A reforma tributária é urgente. Convivemos com um sistema tributário complexo, repleto de distorções, desalinhado das práticas internacionais, prejudicial ao desenvolvimento. A reforma da tributação sobre o consumo não deve e não precisa estar condicionada a qualquer outra reforma. Ela é ainda mais importante em um momento em que o país precisa acelerar o crescimento para mitigar os efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19.
Diversos estudos mostram que uma reforma ampla da tributação sobre o consumo vai acelerar o ritmo de crescimento. Um estudo da UFMG, por exemplo, mostra que a expansão adicional do Produto Interno Bruto pode chegar a 12% em 15 anos, o que equivale a R$ 1 trilhão a mais no PIB esperado para o Brasil em 2021. Daria mais de R$ 4.800 adicionais de renda anual a cada um dos 213 milhões de brasileiros.
Sem elevar a carga tributária total nem dar margem à insegurança jurídica, uma reforma nesses moldes iria simplificar o emaranhado do sistema tributário brasileiro. Positiva para o país, e não apenas para alguns setores, a reforma redistribuiria o fardo fiscal de maneira mais equânime, justa e proporcional entre setores econômicos e faixas de renda da sociedade.
Não há razão para esperar que a reforma administrativa (PEC 32/2020) seja aprovada para só então podermos caminhar com a reforma tributária. Ambas as reformas são importantes, mas a prioridade deve ser dada à tributária, pois tem a maior capacidade de impulsionar o crescimento.
Em relação aos impactos da reforma administrativa, dois pontos importantes devem ser considerados. O primeiro é a ideia de que irá proporcionar redução expressiva da carga tributária e, assim, facilitar a aprovação da reforma tributária. Contudo, os estudos disponíveis sobre os impactos fiscais da PEC 32/2020 sobre as finanças públicas não corroboram essa teoria.
Segundo projeção do Instituto Fiscal Independente (IFI), ligado ao Senado, a redução de despesas com pessoal da União e dos estados começaria a ser mais significativa apenas em 2025. Ao final do período da projeção, em 2031, a economia seria de R$ 32 bilhões naquele ano, ou 0,43% do PIB. Ou seja, a economia gerada pela reforma administrativa, embora importante, não vai reduzir a despesa pública de forma significativa a médio prazo.
O segundo aspecto da reforma administrativa a ser considerado é o fato de que a maioria das medidas com impacto fiscal relevante não está diretamente relacionada às medidas propostas na PEC 32/2020, mas sim à aprovação de medidas infraconstitucionais que devem vir apenas depois da aprovação da proposta de emenda à Constituição.
Por tudo isso, fica claro que a aprovação da reforma tributária não deve estar condicionada à aprovação da administrativa. Apesar da importância de ambas, postergar a reforma da tributação do consumo significa condenar os brasileiros a serem mais pobres e terem qualidade de vida pior do que poderiam ter.
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