quarta-feira, 15 de maio de 2019

Bolsonaro modifica Lei Maria da Penha para melhor, JusBrasil

Brasília — O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 14, mudanças na Lei Maria da Penha para facilitar a aplicação de medidas protetivas de urgência a mulheres ou a seus dependentes, em casos de violência doméstica ou familiar. A lei sancionada possibilita maior agilidade na tomada de decisão por autoridades da Justiça e da Polícia.
De acordo com a norma, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a pessoa ofendida. A medida de afastamento caberá à autoridade judicial; ao delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca; ou ao policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Além do afastamento imediato, a lei determina que, nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
Outra mudança prevê que, quando as medidas forem determinadas por delegado ou policial, o juiz precisa ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e ele decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. Antes, a autoridade policial tinha um prazo de 48 horas para remeter ao juiz os dados da ocorrência de agressão e, só depois disso, o juiz decidiria quais medidas de proteção seriam aplicadas.
O novo texto estabelece ainda que o juiz competente providenciará o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, “com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas”.

VEJAM AS MUDANÇAS

Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I – pela autoridade judicial;
II – pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III – pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Ou seja: na ausência de delegado disponível no momento da denúncia , nos Municípios que não forem sedes de comarcas, qualquer policial poderá afastar o agressor tanto da mulher vítima da violência quanto de seus dependentes! Boa!!
Seguindo:
§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
Apesar de qualquer policial ter agora a prerrogativa de afastar o agressor (nos Municípios que não são sedes de comarcas e quando não houver delegado disponível no momento da denúncia), tal afastamento deverá ser comunicado ao juiz em 24 horas. O juiz então decidirá se mantém ou não a medida protetiva de urgência!
§ 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
A regra acima representa mais um avanço na proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar. Muitos desses agressores eram beneficiários de liberdade provisória e, na maioria das vezes, qual era o resultado disso? Mais agressão ou até a morte da mulher!
Outra mudança promovida pela Lei 13.827/19 foi a inserção do art. 38-A na Lei Maria da Penha, segundo o qual:
Art. 38-A. O juiz competente providenciará o registro da medida protetiva de urgência.
Parágrafo único. As medidas protetivas de urgência serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas.
Fonte integral da notícia: Exame.abril; os comentários dos novos artigos por Estratégia Concursos, pelo Prof. Marcos Girão
Edição e imagem Elane F. de Souza (Advogadablogueira e articulista)
Mais artigos nossos aqui:

Só o pleno é Supremo, Delfim, FSP

Foi a dissimulada, mas feroz, disputa de poder estabelecida entre o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público que produziu a “judicialização da política” e a simétrica “politização da Justiça”, que tornaram ainda mais difícil administrar o Brasil. 
Tem razão o ilustre ministro Dias Toffoli, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), quando diz que o disposto na Constituição de 1988, é o seu colegiado regular os outros Poderes, assegurando-lhes a independência e forçando-os à harmonia. 
Sou, obviamente, jejuno em Direito Constitucional, mas estava lá (eleito!) quando se construía a Constituição. Com outros companheiros, depois de muita discussão (e por falta de alternativa), convencemo-nos de que o controle de uma sociedade republicana e democrática depende de um STF. 
Pelo poder que ele concentra, foi sacralizado. 
Prédio do STF refletido nos espelhos do salão nobre do Palácio do Planalto, do outro lado da praça dos Três Poderes
Prédio do STF refletido nos espelhos do salão nobre do Palácio do Planalto, do outro lado da praça dos Três Poderes - Pedro Ladeira - 2.out.18/Folhapress
A escolha dos seus membros é um ritual religioso no qual cada escolhido recebe a maior honraria imaginável da sociedade. É um ato de fé que o “canoniza em vida”. 
A esperança é que realizará o milagre que dele se espera: decisões majoritárias do colegiado, que são os “garantes” da segurança jurídica, que é a base da sociedade civilizada e da liberdade de cada cidadão. 
Talvez eu esteja muito otimista, mas vi avanço nessa direção na recente decisão do pleno sobre o controvertido indulto natalino concedido em 2017 pelo presidente Temer.  
Houve intenso e corriqueiro “bate-boca” entre ministros, mas a questão era constitucional, sendo, portanto, irrelevantes suas opiniões e sentimentos pessoais. 
O assunto foi pacificado por uma decisão majoritária do pleno, que, por 7 votos a 4, reconheceu a constitucionalidade do evidentemente generoso indulto decretado pelo grande presidente Temer.
Creio que uma luz emergiu da tensa reunião do pleno: o voto da competente e discretíssima ministra Rosa Weber. 
Ela considerou que o indulto é uma prerrogativa da “ampla liberdade decisória que a Constituição dá ao presidente” e concluiu que, “embora eu guarde pessoalmente restrições com a política formulada no decreto e, em especial, quanto ao seu alcance para os crimes de corrupção, não vejo como chegar a um juízo de invalidade constitucional”.
Na medida em que o Supremo Tribunal Federal pautar-se apenas por decisões colegiadas, prestará melhor o serviço que dele espera a sociedade brasileira. 
Será uma contribuição inestimável para começar a pôr alguma ordem na nossa estabilidade jurídica, sem a qual o investimento necessário ao desenvolvimento e ao aumento do emprego jamais se realizará.


Antonio Delfim Netto
Economista, ex-ministro da Fazenda (1967-1974). É autor de “O Problema do Café no Brasil”.

Chute nos aliados, Ruy Castro, FSP

E se Bolsonaro quiser ser abandonado por todo mundo para governar 'com o povo'?

Os aliados de Jair Bolsonaro na campanha eleitoral deviam ter desconfiado quando, assim que foi empossado, ele jogou no mar seu amigo, seguidor e devoto Magno Malta. Todos se lembram da importância de Magno Malta, então senador pelo Espírito Santo, na vida do candidato. Quando Bolsonaro levou a facada em Juiz de Fora, foi Magno Malta quem se debruçou sobre ele no leito do hospital, quase o asfixiando, e fez uma reza braba —digo, oração— pela sua recuperação. O país inteiro assistiu. Magno Malta olhou para o teto em busca de Deus e, com seus poderes de pastor evangélico e cantor de pagode gospel, só faltou ordenar a Bolsonaro: “Levanta-te e anda! Levanta-te e anda!”. 
Magno Malta ora por Bolsonaro na Santa Casa de Juiz de Fora (MG)
Magno Malta ora por Bolsonaro na Santa Casa de Juiz de Fora (MG) - Reprodução/Facebook
Seja como for, deu certo. Bolsonaro levantou-se, andou e, um ou dois dias depois da posse, chutou Magno Malta de volta para o limbo de onde ele nunca devera ter saído —sem mandato, por não ter sido reeleito senador por seu estado, e sem o ministério que esperava ganhar por sua devoção. Dura perda para quem, um dia, sonhara até ser o vice de Bolsonaro
Para Bolsonaro, aliado de campanha é uma coisa e, no governo, outra. E isso vale para todos os escalões. Sergio Moro e Paulo Guedes, por exemplo, eram decisivos para elegê-lo, daí os epítetos de superministro para o primeiro e de Posto Ipiranga para o segundo. Na prática, Bolsonaro tem se dedicado, com sucesso, a sabotar um e outro, com declarações que atrapalham que realizem seus projetos. Bolsonaro não vê a hora em que eles, tristinhos, peçam demissão. 
Bolsonaro parece trabalhar contra si próprio, ao deixar que o Congresso derrube seus decretos, o Judiciário lhe faça cara feia e os militares se magoem com os insultos que recebem. Mas só parece. O que ele quer é que todos saiam da sua frente para que, dizendo-se incompreendido, possa governar com os filhos e “com o povo”, através das redes sociais. 
Resta ver se combinou com o povo.
Ruy Castro
Jornalista e escritor, autor das biografias de Carmen Miranda, Garrincha e Nelson Rodrigues.