terça-feira, 20 de junho de 2017

19.06.17 | Tecnologia promove reúso de águas de torres de resfriamento para mercado de energia



Fonte: Procel Info - 19.06.2017

Brasil - A tecnologia desenvolvida é uma opção para companhias do mercado de energia que buscam sistemas eficientes para reúso do blowdown de torres de resfriamento para realização do make up. O sistema realiza o processo de remoção de óleo, durezas, metais e sólidos suspensos da água de alimentação por meio de uma combinação de sistemas e a osmose reversa, operante a um pH elevado que evita a deposição de particulados e a criação de biofilmes nas membranas.

Em situações em que o efluente apresenta grandes quantidades de gases dissolvidos e excesso de alcalinidade, o mesmo é enviado a um degaseificador com adição de ácido para reduzir a quantidade de sólidos na demanda de base a ser injetada no sistema de clarificação, que corresponde à etapa de abrandamento químico.

Após seu funcionamento a água tratada é filtrada e, posteriormente, passa por um abrandador que reduz a dureza, metais e sólidos suspensos a concentrações mais baixas. Tal etapa tem como objetivo reduzir o potencial de incrustação das membranas de osmose reversa.

A água pré-tratada é então enviada para um sistema de osmose reversa, operada a um pH elevado, para reduzir o total de sólidos dissolvidos, sílica, boro e outros compostos presentes na água de alimentação. O Opus possui uma alta taxa de recuperação, opera com um tempo de inatividade mínimo, tem a capacidade de lidar com variações e funciona com um processo de limpeza contínua a um baixo consumo de energia.

“A Veolia também oferece a tecnologia Opus acoplada ao nosso sistema de serviços móveis de água em curto e em longo prazo. Além disso, o sistema pode ser desenhado juntamente com nossas soluções standards, que possui um custo e tempo de entrega reduzidos”, comenta Luiz Felipe Guimarães, coordenador de vendas da Veolia Water Technologies.


* Com informações Assessoria Press à Porter

19.06.17 | Hotéis adotam sistemas inteligentes para reduzir consumo de energia elétrica e gastos




Fonte: Procel Info - 19.06.2017

Brasil - Economizar na conta de energia não é uma tarefa fácil para o setor hoteleiro. Na maior parte dos hotéis, estima-se que a energia elétrica esteja no topo da lista de gastos para o negócio. Sistemas de ar condicionado, aquecedores, equipamentos de cozinha e iluminação são os grandes vilões orçamentários. Para tentar equilibrar custo, qualidade e consumo consciente sem exigir que os clientes colaborem diretamente no bom resultado desta equação, os hotéis adotam desde medidas simples como substituir lâmpadas fluorescentes por lâmpadas de LED até aderir aos equipamentos solares de geração de energia. E, paralelamente a essas ações, uma outra solução tem se mostrado bastante eficaz: a instalação de sistemas inteligentes de gerenciamento de energia.

Um sistema de gestão que tem atraído redes hoteleiras no Brasil é o Follow Energy, fornecido pela empresa ACS Automação. Segundo Alexander Dabkiewicz, gerente de vendas da empresa, o primeiro passo para se ter uma linha de referência de consumo e poder traçar as ações para reduzir custos é o monitoramento.

“A fatura de energia elétrica traz apenas a informação resumida do mês e o sistema de monitoramento nos traz a curva de carga, com os dados de consumo de 15 em 15 minutos”, explica.

Brasil - O sistema mede o que acontece na entrada de energia e nas principais cargas elétricas da empresa, e os transmite, através de um gerenciador com modem celular, para a internet. A partir daí, o gestor pode acessar as informações, realizar análises e identificar oportunidades.

“O Follow também efetua o controle automático e horário do sistema de ar condicionado, para que não haja possibilidade de desperdício, mantendo sempre o conforto ambiental dos hóspedes. Pode, ainda, medir o consumo deste sistema, para saber o quanto ele representa na conta e se ele é eficiente ou não”, complementa Alexander.

Incentivos para construções sustentáveis e eficiência energética
Manter o padrão de qualidade em seu atendimento e serviços, com um consumo sustentável, tem sido uma tendência mundial no setor de hotéis. Essas iniciativas rendem prêmios, selos e certificações promovidas por algumas entidades públicas e privadas.

O BNDES, por exemplo, possui uma linha de financiamento intitulada “Linha de Apoio ao Comércio e Serviços” que visa auxiliar no aumento da produtividade do setor, contemplando com condições financeiras diferenciadas as edificações detentoras da Etiqueta PBE Edifica Classe “A”. Esta certificação faz parte do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) e foi desenvolvida em parceria entre o Inmetro e a Eletrobras, no âmbito do Procel Edifica. Hoje, 11 hotéis detém a Etiqueta no Brasil.

Dos “selos sustentáveis” fornecidos por instituições privadas, a mais conhecida é a Leed (Leadership, Energy and Environmental Design), aplicável a edificações em geral e que tem em sua lista, até o momento, 25 hotéis em processo de certificação no país e dois com selos obtidos.

Outro certificado importante, que identifica hospedagens comprometidas com o meio ambiente é o “Parceiro Verde”, do programa Ecolíderes, do TripAdvisor. O reconhecimento é concedido por ações como reaproveitamento de água da chuva e economia comprovada de energia elétrica. O programa foi desenvolvido em parceria com a consultoria da Rainforest Alliance e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).

Case: Rede Meliá Hotels
A sustentabilidade é um ingrediente crucial do posicionamento da Meliá Hotels International, e considerada como uma das bases do seu modelo de negócio. Os hotéis da Rede Meliá no Brasil são um exemplo de investimento em eficiência energética no setor hoteleiro nacional. “Adotamos várias ações de eficiência energética com todas as utilidades (energia elétrica, gás, água, diesel) que geram reduções em torno de R$ 5 milhões por ano em todos nossos hotéis”, declara Paulo Nogueira, gerente de serviços técnicos do Meliá Hotels & Resort Brasil.

A rede trabalha, também, com a conscientização dos colaboradores, na melhoria dos procedimentos operacionais e com um sistema de gestão de energia, o Follow Energy, utilizado em todos os hotéis da rede atendidos na Tarifação Horo Sazonal (THS - modalidade tarifária binômia, constituída por preços aplicáveis ao consumo de energia ativa e à demanda de potência).

“A plataforma de gerenciamento de energia permite o controle e a supervisão do uso, o que traz como resultado final a redução destes consumos e dos custos energéticos”, complementa Paulo Nogueira.

De acordo com o profissional, a redução de consumo registrada nas unidades nas quais foram instalados os sistemas de gerenciamento ficou entre 5% e 7%.

Atualmente, a rede Meliá no Brasil conta com 14 hotéis e é detentora do selo ouro Ecolíder, concedido pela TripAdvisor. Internacionalmente, é certificada com o Earth Check - certificação mundial destinada ao turismo sustentável e à indústria de hospedagem - e com o Biosphere Responsable Tourism - reconhecimento internacional pioneiro no turismo sustentável.


* Com informações Assessoria de imprensa ACS

domingo, 18 de junho de 2017

Constitucionalismo e eleições diretas, por Pedro Brandão

Constitucionalismo e eleições diretas
Segunda-feira, 22 de maio de 2017


Fotos: Reprodução/Mídia NINJA
O objetivo do Constitucionalismo não é simplesmente neutralizar as tensões Políticas. Pelo contrário, o seu papel é justamente regular democraticamente essas disputas. No entanto, o pacto Constitucional de 1988 – como mediação entre o Direito e a Política – foi implodido quando se destituiu, de forma ilegítima, já que não havia base jurídica, um governo eleito democraticamente. O impeachment foi apenas o passo inicial da retomada conservadora, inclusive com alterações profundas na Constituição Federal de 1988, especialmente em relação aos Direitos Sociais. Foi um golpe Desconstituinte, na expressão do Prof. Cristiano Paixão, como ficou bem demonstrado nas reformas que se seguiram[1].
Como defendo desde o início, a ruptura democrática que ocorreu no Brasil não é apenas uma derrota de determinado grupo político. É uma derrota, sobretudo, do Constitucionalismo – e todo seu significado político e jurídico. Eleição direta é a única forma de devolver ao poder constituinte originário o direito fundamental de decidir sobre o seu destino. É o único caminho possível para resgatar a legitimidade Constitucional.
Feita essa breve introdução, importante discorrer sobre as alternativas jurídicas e políticas em jogo atualmente.
O artigo 81 da Constituição Federal prevê que, no caso de vacância dos cargos de presidente e vice, após a metade do mandato de quatro anos, o presidente que concluirá o tempo restante deve ser eleito indiretamente pelo Congresso Nacional.
PEC 227/2016, do Deputado Miro Teixeira, pretende alterar o texto Constitucional para determinar que, em caso de vacância do cargo em até seis meses do fim do mandato, novas eleições diretas sejam convocadas no país. Segundo a justificativa: “o Congresso Nacional deve devolver ao povo, em qualquer circunstância, o direito de escolher o Presidente da República” [2].
Sobre a iniciativa, vi vários juristas que respeito colocando óbices de ordem constitucional à possibilidade de convocação de eleição direta. O Prof. Pedro Serrano declarou: “querer convocar eleições direitas seria um descumprimento as abertas da Constituição. Uma PEC que alterasse, neste aspecto, a CF, seria inconstitucional pelo evidente casuísmo e desvio de poder”A Profa. Eloisa Machado, da FGV, em entrevista hoje na Folha de São Paulo, chega a afirmar que: “eleição direta seria um golpe”
Nada mais equivocado, em minha opinião.
O Constitucionalismo se desloca entre a Política e o Direito. Imaginar que ele pode simplesmente bloquear, nesse caso, o processo de soberania popular é se contrapor à ideia de um constitucionalismo democrático. Não se trata da instrumentalização da Constituição para interesses meramente políticos-eleitorais, como foi feito no caso do golpe parlamentar. Muito pelo contrário, convocar a soberania popular para decidir sobre seu destino é realizar a própria ideia de Constitucionalismo Democrático.
É claro que não seria permitido à soberania popular avançar sobre a retirada de Direitos Fundamentais, indisponíveis às maiorias eventuais, mas isso está longe de ser o presente caso. Não há cláusula pétrea em jogo na PEC das eleições diretas.  
Dessa forma, eleição direta não é somente uma saída Política para distensionar o cenário público brasileiro, mas também é o caminho mais adequado constitucionalmente. Nesse sentido, na fronteira entre o político e o jurídico, é sempre oportuna a lição de Bercovici: “tentar separar o conceito de constituição do conceito de poder constituinte significa excluir a origem popular da validade da constituição e esta validade é uma questão Política, não exclusivamente jurídica”[3].
É claro que, na atual conjuntura, não podemos ter nenhuma ilusão ou esperança nas instituições em si, mas na pressão popular que é capaz de fraturá-las, que rompe com seu lugar de conforto e que impulsiona as mudanças necessárias. É preciso resgatar o Constitucionalismo Democrático.
Os Direitos não brotam magicamente nas Constituições, eles são frutos de árduas lutas e conquistas dos povos[4]. É preciso, portanto e acima de tudo, de povo na rua para aprovação da PEC e convocação das eleições diretas.
Pedro Brandão é doutorando em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Atualmente, realiza estágio doutoral no Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra. É autor do livro “O Novo Constitucionalismo Pluralista latino-americano” (Ed. Lumen Juris, 2015).

[1] PAIXÃO, Cristiano. Um golpe DesconstituinteIn: A resistência ao golpe de 2016. Citaddino, Gisele et al (Orgs). Bauru: Projeto Editoral Praxis, 2016.
[2] A PEC, inclusive, poderia antecipar por via Constitucional uma possível solução para a controvérsia enfrentada no caso da cassação da chapa Dilma-Temer pelo TSE. Essa é uma possibilidade pouco discutida. Em 2015, o Código Eleitoral foi modificado para estipular eleições diretas em caso de vacância nos últimos seis meses. Discute-se a possível aplicação desse dispositivo para a presidência da república, já que o referido artigo da Constituição determina em sentido aparentemente contrário. Em caso de cassação, no entanto, alguns juristas defendem que os votos seriam nulos e não se aplicaria a previsão do artigo 81 da Constituição Federal, e sim o artigo 224 do Código eleitoral. Sobre o tema: SALOMÃO, Glauco: Eleição direta deve ser convocada caso chapa Dilma-Temer seja cassada (Disponível em: https://goo.gl/Fokyk8); SARMENTO, Daniel: Eleições presidenciais (in)diretas, a ADI 5.525 e o espírito da Constituição cidadã (Disponível em: https://goo.gl/f2C8h1)
[3] BERCOVICI, Gilberto. O Poder Constituinte do Povo no Brasil: Um Roteiro de Pesquisa Sobre a Crise Constituinte. São Paulo: Lua Nova, 2013. O texto, aliás, é fundamental para o momento que vivemos.
[4] GARGARELLA, Roberto. El nuevo constitucionalismo latinoamericano: promesas e interrogantes.In: COLOQUIO DERECHO, MORAL Y POLÍTICA. Palermo: Universidade de Palermo, 2009.