A Prefeitura de São Paulo embargou obras e multou proprietários de imóveis na Vila Liscio que tiveram janelas e portas retiradas na região do parque Ibirapuera, na zona sul de São Paulo. O auto, emitido na sexta-feira (12), levou em conta um pedido de tombamento feito em fevereiro e atendido no último dia 8.
A solicitação abrange um perímetro chamado de Mancha dos Bombeiros, conhecido antigamente como Invernada dos Bombeiros, perto do parque Ibirapuera.
A área é delimitada pela avenida Brigadeiro Luís Antônio e as ruas Tutóia, Leme, Álvaro de Menezes, Manuel da Nóbrega (na altura do 8º Batalhão de Polícia do Exército e da Base de Administração e Apoio do Ibirapuera).
As casas que tiveram a demolição interrompida fazem parte da Vila Liscio, conjunto de sobrados construídos por Augusto Marchesini em 1934 a pedido do empresário Luiz Liscio. Marchesini, engenheiro, projetou o Theatro São Pedro, que fica na Barra Funda, tombado em 1984.
A JSTX Participações Ltda. disse, em nota, que adquiriu os imóveis no fim de 2022 e que não havia impedimentos para obras. "Tão logo tomou conhecimento do início do processo de análise de tombamento no Conpresp para algumas casas localizadas no nº 3005 da referida rua, imediatamente suspendeu as obras nos respectivos imóveis."
Ainda, a empresa afirma que não haveria razão para a multa, já que tomou as medidas assim que soube da decisão de tombamento cautelar.
Outros locais considerados de interesse e incluídos na abertura de tombamento são o Conjunto Almirantesm projetado pelo arquiteto paranaense Jaime Lerner, a Vila Calabi e as Casas Moya & Malfatti, do arquiteto Antonio Moya.
O Almirantes, que também fica na avenida Brigadeiro Luís Antônio, é formado por dois edifícios —o Almirante Barroso e Almirante Tamandaré— com 82 apartamentos de dois e três quartos, com 78 m² e 105 m², respectivamente. O projeto é um dos poucos do arquiteto Jaime Lerner em São Paulo.
Já as Casas Moya & Malfatti, hoje, são apenas uma. Construídas em 1941 pela firma de Antonio Garcia Moya e Guilherme Malfatti, ficam no número 50 da rua dos Bombeiros. A casa de Malfatti foi demolida. Ao lado de um muro onde havia a residência, está um edifício.
A Vila Liscio, na altura do número 3.005 da Brigadeiro, tem oito sobrados —quatro deles germinados— em bom estado de conservação, e a sua disposição, com uma praça entre os imóveis, vai se fechando em formato de "U" da rua para o interior da vila. Por volta das 14h desta segunda (15), já não havia mais tapumes no local em que antes havia começado a demolição.
Na mesma quadra, a Vila Calabi, com 16 sobrados, foi projetada na década de 1940 pelo arquiteto italiano Daniele Calabi, que veio ao Brasil em 1939 para fugir do fascismo italiano. O estado de conservação é bom, segundo um dossiê feito pelos autores do pedido de tombamento, apesar de reformas e mudanças.
Uma das casas, no número 66, teve de ser demolida em 2019 após uma reforma que deu errado.
Ainda, a área tombada contempla casas nas travessas Vera de Oliveira Coutinho e Antonieta Medeiros, além da vila Avancini, na rua Arabá.
No pedido feito em fevereiro ao Departamento de Patrimônio Histórico da prefeitura, vinculado à pasta de Cultura, o advogado Arthur Badin afirma que a região da Mancha dos Bombeiros está sob risco iminente de destruição.
"O agressivo e acelerado processo de verticalização/gentrificação já resultou na recente demolição dos imóveis localizados na Rua Manuel da Nóbrega (entre números 736 e 810), onde um stand de vendas anuncia atualmente a pretensão de edificação de duas torres de 13 andares cada."
Na sessão do dia 8 deste mês, o Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental) votou e abriu o processo de tombamento dos imóveis e outras áreas. A decisão foi publicada no Diário Oficial na quinta (11), um dia depois de expirar a autorização da empresa para a demolição.
Segundo a prefeitura, a vistoria de sexta-feira aconteceu nos números 3.013, 3.005, 2.999, 2.985 e 2.971, após uma denúncia anônima enviada à Subprefeitura da Vila Mariana.
A prefeitura diz que, com a publicação da abertura do trâmite, não pode haver mudança ou obra nos imóveis, o que seria considerado descaracterização de imóvel tombado ou em processo de tombamento.
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