sábado, 16 de setembro de 2017

Gordura X Carboidratos, FSP


Líbero/Editoria de Arte/Folhapress
Carnes e açúcares geram discussões apaixonadas.
Desde os anos 1960, os serviços de saúde da maior parte do mundo recomendam que a ingestão de gorduras seja limitada a menos de 30% das calorias diárias. No caso daquelas de origem animal, esse número deveria ficar abaixo de 10%.
As pirâmides alimentares construídas naquela época colocavam em sua base os carboidratos, em relação aos quais o consumo estava liberado; no topo, as carnes.
A justificativa veio de estudos epidemiológicos dos anos 1950, que atribuíram ao colesterol contido nas carnes papel crucial na incidência de doenças cardiovasculares.
Análises mais recentes, no entanto, têm questionado a metodologia empregada nesses estudos antigos. Cada vez é mais consistente a literatura que considera essas conclusões equivocadas e enganosas. Não são poucos os que as acusam de estimular o consumo de carboidratos e, por conseguinte, contribuir para a globalização da epidemia de obesidade.
Acaba de ser publicado na revista "The Lancet" o estudo PURE, apresentado num congresso europeu como a avaliação mais abrangente da influência dos macronutrientes na mortalidade das populações.
No período de 2003 a 2013, foram incluídos 135.335 indivíduos de 35 a 70 anos, residentes em 18 países, dos cinco continentes, acompanhados por um período médio de 7,4 anos.
Periodicamente, os participantes responderam a questionários padronizados para a descrição dos alimentos contidos na dieta. Com base nas quantidades ingeridas de carboidratos, gorduras (saturadas e insaturadas) e vegetais, eles foram divididos em subgrupos.
Os principais resultados foram os seguintes:
1) No decorrer do estudo ocorreram 5.796 óbitos e 4.784 eventos cardiovasculares (infartos, derrames cerebrais, etc.).
2) O consumo mais elevado de carboidratos teve relação direta com a mortalidade. Entre os 20% com dietas mais ricas em carboidratos a mortalidade foi 28% mais alta, do que aquela entre os 20% com dietas mais pobres nesse nutriente.
3) A ingestão de carboidratos, no entanto, não interferiu com a incidência ou a mortalidade por doenças cardiovasculares.
4) Ao contrário, a presença de gordura na dieta guardou relação inversa com a mortalidade geral. Os 20% de participantes com dietas mais ricas apresentaram mortalidade 23% mais baixa, do que os 20% com dietas mais pobres.
5) Quando analisados em separado, o total de gordura nas refeições e o tipo de gordura (saturada ou insaturada), o resultado se manteve: quanto mais gordura, menor a mortalidade, independentemente de se tratar de origem animal ou não.
6) Como ocorreu com os carboidratos, o consumo de gordura não alterou nem a incidência nem a mortalidade por doenças cardiovasculares.
7) O benefício das frutas, legumes e vegetais atinge o pico com três ou quatro porções diárias. Quantidades acima dessas não reduzem a mortalidade.
8) Comparados com os que ingerem menos do que uma porção por dia, a mortalidade dos que comem em média duas foi 19% mais baixa. Com três ou quatro porções a mortalidade caiu 23%.
Publicado numa revista médica de primeira linha e divulgado amplamente pela imprensa leiga, o PURE traz com ele um viés estatístico mal discutido. Se dietas ricas em gordura ou em carboidratos não provocam aumento da mortalidade por doenças cardiovasculares, de que morreram as pessoas?
Podemos pensar que refeições com muito carboidrato e pouca carne são características de populações mais pobres, com dificuldade de acesso ao saneamento básico e à assistência médica de qualidade. O oposto seja dito a respeito dos que têm à mesa mais carnes e menos carboidratos.
De qualquer forma, o PURE acrescenta evidências a estudos recentes, que não conseguiram atribuir ao consumo de gordura o aumento da incidência de doenças cardiovasculares.
Você, leitor, perguntará: O que comer, então? Suas refeições devem conter, no mínimo, três a quatro porções de frutas, legumes e vegetais, de preferência crus. Consuma carboidratos com parcimônia; as carnes, com moderação.
Se minha avó não tivesse partido desta para o nada, diria: "Gastam tanto dinheiro nesses estudos, para concluir o que sempre recomendei: coma de tudo um pouco, sem exageros". 

Mais uma denúncia inepta, Opinião OESP

Se a luta contra a corrupção no Brasil dependesse de denúncias como a apresentada na quinta-feira pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o presidente Michel Temer e outros políticos, o esforço para pôr os corruptos na cadeia seria desmoralizado. A exemplo do que aconteceu na primeira denúncia de Janot contra Temer, feita em junho passado, a nova peça elaborada pelo procurador-geral para acusar o presidente de corrupção não se sustenta em nada além de declarações de delatores – tratadas, textualmente, como “provas”.
Além disso, mas não menos importante, a maior parte do que vai exposto nas 245 páginas da denúncia diz respeito a fatos ocorridos antes que Michel Temer se tornasse presidente da República. Ou seja, não poderiam estar ali, pois Temer só pode ser processado por crimes supostamente cometidos no exercício de seu mandato, conforme se lê no parágrafo 4.º do artigo 86 da Constituição.
A esse propósito, basta relembrar que, graças a uma controvertida interpretação dada a esse artigo pelo Supremo Tribunal Federal, a então presidente Dilma Rousseff, quando sofreu o processo de impeachment, só pôde ser acusada por atos relativos a seu segundo mandato, descartando-se os diversos e gravíssimos crimes de responsabilidade cometidos no primeiro mandato.
Na nova denúncia, Janot não parece preocupado em diferenciar os supostos crimes cometidos antes de Temer chegar à Presidência e os delitos atribuídos ao presidente no exercício do mandato. Tudo é uma coisa só, dentro de um descomunal “aparato criminoso”, para o qual, segundo o procurador-geral, “Temer dava a necessária estabilidade e segurança, (...) figurando ao mesmo tempo como cúpula e alicerce da organização”.
E que provas Janot apresenta para sustentar tão forte acusação? Uma série de delações premiadas – que deveriam servir como ponto de partida para investigações, mas que, no entendimento do procurador-geral, bastam para comprovar a autoria do crime. Para fundamentar uma denúncia contra o presidente da República, com potencial para gerar imensa crise política e econômica, o procurador-geral tinha de ter sido bem mais cuidadoso. Mas prudência não é o forte de quem se julga com a missão de sanear a política.
É em razão dessa missão que Janot, em sua peça acusatória, transforma toda a negociação política em crime, por definição. Segundo sua lógica, cada indicação do grupo de Michel Temer no PMDB para cargos no governo de Dilma Rousseff tinha a intenção de colocar na administração bandidos dispostos a roubar para o partido. Janot qualifica de propina todas as doações eleitorais feitas ao PMDB por empresas contratadas por estatais dirigidas por indicados do grupo de Temer no partido. Janot diz que esse esquema rendeu exatos R$ 587.101.098,48 – e nem um centavo a menos.
É claro que não se pode ignorar que muitas nomeações para cargos no governo se prestaram a dar dinheiro e poder a políticos. Tampouco se pode esquecer que o petrolão fez-se também com a nomeação de representantes de PT, PMDB e PP para assaltar a Petrobrás. Mas Janot foi além. O procurador-geral partiu do princípio de que todas as nomeações efetuadas por Temer eram parte de um plano delinquente liderado pelo então vice e atual presidente da República. Ademais, segundo o raciocínio de Janot exposto na denúncia, se algum desses nomeados sob a influência de Temer foi flagrado em corrupção, o suposto criminoso só podia estar agindo a mando de seu padrinho, seja para abastecer o PMDB de dinheiro roubado, seja para beneficiar o próprio Temer.
Uma denúncia com essa qualidade não pode prosperar, a exemplo do que ocorreu com a primeira investida de Janot contra Temer, tão ordinária quanto esta. Se o Supremo Tribunal Federal decidir encaminhá-la à Câmara, espera-se que os deputados a rejeitem, não apenas porque uma denúncia contra o presidente da República não é algo trivial, que se possa fazer sem um mínimo de embasamento, mas principalmente porque o País ainda tem leis – e a denúncia ora apresentada, baseada em suposições e ilações, não as leva em conta.

Projeto para cadastro de pedófilos avança na Assembleia Legislativa, webdiaŕio

Segundo proposta de Gil Lancaster, condenados seriam impedidos de prestar concursos na área da saúde e educação
Por Maximiliano Soriani
Osasco
Gil Lancaster
Gil Lancaster (Foto: Luciano Benazzi)
(maximiliano@webdiario.com.br)

A proposta que sugere a criação de um cadastro estadual de pedófilos deu mais um passo na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). O texto, de autoria do deputado Gil Lancaster (DEM), foi aprovado na quarta-feira, 13 pela Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários da Casa. Agora o projeto segue para a Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento para seguir à votação dos deputados.

Conforme o projeto, o cadastro reuniria informações relativas a condenados pelo crime de pedofilia. Com isso, os indivíduos com nome inscrito neste cadastro poderão ser impedidos de prestar concursos na área da saúde e da educação devido ao histórico.

Em sua justificativa, Lancaster alerta que a pedofilia representa uma modalidade criminosa de “extrema gravidade” porque incide sobre a parcela mais vulnerável da população, no caso, crianças e adolescentes. Ele reforça que ela se concretiza por diversos meios e cita o assédio sexual direto, uso de redes sociais, redes de telefonia, captação para a prostituição e produção de vídeos e fotografias pornográficas, entre outros métodos.

“Os poderes estatais não se podem deixar ultrapassar pelo crime e, no caso em pauta, entre outras ferramentas para combatê-lo, está a criação de um banco de dados contendo informações relevantes sobre os pedófilos de modo a racionalizar e agilitar a atuação das autoridades e a facilitar a troca de informações com outros países”, afirma o democrata.

Lancaster reforça também que o governo do estado já opera com apoio da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (INFOSEG) do Ministério de Justiça. Segundo ele, não implicaria em custos para a adaptação do sistema de inclusão do cadastro dos pedófilos.