Pagamento do benefício ainda depende do desdobramento da PEC dos Precatórios, usada para abrir espaço fiscal com a pedalada das dívidas judiciais
Jair Bolsonaro (foto) editou decreto que regulamenta Medida Provisória do Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família, conforme edição extra do “Diário Oficial da União”. O pagamento do benefício ainda depende do desdobramento da PEC dos Precatórios, usada para abrir espaço fiscal no orçamento de 2022 com a pedalada das dívidas judiciais.
O texto publicado hoje confirma conteúdo do decreto antecipado por O Antagonista.
Confira abaixo os nomes dos benefícios, os valores e os detalhes para recebimento, caso a MP do Auxílio Brasil seja aprovada e o governo edite o decreto:
Benefício Primeira Infância (BPI)
Será pago mensalmente no valor de R$ 90 por integrante, até o limite de cinco benefícios por família beneficiária; Terão direito ao benefício famílias com crianças de zero a 36 meses incompletos.
Benefício Composição Familiar
Será pago mensalmente no valor de R$ 45 por integrante, até o limite de cinco benefícios por família beneficiária; Famílias com integrantes com idade entre dezoito e vinte e um anos incompletos receberão o benefício somente quando esses estiverem matriculados na educação básica; Gestantes receberão nove parcelas do benefício.
Benefício de Superação da Extrema Pobreza
Será calculado por integrante, mas somente um benefício será pago por família; O valor do benefício será o resultado da diferença entre o valor da linha de extrema pobreza (R$93), acrescido de R$ 0,01, e a renda mensal per capita, multiplicado pela quantidade de membros da família, arredondado ao múltiplo de R$ 2,00 (dois reais) imediatamente superior, e respeitado o valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais) por integrante familiar.
Auxílio Esporte Escolar
Será destinado para jovens com idade entre 12 e 17 anos incompletos; Para receber o benefício o jovem precisa ter participado de competição oficial do sistema de Jogos Escolares Brasileiros e ter ficado entre os três primeiros colocados; O beneficiário receberá 12 parcelas mensais de R$ 100 e uma parcela única de R$ 1.000.
Bolsa de Iniciação Científica Júnior
Será pago para estudantes que tenham se destacado em competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, vinculadas a temas da educação básica; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações definirá os critérios para identificar os estudantes que tiveram destaque nas competições; O beneficiário receberá 12 parcelas mensais de R$ 100 e uma parcela única de R$ 1.000.
Auxílio Criança Cidadã
Será concedido às famílias que possuem crianças de zero até quarenta e oito meses incompletos, nos casos em que o chefe da família tenha uma fonte renda, mas não conseguiu vaga nas creches públicas ou privadas conveniadas; O valor do auxílio será de R$ 200 para crianças matriculadas em creches em turno parcial e de R$ 300 para crianças matriculadas em turno integral.
Auxílio Inclusão Produtiva Rural
Será concedido às famílias que possuam em sua composição agricultores familiares; A comprovação de enquadramento como agricultor familiar se dará pela Declaração de Aptidão ao Pronaf; Será pago em parcelas mensais de R$ 200,00; É proibido a concessão e pagamento de mais de um auxílio por pessoa e por família.
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana
Será concedido às famílias, desde que comprovado vínculo de emprego formal de um dos seus membros; Será pago em parcelas mensais de R$ 200,00, no mês seguinte à comprovação do vínculo de emprego formal; A comprovação se dará por meio da verificação de existência de vínculo formal do beneficiário em um ou mais registros de base de dados; É proibido a concessão e pagamento de mais de um auxílio por pessoa e por família.
O Benefício Compensatório de Transição
Será destinado às famílias que eram beneficiárias do Programa Bolsa Família e que tiverem redução no valor dos benefícios recebidos em decorrência do enquadramento das regras do Auxílio Brasil.
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