Foi a dissimulada, mas feroz, disputa de poder estabelecida entre o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público que produziu a “judicialização da política” e a simétrica “politização da Justiça”, que tornaram ainda mais difícil administrar o Brasil.
Tem razão o ilustre ministro Dias Toffoli, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), quando diz que o disposto na Constituição de 1988, é o seu colegiado regular os outros Poderes, assegurando-lhes a independência e forçando-os à harmonia.
Sou, obviamente, jejuno em Direito Constitucional, mas estava lá (eleito!) quando se construía a Constituição. Com outros companheiros, depois de muita discussão (e por falta de alternativa), convencemo-nos de que o controle de uma sociedade republicana e democrática depende de um STF.
Pelo poder que ele concentra, foi sacralizado.
A escolha dos seus membros é um ritual religioso no qual cada escolhido recebe a maior honraria imaginável da sociedade. É um ato de fé que o “canoniza em vida”.
A esperança é que realizará o milagre que dele se espera: decisões majoritárias do colegiado, que são os “garantes” da segurança jurídica, que é a base da sociedade civilizada e da liberdade de cada cidadão.
Talvez eu esteja muito otimista, mas vi avanço nessa direção na recente decisão do pleno sobre o controvertido indulto natalino concedido em 2017 pelo presidente Temer.
Houve intenso e corriqueiro “bate-boca” entre ministros, mas a questão era constitucional, sendo, portanto, irrelevantes suas opiniões e sentimentos pessoais.
O assunto foi pacificado por uma decisão majoritária do pleno, que, por 7 votos a 4, reconheceu a constitucionalidade do evidentemente generoso indulto decretado pelo grande presidente Temer.
Creio que uma luz emergiu da tensa reunião do pleno: o voto da competente e discretíssima ministra Rosa Weber.
Ela considerou que o indulto é uma prerrogativa da “ampla liberdade decisória que a Constituição dá ao presidente” e concluiu que, “embora eu guarde pessoalmente restrições com a política formulada no decreto e, em especial, quanto ao seu alcance para os crimes de corrupção, não vejo como chegar a um juízo de invalidade constitucional”.
Na medida em que o Supremo Tribunal Federal pautar-se apenas por decisões colegiadas, prestará melhor o serviço que dele espera a sociedade brasileira.
Será uma contribuição inestimável para começar a pôr alguma ordem na nossa estabilidade jurídica, sem a qual o investimento necessário ao desenvolvimento e ao aumento do emprego jamais se realizará.
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