O homem teve cerca de 23 filhos, com 7 mulheres diferentes, durante o período de união estável. A autora da ação, que conviveu durante 20 anos com o falecido, teve 3 filhos com ele e queria o reconhecimento da união estável.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que o caso analisa se seria admissível o reconhecimento de união estável quando ausente os deveres de fidelidade e lealdade de um dos conviventes.
A ministra ressaltou que para que se configure a união estável é imprescindível que seja configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, bem como que não estejam presentes os impedimentos ao casamento.
Para o STJ, se o descumprimento dos deveres de lealdade ou fidelidade não necessariamente implicam em ruptura do vínculo conjugal ou convivencial, somente se pode concluir que a pré-existência ou observância desses deveres também não é elemento essencial para a configuração de união estável.
Processo: REsp 1.974.218
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