terça-feira, 21 de novembro de 2017

Estados buscam pagar dívidas tributárias com precatórios, JOTA

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que estados e municípios têm até 2020 para pagar todos os precatórios em estoque, as assembleias legislativas de várias regiões do país passaram a receber os pedidos para alterar a legislação e permitir o uso desses débitos para pagar dívidas tributárias.
A medida é necessária já que os estados e municípios sinalizaram que não vão conseguir pagar o que devem a tempo, buscando agora compensar o pagamento com dívidas tributárias. Os precatórios são dívidas que o poder público tem com o cidadão ou empresas, por determinação judicial.
Como em 2015 o STF proibiu que o Poder Público, em vez de pagar a dívida, abata o valor com tributos que o cidadão ou a empresa precisem pagar, a saída encontrada pela Emenda Constitucional (EC) 94, que estabelece novo sistema de pagamento de precatórios, foi permitir ao beneficiário decidir se quer ou não compensar o valor a receber com dívidas, contanto que elas estejam inscritas na dívida ativa até 25 de março de 2015. A EC 94 permitiu a compensação de ICMS, ISS, IPTU e outros tributos com precatórios estaduais e municipais.
Com isso, estados como Rio Grande do Sul, São Paulo, Paraná, Santa Cataria e Rio de Janeiro passaram a buscar a possibilidade de compensação da dívida tributária com precatórios.
Na prática, a administração pública deve aceitar o precatório como pagamento parcial ou total do débito tributário. O processo de execução fiscal em que o débito tributário era cobrado é extinto, como se tivesse ocorrido pagamento pelo devedor. O diferente é que o devedor – que é o credor do precatório – paga com o crédito do precatório.
No Rio Grande do Sul, por exemplo, o Projeto de Lei 185/2017 foi aprovado pela Assembleia Legislativa e agora aguarda a sanção pelo governador do estado. Segundo o vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Arthur Ferreira Neto, com a aprovação as finanças públicas do estado podem se tornar mais saudáveis ou se aproximarem de uma equalização nas contas.
“A nova lei que cria o regime especial de compensação tributária poderá representar uma revolução nas contas públicas estaduais, pois o estado, de uma só vez, poderá tanto regularizar o pagamento dos seus precatórios vencidos como reaver de forma eficaz uma parcela expressiva dívida ativa, a qual, de qualquer modo, seria de difícil cobrança”, afirmou, salientando que a alteração ainda levará à redução no número de execuções fiscais.
O texto do projeto estabelece que empresas que possuem débitos inscritos em dívida ativa do Estado até 25 de março de 2015 poderão fazer o uso dos precatórios na compensação de 85% do montante dessa dívida tributária, exigindo que o contribuinte pague em dinheiro o restante desse débito, mas com possibilidade de parcelamento.
Já em São Paulo, o Projeto de Lei 801/17 aguarda votação da Assembleia Legislativa e estabelece as condições para a compensação de créditos em precatórios com débitos tributários ou de outra natureza inscritos no cadastro da dívida ativa estadual.
Segundo Marco Antonio Innocenti, presidente da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como nessa troca não haverá dinheiro, o impacto será na redução dos débitos de precatórios.
“A compensação não envolve o pagamento do precatório, e sim débitos do setor privado, que são tributos, com créditos contra governo. O devedor do tributo, que é credor do precatório, faz a compensação. Espera-se com essa medida a redução do valor do estoque de precatórios dos estados e municípios”, afirmou.
O advogado João Bandeira explicou que o período em que os estados ficaram irregulares por não conseguir pagar os precatórios gerou um “mercado paralelo” de compra e venda dessas dívidas. Com isso, diz, como não havia previsão de pagamento dos precatórios e o ágio era alto – chegava a 90% do valor –  tentou-se, dentro do mercado paralelo, compensar com dívida de ICMS.
“Agora esse mercado paralelo tem um reconhecimento por parte da Constituição Federal, já que a EC 94 constitucionalizou a compra e venda de precatório para pagamento de tributos”, afirmou.

quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Volta da inspeção veicular?, Celso Ming, OESP





É preciso que se leve em conta os desafios impostos durante os anos em que a ideia foi adotada em São Paulo










Celso Ming, O Estado de S.Paulo
15 Novembro 2017 | 21h00
A volta da Inspeção Veicular em São Paulo, cujo projeto de lei está sendo examinado pela Câmara Municipal, não está levando em consideração graves problemas que adviriam da aplicação da lei, não só para os paulistanos, mas, também, para pessoas de outros municípios que precisam passar pela cidade.


Inspeção veicular vai voltar?
Inspeção. Distorções do modelo, adotado de 2008 a 2014 em São Paulo, precisam ser enfrentadas  Foto: WERTHER SANTANA / ESTADÃO
A novidade do projeto de lei é a de que não obriga apenas os moradores de São Paulo. Também os proprietários de veículos de transporte de pessoas e de carga estão sujeitos a punição, inclusive táxis e veículos que usam aplicativos, se ficar comprovado que seus veículos não rodam dentro das regras de controle da qualidade do ar. As multas previstas são de R$ 3,5 mil para veículos leves e de até R$ 5 mil para veículos pesados.
O atual prefeito João Doria quer que a nova lei alcance todos os veículos de outros municípios que utilizem as vias da cidade. Com isso, tenta suprir grave defeito da lei anterior, promulgada durante a gestão de Gilberto Kassab, mas revogada no mandato de Fernando Haddad, que é se ater aos veículos do Município de São Paulo.
Essa limitação produzira então duas distorções. A primeira foi a de levar moradores de São Paulo a emplacar ou a transferir seus veículos aos municípios vizinhos. Haddad reclamava, então, de que apenas essa migração provocara evasão de R$ 320 milhões em participação do Município no IPVA (cobrado pelo Estado). A segunda distorção derivara do fato de que cerca de 25% dos veículos que rodam diariamente em São Paulo são de outros municípios. Entre eles, estão caminhões que trazem ou levam cargas para outras partes; veículos dos municípios vizinhos (dormitórios), como Barueri, Cotia ou Mairiporã;  e carros pertencentes a locadoras, com chapa de Curitiba ou Belo Horizonte. São Paulo é enorme corredor nacional. Quase todos os veículos que provêm do Sul e vão para o Norte e vice-versa e os que demandam os portos e deles venham, têm de passar por São Paulo. E há também aqueles que procuram as praias do Estado. Toda essa gente que depende desses trajetos não estava sujeita à inspeção, o que solapou o objetivo da lei anterior.
Mas não estão essas entre as principais razões que levaram Haddad a acabar com a inspeção veicular. Foi o custo para o dono do veículo, não o da prestação do serviço, mas o que vinha depois. De acordo com os números da Controlar, que à época foi a concessionária da prestação do serviço, 20% dos veículos submetidos à inspeção eram reprovados no primeiro teste. Essas reprovações impunham reparos, que poderiam custar cerca de R$ 100, caso se tratasse de coisa simples, como troca de mangueira, mas podiam chegar a até R$ 4 mil, se exigissem retificação ou troca do motor. Esse novo custo atingia principalmente os proprietários de veículos da periferia, portanto, parcela importante do eleitorado do prefeito.
Essas questões não estão sendo devidamente levadas em conta por Doria e pelos vereadores paulistanos que agora parecem ansiosos por aprovar as novas exigências. Não basta botar numa lei municipal dispositivo que obrigue moradores de outros municípios a respeitar critérios de emissão de gases nos motores de veículos. É preciso, também, montar amplo esquema que fiscalize, comprove infrações e imponha as tais pesadas multas.
Tudo isso exige comandos que parem veículos de outros municípios, sujeite-os a uma espécie de bafômetro para escapamentos, emitam as multas correspondentes que depois serão cobradas, sabe-se lá como. Se o Município tem dificuldade em cobrar multas por infrações ao rodízio por veículos de outros municípios, imagine o que é cobrar de R$ 3,5 mil a R$ 5 mil por desrespeito à nova lei.
Diretores do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de São Paulo já denunciaram outro tipo de distorção: “Como um caminhão que traz cargas da Argentina faria a inspeção veicular antes de chegar à cidade? Como um transportador de abacaxis do Nordeste, e que vem uma vez na vida à cidade, teria de fazer?”, perguntou o conselheiro do sindicato Manoel Sousa Lima.
Esses problemas avisam o que Haddad já concluíra quando prefeito: não é viável inspeção veicular com lei apenas municipal; teria de ter âmbito nacional.
Questão adicional. Embora também tenha de ser combatida, a emissão excessiva de gases tóxicos provavelmente não é o problema maior da frota nacional de veículos, cuja idade média é de 9 anos e 3 meses. Nada menos que 25% da frota paulistana circula em condições irregulares, sem licenciamento, com pneus, freios e amortecedores em mau estado, sem seguro obrigatório e acumula falta de pagamentos de IPVA e de multas. Isso sugere que o principal problema a atacar é, na verdade, a falta de segurança mínima na circulação dos veículos.

Procura-se disruptivo, José Roberto de Toledo, O Estado de S.Paulo


Como candidato togado, Joaquim Barbosa seria tão disruptivo quanto Huck


16 Novembro 2017 | 03h00
É insano o caminho para Luciano Huck viabilizar sua candidatura a presidente. Os primeiros eleitores que ele ainda precisa conquistar são os mais próximos: a mulher, o irmão, o patrão. A Globo lhe deu até o fim de dezembro. Se nem ele nem Angélica aparecerem na grade de programação da emissora para 2018 é porque Huck estará filiado ao PPS e pronto para se lançar em campanha. É salto sem volta. Dará adeus ao Caldeirão, mas não só ele fará sacrifícios.
Com 30 anos de carreira e sucesso como apresentadora de TV, Angélica terá que ser convencida pelo marido a abandonar seu Estrelas e a nova atração que deveria estrear em 2018. Em troca, estrelaria algum programa herdado de Marcela Temer. Na melhor das hipóteses. Se Huck vender o plano à esposa terá dado sinal de que é capaz de negociar com o Congresso sem perder a carteira.
Como animador de auditório, não falta popularidade a Huck. Mas para chegar aos 12% de intenção de voto como candidato a presidente – taxa que políticos interessados na sua candidatura andam ventilando – é preciso que nem Lula nem Bolsonaro apareçam no cartão das pesquisas. Com ambos no páreo, o apresentador fica, hoje, junto dos outros índios da tribo do dígito solitário. Se equipara a Alckmin.
Não é fácil virar cacique. Para emplumar seu cocar na disputa presidencial, Huck precisará de um compromisso mais sério por parte de amigos financiadores do que o protocolar tapinha nas costas e incentivos do tipo “vai indo que eu já vou”. Sua campanha a presidente por um partido tão pequeno quanto o PPS dependerá de muitas doações de pessoas físicas endinheiradas – mesmo se o candidato recorrer ao próprio bolso para se financiar.
Segundo cálculos do repórter Daniel Bramatti, PT e PSDB terão direito a sete vezes mais recursos do novo fundo eleitoral do que o PPS – porque tiveram muito mais votos e elegeram muito mais deputados na eleição passada.
A diferença é de mais de R$ 220 milhões para os tucanos, e mais de R$ 230 milhões para os petistas. Somando-se Fundo Partidário e fundo eleitoral, o PPS não deverá ter R$ 60 milhões para 2018. E esse dinheiro ainda terá que ser dividido com candidatos a governador, ao Senado e à Câmara. Sem eleger bancada própria de deputados federais e senadores, qualquer presidente vira refém do Congresso.
Além de políticos, Huck cercou-se de PhDs idealistas, financistas e marqueteiros para ajudá-lo a formular um programa de governo e uma estratégia de campanha. Nada disso, porém, substitui o apoio doméstico e patronal.
Na mesma semana em que Huck ouviu da Globo que seu deadline para decidir se fica ou se sai candidato é dezembro, caciques do PSB ouviram de Joaquim Barbosa que ele lhes dará resposta em janeiro. A coincidência de datas animará as especulações eleitorais de fim de ano. E se Huck pular de volta no Caldeirão? Barbosa ficará mais inclinado a dizer sim à proposta de disputar a eleição?
Segundo o repórter Raymundo Costa, o algoz de mensaleiros voltou a cogitar ser candidato à sucessão de Temer. Poréns que valem para Huck valem para Barbosa: falta de tempo de propaganda e recursos partidários escassos. Mas nem todos os poréns.
Como candidato togado, o ex-presidente do Supremo seria tão disruptivo quanto Huck. As pesquisas de potencial de voto mostram que ele pode se apresentar como anti-Lula e anti-Bolsonaro e tentar ocupar o vazio do centro. E isso sem ser automaticamente rotulado de “candidato da Globo”.
Se não termina em 7 de abril, a temporada de candidaturas-balão estará bem mais pobre após essa data-limite de filiação e desincompatibilização. Até lá, porém, o balonismo eleitoral será esporte nacional.