quarta-feira, 11 de agosto de 2021

CPI decide sugerir indiciamento de Bolsonaro por charlatanismo e curandeirismo, FSP

 A CPI da Covid-19 decidiu nesta quarta (11) que vai sugerir o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro pelos crimes de curandeirismo, charlatanismo, de epidemia e de publicidade enganosa, entre outros.

Somados, eles podem resultar em uma pena máxima superior a 18 anos de prisão.

A medida foi discutida nesta quarta (11) entre o presidente da comissão, senador Omar Aziz (PSD-AM), o vice-presidente, Randolfe Rodrigues, e o relator, Renan Calheiros (MDB-AL). Um relatório interno detalhado já foi feito elencando os crimes e suas penas.

Depois de concluir seus trabalhos, a CPI faz um relatório e encaminha ao Ministério Público Federal com sugestões de indiciamento daqueles que entender que cometeram crimes.

De acordo com Renan Calheiros, a decisão foi tomada depois da primeira parte do depoimento do diretor da farmacêutica Vitamedic, Jailton Barbosa, em que ficou claro que a empresa patrocinou a publicidade do tratamento precoce e do kit covid, que incluía a ivermectina, como se ele tivesse efeito contra a Covid-19, o que não é verdadeiro.

O presidente Jair Bolsonaro foi um dos principais propagadores do uso do remédio no tratamento da Covid.

A equipe de Renan Calheiros selecionou sete vídeos em que o presidente aparece falando bem do medicamento, em lives, discursos ou em conversas com apoiadores na entrada do Palácio da Alvorada. Em um deles, Bolsonaro chegou a dizer que o remédio mata "bichas".

Os senadores vão enquadrar também as fabricantes de ivermectina.

A Vitamedic, por exemplo, multiplicou as suas vendas durante a pandemia, mesmo após haver comprovação científica de que o medicamento não é eficaz no tratamento da Covid-19.

salto na venda de ivermectina chegou a 1.105%.

Além disso, destinou R$ 717 mil para financiar manifestos em defesa do chamado tratamento precoce, feitos pela organização Médicos pela Vida.

Ou seja, a fabricante que lucraria com as vendas do medicamento pagou uma publicidade em que médicos defendiam o tratamento precoce, sem eficácia comprovada. Os senadores afirmaram que a atitude é antiética, que a empresa só pensou em seus próprios ganhos e que isso custou vidas.

Em seu depoimento, Jailton Barbosa reconheceu que a desenvolvedora do medicamento, a americana Merck, publicou estudo no qual atesta que a ivermectina não é eficaz para o tratamento da Covid-19.

O enquadramento do presidente em artigos do Código Penal por causa da ivermectina não exclui a possibilidade de que ele seja apontado como responsável por outros crimes até o fim dos trabalhos da comissão.

O Código Penal enquadra como crime de epidemia a prática de "causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos", com reclusão prevista de dez a quinze anos. "Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro", diz a legislação.

O crime de charlatanismo, por sua vez, prevê multa e detenção de três meses a um ano para aqueles que anunciam "cura por meio secreto ou infalível", enquanto o crime de curandeirismo estebelece detenção de seis meses a dois anos para quem exerce a medicina ilegalmente prescrevendo, ministrando ou aplicando qualquer substância, usando palavras e fazendo diagnósticos.


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