Lei de Acesso à Informação completa sete anos sem ter enraizado transparência
A lei federal 12.527, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação, completou sete anos sem ter enraizado por completo a cultura da transparência no poder público brasileiro. Melhorou muito a possibilidade de obter dados e esclarecimentos do Estado, decerto, porém ainda estamos distantes do ideal.
Haveria espanto se assim não fosse. Ninguém esperava que burocratas e administradores passassem, de um dia a outro, a abrir mão de informações que se habituaram a controlar e sonegar, em desafio ao princípio da publicidade que deveria reger todos os atos oficiais.
Agora, entretanto, isso tornou-se ilegal. E, mesmo assim, repartições e servidores seguem erguendo obstáculos aos cidadãos que lhes encaminham pedidos, como assinala recente levantamento da organização não governamental Transparência Brasil.
A própria ONG enfrentou o problema, ironicamente, ao compilar os dados sobre o relativo sucesso da legislação nesses sete anos. Em 2017, solicitou a 206 órgãos de governo estatísticas sobre pedidos recebidos, atendidos e recusados desde 2012, quando a lei entrou em vigor. Ficou sem nenhuma resposta de 93 deles (45%).
Negaram por escrito o fornecimento dos dados outras 36 entidades (17%); 47 (23%) franquearam acesso apenas parcial. No final, meros 30 órgãos (15%) acataram de modo integral o pedido.
Com isso, abandonou-se o objetivo inicial de classificar num ranking as repartições mais e menos abertas. Apenas foram analisados cerca de 10 mil pedidos, e as conclusões pouco têm de animadoras.
O Poder Executivo, nos três níveis de governo, é o mais demandado pelo público e também o mais refratário. Acata 52% das solicitações e recusa 36% (as demais são atendidas de forma parcial). O Legislativo se sai melhor, com três quartos dos pedidos respeitados.
A própria qualificação de “atendido” tem um quê de duvidoso. Não raro a repartição dá por resolvida a demanda para a qual tenha dado resposta, mesmo que negativa.
Isso quando não responde de maneira obscura, em textos repletos de terminologia incompreensível para o leigo em regulamentos. O relatório também registra casos de documentos ilegíveis.
A Constituição diz que a administração pública tem de obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Há servidores descumprindo vários desses quesitos.
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