O Senado aprovou nesta terça-feira , 2, o PL 5.191/2020, projeto de lei de autoria do deputado federal Arnaldo Jardim que cria os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). Os senadores não fizeram modificações na proposta, mantendo o texto que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados.
O senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que foi o relator do projeto, rejeitou as emendas de conteúdo apresentadas no Senado e fez apenas emendas de redação ao texto. O projeto segue agora para sanção do presidente da República.
O texto-base do projeto foi aprovado no Senado em 10 de fevereiro, ficando pendente a votação de dois destaques apresentados por MDB e PT. O primeiro destaque já havia sido retirado pelo partido, enquanto o segundo ainda aguardava votação em Plenário.
O texto inclui o Fiagro na Lei 8.668, de 1993, que instituiu os fundos de investimentos imobiliários. O objetivo do projeto é ampliar o número de investidores no setor agroindustrial, permitindo a participação tanto de investidores individuais (pessoas físicas) como institucionais. Para o autor do projeto, Arnaldo Jardim, desse modo, a produção agropecuária poderá ser financiada pelo mercado de capitais, diminuindo a necessidade de se recorrer a recursos do Tesouro.
"O setor agropecuário passará a contar com nova fonte de financiamento. Isto significará mais recursos, empregos, atividade e renda. O nosso setor agroindustrial poderá crescer e continuar a ser o polo dinâmico da retomada econômica. Quando apresentei o Projeto, fiz isto apoiado pela Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) e entidades do setor, assim como em diálogo com o Poder Executivo. Isto permitiu uma tramitação rápida", destacou Jardim.
A proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados no dia 18 de novembro de 2020, aprovada na Câmara em 22 de dezembro de 2020 e aprovada no Senado Federal no dia 10 de fevereiro de 2021.
O objetivo da proposta é criar instrumentos no mercado de capitais para financiar a produção agropecuária, em vez de se recorrer ao Tesouro. A ideia é aproveitar instrumento que já existe - os fundos de investimentos imobiliários (instituídos pela Lei 8.668/93) - para captar recursos e fomentar o setor agropecuário. O texto inclui os Fiagro nessa lei.
De forma semelhante aos fundos imobiliários, os Fiagro viabilizarão investimentos em terras e na atividade agroindustrial.
A proposta possibilita a ampliação no número de investidores no setor, permitindo a participação tanto de investidores individuais - pessoas físicas -como investidores institucionais. Haverá democratização de investimento no setor. E o potencial é grande: hoje os fundos imobiliários têm cerca de 1 milhão de investidores, por exemplo.
Segundo dados da nossa FPA, a real demanda do setor por crédito supera R$ 750 bi/ano safra, enquanto o chamado "crédito oficial" (com apoio do Governo) vem alcançando patamar não superior a R$ 250 bi e que poderão ser concentrados no pequeno agricultor e na agricultura familiar. O agro é reconhecidamente o setor propulsor de todos os demais, mas está sub representado no mercado de capitais do Brasil.
Um ponto importante é que os recebíveis, combinados com o conceito de fundo imobiliário, compatibilizam liquidez e segurança para o investidor (principalmente de pequeno porte). Isso faz com que a admiração/respeito da população em geral pelo nosso setor se transforme também em poupança e segurança para o futuro das famílias.
Os incentivos tributários são semelhantes aos dos fundos imobiliários urbanos que serviram de base e inspiração (Lei 8668/93). Sendo que a arrecadação prevista será superior aos impactos de curto prazo.
Os Fiagro oferecem ao mercado inúmeras chances de possuir em suas carteiras títulos "ASG" (que respeitam o ambiente, o social e a governança). Isso porque o Agro brasileiro vai se consolidar não somente por sua competitividade, mas pela demonstração de sua sustentabilidade.
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