terça-feira, 9 de novembro de 2021

Aos amigos do rei, as emendas, Cristina Serra, FSP

 

Recente decisão liminar da ministra Rosa Weber botou freio temporário no escândalo da compra de votos por meio das emendas de relator, na Câmara dos Deputados. Trata-se de patifaria que também atende pelo nome de orçamento secreto para favorecer os amigos do rei.

Já se vão 30 anos do caso que levou à criação da CPI dos Anões do Orçamento, referência à baixa estatura dos deputados implicados. Um deles, João Alves, ficou famoso por atribuir seu patrimônio à sorte na loteria e à benevolência divina. "Deus me ajudou e eu ganhei muito dinheiro", disse à CPI, com a cara de pau, isso sim, que Deus lhe deu.

Uma linha do tempo une João Alves, anões do Orçamento, orçamento secreto e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). O PPR de Alves viria a ser um dos partidos que, várias fusões depois, daria origem ao PP de Lira. As trocas de pele nunca mudaram a essência fisiológica da facção, que teve em suas fileiras o então deputado Bolsonaro e o notório Paulo Maluf.

O presidente da Câmara, Arthur Lira - Zeca Ribeiro - 4.nov.2021/Agência Câmara
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Recuo ainda maior mostra que a Arena, partido de sustentação da ditadura, foi a matriz da "turma que flutua pelo centro" e que merece o "respeito" do banqueiro André Esteves, conforme ele afirmou recentemente. "Não tenho dúvida, [de que] durante cem anos de história, esse centro que nos manteve republicanos", pontificou. A aliança é antiga e nos faz andar sem sair do lugar.

As emendas parlamentares são um instrumento bastante discutível de aplicação do dinheiro do contribuinte. Prestam-se a interesses eleitoreiros e ao toma lá dá cá em todos os governos. Ninguém no Congresso parece, de fato, interessado em discuti-las a fundo, muito menos extingui-las.

O orçamento secreto, contudo, é mecanismo de operação de máfia, que rebaixa e degrada a atuação parlamentar e institucionaliza o balcão de negócios. Não seria o caso de uma CPI? Ao decidir sobre o assunto, espera-se que com celeridade, o plenário do STF terá a chance de travar engrenagem perniciosa de corrupção que fere de morte a democracia.

Hélio Schwartsman - Brasil ficou para trás na política de drogas, FSP

 

Na política de drogas, o Brasil fica atrás de Uganda, Afeganistão e da Indonésia, país que fuzila traficantes. Na verdade, ficamos em último lugar entre as 30 nações avaliadas no ranking que um consórcio internacional, que inclui o Escritório da ONU para Drogas e Crime e a Open Society, passou a divulgar. As primeiras posições são ocupadas por Noruega, Nova Zelândia e Portugal.

O ranking, o Global Drug Policy Index, se baseou em quatro critérios: ausência de penas extremas, proporcionalidade do sistema de Justiça, ênfase na saúde e na redução de danos e acesso a medicamentos controlados. O Brasil se saiu especialmente mal no terceiro quesito, já que as drogas são aqui vistas mais como caso de polícia do que de saúde.

O interessante é que, em 2006, o Brasil até promoveu uma reforma da legislação, com o objetivo de modernizá-la. Só que a nova lei foi muito mal concebida. Não tirou o usuário das garras da Justiça penal e, mais grave, não criou critérios objetivos para distinguir o consumidor do traficante, deixando a tarefa para policiais, promotores e juízes. O resultado é que jovens ricos apanhados com substâncias ilícitas só levam um sabão do delegado, que é a sanção prevista, mas os pobres, quase sempre negros, tendem a ser classificados como traficantes e postos nas cadeias, onde engrossam as fileiras de organizações criminosas.

Também avançamos pouco nas políticas sanitárias. Mesmo governos com concepções em tese mais progressistas preferiram não promover mudanças maiores, para não avexar seus aliados do centrão e do bloco evangélico, que defendem coisas como internação involuntária, comunidades terapêuticas e rejeitam todo tipo de redução de danos.

O Brasil ficou para trás na questão das drogas. Não é inédito. Por motivos semelhantes temos também uma legislação de aborto que consegue ser mais retrógrada que a da Arábia Saudita, uma teocracia pró-natalista.


Bolsonaro edita decreto que regulamenta o Auxílio Brasil, O Antagonista

 Pagamento do benefício ainda depende do desdobramento da PEC dos Precatórios, usada para abrir espaço fiscal com a pedalada das dívidas judiciais

Bolsonaro edita decreto que regulamenta o Auxílio Brasil
Foto: Isac Nóbrega/PR

Jair Bolsonaro (foto) editou decreto que regulamenta Medida Provisória do Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família, conforme edição extra do “Diário Oficial da União”. O pagamento do benefício ainda depende do desdobramento da PEC dos Precatórios, usada para abrir espaço fiscal no orçamento de 2022 com a pedalada das dívidas judiciais.

O texto publicado hoje confirma conteúdo do decreto antecipado por O Antagonista.

 

Confira abaixo os nomes dos benefícios, os valores e os detalhes para recebimento, caso a MP do Auxílio Brasil seja aprovada e o governo edite o decreto:

Benefício Primeira Infância (BPI)

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Será pago mensalmente no valor de R$ 90 por integrante, até o limite de cinco benefícios por família beneficiária; Terão direito ao benefício famílias com crianças de zero a 36 meses incompletos.

Benefício Composição Familiar 

Será pago mensalmente no valor de R$ 45 por integrante, até o limite de cinco benefícios por família beneficiária; Famílias com integrantes com idade entre dezoito e vinte e um anos incompletos receberão o benefício somente quando esses estiverem matriculados na educação básica; Gestantes receberão nove parcelas do benefício.

Benefício de Superação da Extrema Pobreza 

Será calculado por integrante, mas somente um benefício será pago por família; O valor do benefício será o resultado da diferença entre o valor da linha de extrema pobreza (R$93), acrescido de R$ 0,01, e a renda mensal per capita, multiplicado pela quantidade de membros da família, arredondado ao múltiplo de R$ 2,00 (dois reais) imediatamente superior, e respeitado o valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais) por integrante familiar.

Auxílio Esporte Escolar 

Será destinado para jovens com idade entre 12 e 17 anos incompletos; Para receber o benefício o jovem precisa ter participado de competição oficial do sistema de Jogos Escolares Brasileiros e ter ficado entre os três primeiros colocados; O beneficiário receberá 12 parcelas mensais de R$ 100 e uma parcela única de R$ 1.000.

Bolsa de Iniciação Científica Júnior 

Será pago para estudantes que tenham se destacado em competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, vinculadas a temas da educação básica; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações definirá os critérios para identificar os estudantes que tiveram destaque nas competições; O beneficiário receberá 12 parcelas mensais de R$ 100 e uma parcela única de R$ 1.000.

Auxílio Criança Cidadã 

Será concedido às famílias que possuem crianças de zero até quarenta e oito meses incompletos, nos casos em que o chefe da família tenha uma fonte renda, mas não conseguiu vaga nas creches públicas ou privadas conveniadas; O valor do auxílio será de R$ 200 para crianças matriculadas em creches em turno parcial e de R$ 300 para crianças matriculadas em turno integral.

Auxílio Inclusão Produtiva Rural 

Será concedido às famílias que possuam em sua composição agricultores familiares; A comprovação de enquadramento como agricultor familiar se dará pela Declaração de Aptidão ao Pronaf; Será pago em parcelas mensais de R$ 200,00; É proibido a concessão e pagamento de mais de um auxílio por pessoa e por família.

Auxílio Inclusão Produtiva Urbana 

Será concedido às famílias, desde que comprovado vínculo de emprego formal de um dos seus membros; Será pago em parcelas mensais de R$ 200,00, no mês seguinte à comprovação do vínculo de emprego formal; A comprovação se dará por meio da verificação de existência de vínculo formal do beneficiário em um ou mais registros de base de dados; É proibido a concessão e pagamento de mais de um auxílio por pessoa e por família.

O Benefício Compensatório de Transição 

Será destinado às famílias que eram beneficiárias do Programa Bolsa Família e que tiverem redução no valor dos benefícios recebidos em decorrência do enquadramento das regras do Auxílio Brasil.