O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, decretou a aposentadoria compulsória da juíza Ludmila Lins Grilo.
Ludmila ficou famosa por apoiar ostensivamente a candidatura de Jair Bolsonaro à Presidência, criticar decisões das cortes superiores, participar de atos político-partidários e estimular publicamente a desobediência a medidas anti-Covid.
O ato considerou decisão proferida pelo Órgão Especial do TJ-MG nesta quarta-feira (24).
A aposentadoria compulsória, por interesse público, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, é decorrência de Processo Administrativo Disciplinar instaurado no tribunal mineiro.
Titular da Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Unaí, a juíza havia sido afastada em fevereiro pelo Conselho Nacional de Justiça, em votação unânime.
Dois processos administrativos disciplinares contra a juíza foram abertos por indícios de negligência no exercício da magistratura e de manifestações político-partidárias em redes sociais, ferindo "a ética e o decoro do cargo".
Segundo voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, a juíza não cumpriu seus deveres básicos. Não comparecia ao fórum, negligenciou o cartório e deixou de fiscalizar o trabalho dos subordinados.
Em setembro de 2022, Salomão determinara correição extraordinária na vara de Ludmila. Designou o desembargador Carlos Vieira von Adamek para coordenar a correição, com os juízes auxiliares Cristiano de Castro Jarreta Coelho e Joacy Dias Furtado. Os três são do TJ-SP.
A correição extraordinária identificou 1.291 processos paralisados em cartório, vários deles de réus presos.
Segundo o relatório de Salomão, Ludmila tinha intensa atividade nas redes sociais, fazendo ásperas críticas a ministros de cortes superiores, além de comentar as decisões desses colegiados e processos em andamento.
Em julho de 2020, o então corregedor nacional Humberto Martins arquivou pedido de providências contra Ludmila Grilo. Ela foi acusada de convocar nas redes sociais manifestações de cunho político em favor de Bolsonaro e estimular o descumprimento do uso de máscaras anti-Covid.
Martins entendeu que não havia justa causa suficiente para instauração de reclamação ou processo administrativo disciplinar.
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