O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 26, que credores podem tomar imóveis dados como garantia em empréstimos imobiliários, sem passar pela Justiça, em caso de inadimplência. O placar foi de 8 a 2.
Os ministros Luiz Fux, relator do caso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram a favor da execução extrajudicial do contrato, em uma vitória para os bancos. A possibilidade está prevista na Lei nº 9.514/1997.
O debate girou em torno dos contratos de mútuo com alienação fiduciária. Nessa modalidade, o imóvel é dado como garantia do empréstimo até o pagamento integral das parcelas.
Fux defendeu que, ao facilitar a execução do contrato, sem necessidade de ação judicial, a legislação teve como efeito prático ampliar o acesso ao crédito.
“Trata-se de política regulatória que permite maiores possibilidades de acesso ao financiamento imobiliário, a taxas baixas, de modo que a supressão de previsão legislativa da medida de garantia poderia significar desbalanceamento desse equilíbrio”, defendeu.
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O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, foi na mesma linha: “Essa previsão legal diminui o custo do crédito, o que considero muito importante, e minimiza a demanda pelo Poder Judiciário, já sobrecarregado.”
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A sessão foi retomada com o voto do ministro Edson Fachin, que apresentou voto divergente e foi acompanhado por Cármen Lúcia. Ele defendeu que o direito à moradia é um direito fundamental e merece proteção especial.
“A legislação concentrou nos agentes financeiros competência decisória e prerrogativas coercitivas que, em geral, são confiadas a membros do Poder Judiciário”, argumentou.
A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, servirá como diretriz para todos os juízes e tribunais do País.
Para o advogado Olivar Vitale, especialista em Direito Imobiliário do VBD Advogados, a decisão do STF preserva o mercado de crédito imobiliário.
“O STF prestigiou a segurança jurídica, declarando a constitucionalidade do leilão extrajudicial na execução da alienação fiduciária de imóvel em garantia. Fica assim preservado o crédito imobiliário no Brasil, possibilitando ao cidadão acesso à moradia e a tão esperada diminuição do déficit habitacional no País”, opina.
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