quinta-feira, 9 de julho de 2020

Trabalho em casa e redução dos custos fixos, Celso Ming, O Estado de S.Paulo


09 de julho de 2020 | 19h16

Depois de quase quatro meses de experiência forçada pela pandemia, o reconhecimento dos excelentes resultados do trabalho em casa (home office) é quase unanimidade entre os administradores de empresas.

Além de ajudar na preservação da saúde dos funcionários, é importante fator de redução de custos fixos. É muito significativa a queda de despesas com aluguéis, conta de luz (incluídas aí as com ar-condicionado), água, faxina, segurança, transporte, alimentação e, em boa medida, com portaria e suporte a serviços de informática.

Não há avaliações sistematizadas sobre o tamanho da economia obtida. Depende do setor em que opera a empresa, da localização e de muita coisa mais. Só não gostaram dessa nova tendência, que em certa medida será incrementada depois da volta à normalidade, os administradores de negócios ligados ao setor de imóveis de escritório e aos serviços de manutenção dessas áreas de trabalho.

Estudo baseado na metodologia da Universidade de Chicago, divulgado no início de junho pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), sugere que cerca de 25% das ocupações que não dependem do uso de máquinas ou de veículos podem ser realizadas remotamente. Os Estados que no Brasil mais se beneficiariam com a extensão de práticas de home office são Distrito Federal, São Paulo e Rio de Janeiro.

Mais cauteloso, o consultor da PwC Federico Servideo adverte que, se for para adotar definitivamente a modalidade, será preciso replanejar o espaço para manter o distanciamento social nos escritórios que continuarem a ser utilizados. Outros cuidados também ficarão inevitáveis, como melhorias na segurança da rede de informática, para que os arquivos da empresa não fiquem vulneráveis a hackers e a pessoas comuns que de alguma forma estarão convivendo na casa dos funcionários. 

Home office
O trabalho em casa promove a redução de diversos custos fixos para as empresas, mas implica em novos gastos para manter a produtividade do funcionário Foto: Kevin Light/REUTERS - 13/11/2019

Servideo também adverte que pode ser um erro focar demais na redução dos custos fixos. “Em alguns setores mais do que em outros, gestores devem perseguir mais o aumento de produtividade do que a simples redução de despesas”, diz. E por isso é preciso levar em conta as condições do funcionário: se está infeliz e não consegue bom rendimento em casa, é preciso rever certas operações.

Algumas variáveis também saem da equação, observa o consultor tributário da Deloitte Fernando Ázar. Como a atual legislação não prevê nem controle de ponto nem contabilização da jornada no trabalho a distância, horas extras acabam por não serem pagas. Também é preciso rever o tratamento a ser dado a eventuais acidentes do trabalho, já que a atividade não é realizada no local do empregador. “Mesmo a modernização da legislação trabalhista ocorrida em 2017 não acompanhou a velocidade das transformações que vêm ocorrendo”, observa Ázar. “Será preciso nova reforma trabalhista para acomodar essas situações”, diz.

Fernando Teixeira, especialista da Accenture, acrescenta que o trabalho a distância não deve se limitar a apenas reduzir despesas. Para garantir a qualidade do trabalho, certos investimentos são inevitáveis, como propiciar boa conexão de internet, cadeira ergonômica e atenção à saúde ocupacional num ambiente não convencional como o de casa. / COM GUILHERME GUERRA

CONFIRA

» A febre do ouro

Em 2020, os preços do ouro em dólares tiveram uma alta de quase 19%. Como o ouro é o metal do medo, poderia parecer que essa valorização teve a ver apenas com a busca por segurança – e não faltaram riscos neste ano. Não foi só isso. O ouro não paga juros, o investidor fica apenas com a variação dos preços. Como os juros estão tão perto de zero, a maior vantagem dos títulos de renda fixa sobre o ouro desapareceu. Ou seja, o tombo dos juros também empurrou investidores para aplicações em ouro.


PEDRO DORIA Facebook: não é suficiente, OESP Link

    1932 não teve revolução; teve guerra civil, FSP


    O Brasil celebra hoje, 9 de julho, os 88 anos de um evento insólito: uma revolução que perdeu. E, por isso, não revolucionou nada.

    A Guerra Civil de 1932 pretendia ser uma revolução. E não tinha nada de separatista. O plano era invadir o Rio de Janeiro para derrubar Getúlio Vargas, com a principal justificativa de estabelecer a democracia. A movimentação envolvia interesses da elite cafeeira e um bairrismo paulista meio esquecido, o do “povo bandeirante” que se acreditava fundador do Brasil e se sentia humilhado por uma série de interventores (governadores não eleitos) de outros estados, impostos pelo governo provisório que vinha desde 24 de outubro de 1930 prometendo justamente a democracia.

    A revolta paulista não conseguiu o apoio de outros estados (crucialmente Minas Gerais), como esperavam seus líderes. Foi parada militarmente sem cruzar a fronteira com o Rio, invasão planejada para começar pela cidade de Resende, e se tornou uma causa perdida logo na primeira semana. Em 2 de outubro de 1932, os paulistas se renderam.

    Em 3 de maio de 1933, os brasileiros foram convocados a eleger uma Assembleia Constituinte – exatamente no dia que já estava previsto antes da guerra começar. E essa Constituição, promulgada em junho de 1934, duraria pouco mais de 3 anos, até o autogolpe do Estado Novo impor uma carta de inspiração fascista – e aí não teve guerra nenhuma. Mesmo se é verdade que a Constituição só saiu mesmo por causa de 1932, mantido o status quo e com a constituinte partindo do governo provisório no Rio, seria no máximo uma “Pressão Constitucionalista”.

    PRÊMIO DE CONSOLAÇÃO

    Nossa esquisitice está no dicionário: no Michaelis, brasileiro, “revolução” pode ser sinônimo de mera revolta ou sublevação. No Priberam, português, só num sentido figurado. Mais para: “Menino, seu quarto está uma revolução!”.

    A “Revolução” Constitucionalista tem precedentes na história brasileira. No Rio Grande do Sul, tem duas: a Farroupilha (1835 a 1845) e a Federalista (1895). Por outro lado, a “Guerra de Canudos” raramente é chamada de Revolução. A impressão é que os líderes serem ricos e influentes, terminando anistiados, determina o título histórico, mais que a natureza do movimento. Que “revolução” não descreve a natureza do movimento, mas serve de prêmio de consolação aos revoltosos, em nome da pacificação nacional.

    São Paulo ganhou um baita prêmio de consolação, aliás. Usa como símbolo do estado a bandeira rebelde. que na verdade era uma proposta não aprovada de bandeira do Brasil. A Farroupilha também pode ser chamada de Guerra dos Farrapos, mas o nome “Guerra Paulista”, comum nos anos que se seguiram, raramente é usado. São Paulo é possivelmente (não conferi uma por uma) a única capital sem um logradouro central chamado Getúlio Vargas, como uma Avenida ou Praça Presidente Getúlio Vargas. No lugar disso, duas de suas maiores avenidas são a 23 de maio (dia da morte dos estudantes Mario Martins de Almeida, Euclides Miragaia, Dráusio Marcondes de Sousa e Antonio Camargo de Andrade, que deram origem à sigla M.M.D.C., movimento pela guerra) e 9 de julho (começo da guerra).

    Os tempos são outros. A impressão é que acabou a era do “deixa disso”, a conciliação a qualquer custo que fazia com que o brasileiro visse a si próprio como criatura apolítica. Quem sabe seja a hora de darmos nome aos bois e chamar 1932 e outros eventos como o que foram: guerra civis. O Brasil as teve. E quem sabe essa conversa de brasileiro apolítico tenha sido mesmo um grande mito desde sempre. Não só 1932, mas as mudanças ilegais de regime em 1889, 1930, 1937 e 1964 estão aí de prova.