O “contrato de trabalho” no Brasil, de clara inspiração corporativista, como então era moda, foi incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) outorgada por Getúlio Vargas em 1943. Ela prestou um excelente serviço civilizatório, mas, no mundo dinâmico de hoje, carece de um “aggiornamento” em benefício da liberdade e do aumento da produtividade do trabalho, codinome do desenvolvimento econômico.
Foi nessa direção que caminhou a reforma trabalhista aprovada pelo governo Temer em 2017. Permitiu alguma flexibilização da legislação, a criação de novas modalidades de contratos de trabalho e a prevalência do negociado sobre o legislado em acordos coletivos, entre outras alterações. Esse também é o espírito das oportunas medidas enviadas recentemente ao Congresso pelo ministro Paulo Guedes, através da MP 1.045/2021. Aprovada pela Câmara, aguarda, com a urgência que o tema requer, sua apreciação pelo Senado.
Além de regulamentar os cortes de jornadas e salário, que funcionaram bem durante a pandemia, a MP traz novas modalidades contratuais, mais flexíveis e com encargos menores, incentivos à contratação dos jovens e dos mais idosos e programas de requalificação da mão de obra que olham também para os trabalhadores presos à informalidade e suas (causas e) consequências.
Se o elevado e persistente desemprego já era um problema grave desde 2016, o quadro tornou-se ainda mais crítico com a pandemia. Um contingente de quase 15 milhões de desempregados e 6 milhões de desalentados exige esforços e respostas céleres que ajudem a reverter essa triste realidade.
Os críticos da flexibilização e da modernização da CLT são, em geral, indivíduos bem intencionados, com emprego e estabilidade, que entendem tal legislação como um mecanismo de defesa e proteção dos trabalhadores. Mas essa visão paternalista, que trata o trabalhador como um “idiota” e o empregador como “bandido”, tem sua parcela de responsabilidade no elevado desemprego estrutural, no alto contingente de informais, na rotatividade da mão de obra e, ao fim e ao cabo, em um mercado formal excludente, que “protege” menos da metade dos trabalhadores —um luxo para poucos.
Obviamente, assim como foi no pós-reforma de 2017, não se deve esperar que tais medidas gerem “milhões de empregos” da noite para o dia, mas são vetores importantes para empurrar para baixo o elevado desemprego estrutural brasileiro. Para gerar empregos, o país precisa reaprender a crescer —e ter expectativa de que irá fazê-lo, para que haja também demanda por novos trabalhadores. A engrenagem é complexa, e exigirá esforços em várias frentes.
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