segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Busca do Google terá sua maior mudança em cinco anos com novo algoritmo, Link ,OESP




Sistema implementado nesta segunda-feira vai tentar entender como as pessoas falam para melhorar compreensão da construção de frases; segundo empresa, 1 em cada 8 resultados de busca devem ser afetados
09/12/2019 | 05h00
 Por Bruno Romani - O Estado de S. Paulo

DPVAT - Os danos irreversíveis, OESP

Antonio Penteado Mendonça*, O Estado de S. Paulo
09 de dezembro de 2019 | 04h00


O governo extinguiu, por meio de medida provisória, o DPVAT (seguro obrigatório de veículos automotores terrestres). Eu já tratei do assunto mais de uma vez, mas, dada sua importância, é necessário retornar ao tema de forma clara para evitar danos irreparáveis para a sociedade brasileira.
Uma medida provisória tem um tempo legal de vida, até sua aprovação ou não pelo Congresso Nacional, durante o qual suas disposições têm validade legal e, consequentemente, geram efeitos jurídicos. Assim, mesmo que a medida provisória seja rejeitada ou modificada, seus efeitos durante o prazo em que vigeu, podem ser extremamente perniciosos e causar danos irreparáveis.
No caso do DPVAT, com a sua extinção em 31 de dezembro de 2019, ainda dentro do prazo para a análise pelo Congresso das disposições a serem ou não convertidas em lei, os danos podem ser enormes e atingirão diretamente a sociedade, em decorrência da interrupção do repasse de 45% de seu faturamento para o SUS e do desamparo de milhares de famílias de vítimas dos acidentes de trânsito, a maioria delas abaixo da linha de pobreza, por integrarem as camadas menos favorecidas da população.
O partido Rede Sustentabilidade protocolou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a Medida Provisória 904/2019, que extingue o DPVAT e o DPEM, que é o seguro obrigatório de danos causados por embarcações.
O relator sorteado foi o ministro Edson Fachin, que enviou o processo para decisão do colegiado do Supremo Tribunal Federal, por meio de votação eletrônica.
Em nome da segurança jurídica e dos prejuízos gigantescos advindos da manutenção dos efeitos da medida provisória durante o período de discussões no Congresso Nacional, que pode se estender por até 120 dias, é indispensável que o Supremo Tribunal Federal conceda a liminar solicitada na Ação Direta de Inconstitucionalidade a ser analisada por ele.
Ao contrário do que foi dito por algumas autoridades, o DPVAT tem relevantíssimo papel para garantir o futuro das famílias logo após um acidente de trânsito que mata ou incapacita permanentemente um de seus membros, muitas vezes o seu arrimo.
Se o SUS atende as vítimas de acidentes de trânsito, não o faz por generosidade, nem para substituir uma indenização securitária. Ele o faz porque a Constituição federal determina que todos têm direito ao atendimento à saúde, gratuitamente, bancado pelo Estado.
Além disso, o SUS não indeniza mortos e inválidos. Ele presta o atendimento médico-hospitalar ao acidentado. Para fazer frente a estes custos, ele recebe, por lei, 45% do faturamento do DPVAT. Este número atingiu mais de R$ 37 bilhões no acumulado dos últimos dez anos.
Quanto à Previdência Social, ela assume os custos decorrentes da morte ou da invalidez, mas a concessão do benefício pode demorar e o pagamento se restringe ao previsto na lei. Não há indenização securitária nos benefícios previdenciários. 
O DPVAT paga, em excesso das despesas do SUS e dos pagamentos do INSS, em caso de morte e invalidez permanente total, uma indenização securitária de R$ 13.500. Pode não ser muito, mas num país onde mais de 100 milhões de pessoas vivem abaixo da linha da pobreza é suficiente para garantir um salário mínimo por mês, durante um ano.
Se os efeitos do seguro cessarem no dia 31 de dezembro, a partir do primeiro dia de 2020, perto de 400 mil famílias de vítimas de acidentes de trânsito ficarão desamparadas. E se o Congresso, ao final do prazo, rejeitar ou modificar a medida provisória, a
Seguradora Líder dificilmente conseguirá cobrar os prêmios não pagos no período.
A concessão da liminar faz todo o sentido. Ao se atrelar os prazos do seguro aos prazos do Congresso para decidir seu destino, se estará mantendo o equilíbrio econômico de uma operação que beneficia mais de um milhão de pessoas por ano. Além disso, ainda que o Congresso acate integralmente a medida provisória, não haverá prejuízo para o cidadão, já que basta prorrogar a vigência do seguro. 
*É SÓCIO DA PENTEADO MENDONÇA E CHAR ADVOCACIA E SECRETÁRIO-GERAL DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS

Revisão na cobrança de energia coloca em xeque modelo de fazendas solares, FSP

Condomínios que abastecem empresas como bancos, mercados e indústrias dizem que não sobrevivem

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SÃO PAULO
De um lado há quem diga que está em marcha um movimento para taxar o sol e acatar o lobby de distribuidoras que temem a concorrência da geração de energia nos telhados das casas. De outro, pede-se o fim da falta de transparência e da má-fé que empurram para a conta de luz dos brasileiros gastos que não são deles.
É assim, com polarização e polêmica, que a Aneel (agência que regula o setor de energia) está fazendo a revisão da cobrança de encargos e tributos dos produtores de energia solar, responsáveis pela chamada geração distribuída.
“É responsabilidade do regulador dar equilíbrio e transparência ao uso do sistema, e vamos avaliar todas as propostas da audiência”, afirma Rodrigo Limp, diretor da Aneel, no meio do bombardeio.
O engenheiro eletricista Guilherme Susteras, sócio da Sun Mobi, startup de energia solar compartilhada, na usina em Araçoiaba da Serra (150 km de SP) - Eduardo Anizelli/Folhapress
Segundo especialistas do setor, porém, no centro da discussão não estão as famílias que já colocaram ou planejam adotar placas solares nos telhados. Está em xeque um novo modelo de negócio que permitiu a expansão de pequenas fazendas de energia solar, responsáveis pelo que se batizou de geração distribuída remota —aquela que não é gerada no local do consumo, mas em terrenos que podem estar a quilômetros de distância do consumidor.
Há quase 21 mil fazendas solares no país, segundo a Aneel. 
Para entender o enrosco, é preciso separar os personagens e suas divergências.
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Com a meta de incentivar a geração de energia pelo sol, a própria agência estabeleceu, em 2012, que o dono da casa onde fossem instalados painéis solares não pagaria encargos, subsídios e tributos pela produção, pelo consumo ou pela distribuição do excedente de energia —e não são poucos esses custos. O combo equivale a mais da metade da conta de luz dos brasileiros. 
Segundo a Abradee, entidade que representa as distribuidoras de energia, de cada R$ 100 pagos pelos consumidores, as distribuidoras ficam com 18% —o resto soma encargo, tributo, custo de transmissão e de energia.
Além do uso da rede de transmissão, bancam políticas públicas, como o Luz para Todos e o diesel de térmicas que abastecem estados da Amazônia que não estão no sistema nacional. 
No ano que vem, as contas de luz de todos os brasileiros vão compartilhar R$ 20 bilhões em encargos e subsídios.
A isenção dada ao gerador solar é absorvida pela distribuidora, que, quando faz a revisão anual de custos, transfere tudo para as contas de luz dos outros consumidores.
Ocorre que a Aneel estendeu a isenção para quem instalasse os painéis solares longe de casa, com a geração remota. A ideia era beneficiar famílias que moram em apartamentos nos centros urbanos. Pela regra, elas poderiam se associar em condomínios e colocar as placas em terrenos. 
Empreendedores, porém, visualizam aí um novo negócio: conseguem o terreno, montam o projeto e buscam investidores interessados em serem condôminos.
De um lado, oferecem energia limpa a um preço abaixo do da distribuidora; de outro, acertam receber fundos financeiros para a instalação da infraestrutura de produção na fazenda solar, mais uma remuneração fixa, um aluguel ou um contrato de arrendamento pelo terreno onde instalam os painéis.
Os condôminos, em sua maioria, são empresas: redes de supermercados, de farmácia, agências bancárias. 
Há casos de fazendas solares que produzem para um único cliente empresarial. 
A energia de geração distribuída não pode ser vendida. Quem tem autorização para operar nessa atividade só pode produzir para consumo próprio. Caso tenha excedente, injeta na rede da distribuidora com direito a crédito para ser abatido na conta de luz nos cinco anos seguintes.
Segundo dados da Aneel, há 55,5 mil pontos atendidos por geração remota com créditos.
“É balela dizer que a revisão da Aneel quer taxar o sol de quem tem placa no telhado. Reclama quem viu uma brecha na regra e criou um negócio isento de encargos e tributos”, diz Ricardo Lima, consultor que já atuou em grandes empresas e entidades do setor de energia.
Segundo Augusto Barroso, presidente da consultoria de energia PSR e ex-presidente da EPE (Empresa de Pesquisa Energética), responsável pelo planejamento do setor, vários países deram incentivos brutais ao uso de energia renovável, mas de maneira transparente. Os governos desembolsaram, não embutiram na conta de luz do cidadão.
Ele também considera um avanço positivo que empresários do sol se organizaram no Brasil, mas diz que eles precisam assumir a parte que lhes cabe nos custos.
“A chamada geração distribuída remota é um negócio 100% dependente da rede, não faz sentido não pagar pelo seu uso e fazer a conta de luz dos brasileiros assumir esse custo”, diz. 
Representados pela Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), os geradores solares argumentam que não querem isenção total, mas divergem sobre o tamanho da conta que lhes cabe.
Questionam especialmente a proposta de Aneel para que o setor assuma todo o custo de transmissão do sistema interligado nacional. O argumento é que a geração distribuída remota não usa as grandes torres de transmissão, apenas a rede local da distribuidora.
Se toda a transmissão fosse repassada, o custo da geração distribuída remota teria um aumento desproporcional.
A alta ficaria entre 62% e 67%, variando de acordo com a concessionária, o que praticamente inviabilizaria a manutenção do setor, afirma o engenheiro Ricardo Costa, que representa o SOS GD, grupo que reúne a Absolar e a ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída).
“A Aneel quer considerar a existência de impacto da energia cedida para a concessionária sobre todo o sistema interligado, mas isso efetivamente não ocorre”, diz Costa.
No meio dessa disputa, as distribuidoras dizem que o crescente compartilhamento dos custos de quem fica isento é uma bola de neve. 
O presidente da Abradee, Marcos Madureira, conta que o setor estima gastos de R$ 850 milhões para sustentar o sistema de energia solar neste ano. O valor refere-se ao subsídio —a não cobrança de custos da distribuição de 1,7 gigawatt de capacidade instalada.
“O custo fica inicialmente com as distribuidoras que perdem receita, mas, logo no reajustes e revisões tarifárias, há o repasse ao consumidor. Nossa preocupação é que, se você agrega mais um encargo, mais um incentivo, um subsídio, vai tornar ainda mais elevada essa conta. E é aquela coisa: quanto mais alta a conta fica, mais fácil é até para a pessoa migrar. Porque o outro diz assim: ‘Estou oferecendo um percentual elevado de desconto, porque sua conta está alta’”, diz.
Madureira considera um exagero o argumento de que haverá uma quebradeira se o gerador remoto assumir sua parte na conta. Os distribuidores calculam que o custo da instalação da geração distribuída caiu 75% desde 2012, quando veio a regulação do setor, e que o custo vai cair outros 35% nos próximos anos. Além disso, a evolução das baterias vai permitir o armazenamento da energia.