quinta-feira, 5 de julho de 2018

Um jogo de faz de contas: (des)controle interno, no legislativo estadual bandeirante, por Marcelo Nerling, GGN

Um jogo de faz de contas: (des)controle interno, no legislativo estadual bandeirante
por Marcelo Nerling
Prevenir a corrupção é função de todos, mas quem controla deve dar o exemplo.
O momento da campanha, na busca do voto pode ser oportuno ao eleitor perguntar, para sua candidata ou candidato: qual o estado da arte, sobre o sistema de controle interno do legislativo bandeirante, e como esse sistema se articula com os demais órgãos de controle interno do Executivo, do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas?
Nós ofertamos uma hipótese ao problema: há décadas, não passa de um jogo de faz de contas! Não há um sistema de controle interno no legislativo paulista e tampouco uma articulação de sistema unificado como determina a Constituição. Talvez, um problema recorrente, um mal-estar ‘civilizatório’ federativo, pouco republicano! Faltam porquês para instituições de controle tão pífias, tão capazes e desconsertadamente dispostas a deslegitimar a democracia.
Recorde que é no governo republicano que se tem a necessidade de toda a ‘força da educação para a virtude política’, que deveria significar uma renúncia pessoal, pelo amor às leis e a pátria, o que exige sempre a supremacia do interesse público sobre o interesse particular. Esse amor é inspirador e deve ser implantado na educação atenta. Porém, para que as crianças possam tê-lo, há um meio seguro: é que os próprios pais o possuam!
“Não é a nova geração que se degenera; essa só se perde quando os homens maduros já estão corrompidos” (Montesquieu). Uma mirada no tempo presente, e parece que uma geração de homens e mulheres maduros foram corrompidos, e não deixaram exemplo que sirva à educação para a virtude política.
É uma história de políticos omissos na matéria do sistema de controle interno do poder legislativo estadual bandeirante. Ineficientes, degeneraram a virtude política e o espírito das leis, e assim, o amor às leis e a pátria. A omissão na criação do sistema de ‘controle interno do poder legislativo’, por essa geração de corrompidos, de incapazes de trabalhar na arte do possível em nome do interesse público, mesmo subsidiados, não concretizaram a missão legada pelo constituinte ordinário e não honraram o que juraram cumprir: a Constituição do Estado de São Paulo.
Quase três décadas, ou sete legislaturas foram necessárias para que as ‘disposições transitórias’ sobre a modernização no controle do legislativo viessem à lume no Palácio 9 de julho. O Projeto de Lei Complementar 28/2017, trata da criação da “Controladoria Geral da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo”.
No mérito, ela já nasce centralizada, é excludente e refratária aos mandatos singulares e vinculada à Mesa Diretora, com competências nas funções de controle e auditoria interna; acompanhamento e fiscalização operacional, orçamentário, financeiro, patrimonial e contábil, além da avaliação das metas plurianuais, das diretrizes e do orçamento anual, quanto à eficiência, eficácia e economicidade da gestão das políticas públicas da ALESP, e deve melhorar o planejamento e a transparência sobre a governança e a governabilidade de quem deve agir com responsabilidade fiscal no dever de prestar contas.
Esse sistema permitirá a formação de um padrão para articulação/interoperabilidade com os demais órgãos de controle interno do Executivo, do Judiciário, Ministério Público e do próprio Tribunal de Contas, como determina a Constituição do Estado. O sistema servirá de base, de diretriz para a consolidação de um sistema integrado de recursos e gastos públicos no Estado.
O controle interno é fundamental para alertar autoridades sobre impropriedades, imprecisões, erros de procedimento, ou para informar a necessidade de instauração de tomada de contas em programas, projetos, atividades e ações que envolvam bens, recursos, valores ou direitos do tesouro.
É necessário que ventos de mudança soprem com transição geracional de valor positivo, para que modernizemos o controle interno do legislativo e dos demais poderes da república. Pensa em um voto para a concretização da Constituição paulista de 05/10/1989, que no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias deu um prazo de 180 dias para que os três poderes apresentassem uma forma de “integração de seus controles internos”.
Os controladores estão nus! Nos termos do Artigo 35 da CESP, não há autonomia para privilégios contra a Constituição do povo paulista. Após 28 anos, uma proposição entrou em regime de urgência e, passados nove meses, o projeto segue a tramitar com substitutivos e emendas que precisam de atenção social e parlamentar, algo raro em ano eleitoral, além da liquidez do controle social.
Controle interno do legislativo é medida constitucional impostergável. Eis aí um tema forte na decisão do seu voto para deputado estadual na próxima eleição. Controle interno do legislativo, você é contra ou a favor?



NERLING, Marcelo Arno, 48, professor de ‘direito financeiro e controladoria do poder legislativo’ na Pós-graduação Lato Sensu em Gestão de Políticas Públicas no Legislativo (EACH/USP-ILB/ALESP, 2017). mnerling@usp.br
 

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