quarta-feira, 15 de maio de 2019

Só o pleno é Supremo, Delfim, FSP

Foi a dissimulada, mas feroz, disputa de poder estabelecida entre o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público que produziu a “judicialização da política” e a simétrica “politização da Justiça”, que tornaram ainda mais difícil administrar o Brasil. 
Tem razão o ilustre ministro Dias Toffoli, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), quando diz que o disposto na Constituição de 1988, é o seu colegiado regular os outros Poderes, assegurando-lhes a independência e forçando-os à harmonia. 
Sou, obviamente, jejuno em Direito Constitucional, mas estava lá (eleito!) quando se construía a Constituição. Com outros companheiros, depois de muita discussão (e por falta de alternativa), convencemo-nos de que o controle de uma sociedade republicana e democrática depende de um STF. 
Pelo poder que ele concentra, foi sacralizado. 
Prédio do STF refletido nos espelhos do salão nobre do Palácio do Planalto, do outro lado da praça dos Três Poderes
Prédio do STF refletido nos espelhos do salão nobre do Palácio do Planalto, do outro lado da praça dos Três Poderes - Pedro Ladeira - 2.out.18/Folhapress
A escolha dos seus membros é um ritual religioso no qual cada escolhido recebe a maior honraria imaginável da sociedade. É um ato de fé que o “canoniza em vida”. 
A esperança é que realizará o milagre que dele se espera: decisões majoritárias do colegiado, que são os “garantes” da segurança jurídica, que é a base da sociedade civilizada e da liberdade de cada cidadão. 
Talvez eu esteja muito otimista, mas vi avanço nessa direção na recente decisão do pleno sobre o controvertido indulto natalino concedido em 2017 pelo presidente Temer.  
Houve intenso e corriqueiro “bate-boca” entre ministros, mas a questão era constitucional, sendo, portanto, irrelevantes suas opiniões e sentimentos pessoais. 
O assunto foi pacificado por uma decisão majoritária do pleno, que, por 7 votos a 4, reconheceu a constitucionalidade do evidentemente generoso indulto decretado pelo grande presidente Temer.
Creio que uma luz emergiu da tensa reunião do pleno: o voto da competente e discretíssima ministra Rosa Weber. 
Ela considerou que o indulto é uma prerrogativa da “ampla liberdade decisória que a Constituição dá ao presidente” e concluiu que, “embora eu guarde pessoalmente restrições com a política formulada no decreto e, em especial, quanto ao seu alcance para os crimes de corrupção, não vejo como chegar a um juízo de invalidade constitucional”.
Na medida em que o Supremo Tribunal Federal pautar-se apenas por decisões colegiadas, prestará melhor o serviço que dele espera a sociedade brasileira. 
Será uma contribuição inestimável para começar a pôr alguma ordem na nossa estabilidade jurídica, sem a qual o investimento necessário ao desenvolvimento e ao aumento do emprego jamais se realizará.


Antonio Delfim Netto
Economista, ex-ministro da Fazenda (1967-1974). É autor de “O Problema do Café no Brasil”.

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