as novas regras para o pagamento de auxílio-moradia aos juízes. Segundo o órgão, o benefício será bem mais restrito e deverá ser pago a cerca de 1% dos 18 mil magistrados (cerca de 180).
Conforme a resolução, o reembolso dos gastos com moradia não pode ultrapassar o teto de R$ 4.377. 
O novo auxílio-moradia é previsto apenas para juízes que sejam transferidos de comarca por interesse do serviço público, conforme as regras elaboradas pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, e sua equipe.
Uma comarca pode abranger um conjunto de municípios vizinhos. O novo auxílio-moradia passa a vigorar em janeiro.
Após a deliberação do CNJ, o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) aprovou resolução com o mesmo teor, regulamentando o recebimento do auxílio-moradia por membros do Ministério Público em todos os seus ramos. Também para os promotores e procuradores as regras começam a valer em janeiro.
A resolução aprovada no CNJ estabelece cinco critérios para o pagamento: 1) não pode existir imóvel funcional na cidade, 2) o cônjuge não pode ocupar imóvel funcional ou já ganhar o auxílio-moradia, 3) o juiz não pode ser ou ter sido, nos últimos 12 meses, dono de imóvel na comarca onde vai atuar,  4) a atuação deve ser fora da comarca original e 5) o juiz deve apresentar comprovante de despesa com aluguel ou hotel.
Um sexto critério, que constava da minuta da resolução, foi excluído do texto final e, depois, novamente incluído, conforme anunciou Toffoli ao final da sessão do CNJ, que disse ter havido um erro. Esse critério prevê que o serviço no novo local tenha “natureza temporária”.
O valor de R$ 4.377 vinha sendo pago indiscriminadamente a todos os juízes e membros do Ministério Público que o requeressem desde setembro de 2014, por força de decisões liminares (provisórias) do ministro do STF Luiz Fux.
Naquele ano, Fux atendeu aos pedidos de um grupo de juízes federais, da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), que sustentaram que o auxílio é garantido pela Lei Orgânica da Magistratura.
O benefício acabou sendo estendido a outras carreiras, como membros de Ministério Público, defensorias públicas e tribunais de contas.
No último dia 26 de novembro, o próprio ministro Fux revogou as liminares e suspendeu o pagamento do auxílio.
A revogação feita por Fux veio no mesmo dia em que o presidente da República, Michel Temer, sancionou um reajuste de 16,38% para a magistratura. Em agosto, Toffoli e Temer haviam acordado que o benefício seria extinto se o reajuste salarial entrasse em vigor.
Na sua decisão, Fux afirmou que suspenderia os pagamentos por questões econômicas, mas que considerava o auxílio-moradia um benefício legal e constitucional. O ministro, então, determinou que o CNJ e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) criassem novas regras para garantir o pagamento nas situações que julgassem adequadas.
A resolução aprovada no CNJ nesta terça prevê, ainda, que juízes designados para atuar nos tribunais superiores em Brasília não possam acumular o benefício com o eventualmente pago por seus locais de origem, e que o pagamento aos ministros das cortes superiores (STF, STJ, TSE, TST e STM) será disciplinado pelos respectivos tribunais.
A norma enumera algumas situações em que o juiz perderá o direito ao auxílio-moradia, como quando recusar o uso de um imóvel funcional que lhe tenha sido disponibilizado ou quando retornar definitivamente ao órgão de origem.
Presidentes de associações da magistratura acompanharam a aprovação das novas regras no CNJ. O presidente da AMB, Jayme de Oliveira, afirmou que o auxílio-moradia, tal como foi recriado, deverá ser pago a uma parcela muito pequena dos magistrados, mas não mencionou números.

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