domingo, 23 de dezembro de 2018

Auxílio-moradia, epílogo, Opinião FSP

Judiciário sai com a imagem abalada pela demonstração de corporativismo mesquinho

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O ministro Luiz Fux, do STF - Pedro Ladeira/Folhapress
Recém-anunciadas, as novas regras para a concessão de auxílio-moradia a magistrados ao menos fazem sentido. Nada que apague, porém, o lamentável comportamento do Judiciário durante a polêmica em torno do benefício.
O pecado original, recorde-se, é de associações da categoria e do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. Em 2014, duas entidades entraram com ações judiciais em que pediam o pagamento do famigerado auxílio —uma indenização— a todos os seus membros, mesmo quando não houvesse fato gerador para o ressarcimento.
Embora o pleito fosse evidentemente descabido, Fux concedeu liminares que acatavam a argumentação e estendeu o regalo a todas as categorias de juízes.
Tratava-se de R$ 4.377 mensais, livres de impostos, a título de ajuda para arcar com despesas de aluguel, pagos inclusive a magistrados que tinham casa própria na cidade em que estavam lotados.
Previa-se até pagamento em dobro para companheiros de toga que vivessem sob o mesmo teto.
Como sempre ocorre na administração pública, o direito foi rapidamente distribuído, em nome da isonomia, a membros do Ministério Público, de defensorias e tribunais de contas. O dano aos cofres públicos tornou-se bilionário.
A incongruência de generalizar a concessão de uma verba indenizatória estava exposta a todos os que quisessem ver. Esboçou-se, no STF, um movimento para votar o mérito das ações e acabar com o trem da alegria, que ia corroendo a imagem do Judiciário.
Só ao final deste ano, contudo, pôs-se fim ao abuso —mas graças a outra medida despropositada.
Em acerto entre as cúpulas dos três Poderes, aprovou-se um reajuste salarial de 16,38% para os magistrados, que eleva também o teto remuneratório do serviço público. Assim que o presidente Michel Temer (MDB) sancionou o aumento, Fux revogou as liminares, suspendendo o auxílio-moradia.
Agora, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou normas para o benefício, escancarando, afinal, o óbvio. Só farão jus ao dinheiro juízes deslocados para trabalhar em cidade diferente do local de residência habitual, onde o poder público não disponha de imóvel funcional —e por tempo limitado.
Ao se encerrar essa triste novela, a imagem do Judiciário sai abalada pela demonstração de corporativismo mesquinho, e o Estado depauperado gastará ainda mais em benefício de uma categoria de elite, já custosa em excesso.

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