sexta-feira, 4 de julho de 2025

A riqueza pode ter propósito social?, FSP

 

Priscila Pasqualin

Sócia responsável pela área de Filantropia e Investimento Sustentável em PLKC Advogados e integrante da Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil

Eduardo Szazi

Doutor em Direito Tributário, sócio do SBSA Advogados e membro da Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil

Todos desejamos uma situação confortável de vida. E, quando a alcançamos, é compreensível que não queiramos perdê-la. Dar passos atrás não é natural. Nossa natureza nos impulsiona para a evolução, e isso é bom.

Ao mesmo tempo, nosso instinto gregário e formação moral nos tornam sensíveis à dor alheia e naturalizam o desejo de ajudar aqueles que se encontram numa situação dura de vida, sem conforto e expostos a um ambiente de constante estresse para sobreviver ou garantir uma vida minimamente digna à própria família.

A imagem mostra um grupo de crianças sentadas em frente a computadores em uma sala com pouca iluminação. Um menino em destaque, usando uma camiseta amarela, está concentrado na tela do computador. Outros meninos podem ser vistos ao fundo, também utilizando os computadores. O ambiente parece ser uma sala de aula de informática.
Sociedade civil fortalecida ajuda a reduzir desigualdades socioeconômicas - Renato Stockler

No entanto, o que vemos em nossa sociedade é um grande abismo socioeconômico, marcado pela concentração de renda e pobreza, que tem múltiplas raízes históricas, como a escravidão, e culturais, como a supervalorização do sucesso financeiro a qualquer custo.

A dimensão sistêmica do problema suscita dúvidas sobre como enfrentá-lo. Muitos se perguntam se suas ações, isoladas, são capazes de contribuir para a construção de uma sociedade menos desigual, em que todas as pessoas possam ter um padrão razoável de conforto, saúde, moradia, alimentação, lazer, liberdade, segurança e bem-estar.

Sabemos, contudo, que ações isoladas ampliam seus efeitos quando combinadas com outras iniciativas. Se precisamos do Estado para promover políticas públicas, precisamos também de empresas comprometidas em causar um melhor impacto na sociedade.

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Mas, acima de tudo, precisamos de uma sociedade civil fortalecida, que atue profissionalmente para buscar soluções sistêmicas, de forma planejada e organizada. Isso requer recursos financeiros, capital humano e visão coletiva de longo prazo.

E, para isso, podemos contribuir.

Podemos fazer a escolha, enquanto cidadãos e sociedade, de criar mecanismos que possibilitem a transferência de renda da parcela mais rica da população para organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que trabalhem em prol da coletividade e da justiça social, com essa visão sistêmica e de longo prazo.

Nessa esteira, a Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil e a Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos apresentaram duas propostas concretas de mudanças legislativas.

Uma delas diz respeito ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Felizmente, a reforma tributária recém-aprovada no Congresso Nacional corrigiu a distorção da tributação da doação e do legado filantrópico a organizações da sociedade civil.

O que já é muito bom, pois afasta uma antiga barreira a esse tipo de filantropia, que, até então, era tributada. Mas podemos e devemos ir além disso.

A emenda nº 22 ao Projeto de Lei Complementar 108/2024, que regulamenta o ITCMD nacionalmente, traz a possibilidade de estados criarem estímulos fiscais para quem fizer doações filantrópicas em vida. Assim, no momento do falecimento e da sucessão, haveria uma redução do ITCMD a pagar, proporcional à doação filantrópica realizada.

É mais que um incentivo fiscal, é uma escolha, enquanto sociedade, de estimular a distribuição mais justa de riqueza. Em vez de transferir todo o patrimônio aos herdeiros, parte pode ser direcionada a organizações da sociedade civil, em prol da coletividade e do interesse público, com redução de impostos.

Também há propostas para o fortalecimento dos fundos patrimoniais filantrópicos, os endowments, cujos recursos são aplicados profissionalmente, com visão de longo prazo, fortalecendo organizações da sociedade civil, instituições públicas e causas de interesse público.

Nesse caso, sem incidência de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), por causa da derrubada do veto ao artigo 26 da lei complementar 214/2025.

Os endowments são riqueza com propósito social, pois têm a intencionalidade de busca de uma sociedade melhor, e geram impacto socioambiental positivo tanto na qualidade de investidor social quanto na qualidade de investidor financeiro e patrimonial.

O Projeto de Lei 2.440/2023, que trata do imposto de renda sobre as aplicações financeiras, reconhece os fundos patrimoniais como investidores institucionais e estabelece mais um passo para a desoneração tributária desse tipo de estrutura.

O projeto permite, ainda, que fundos públicos temáticos destinem seus recursos a fundos patrimoniais, para ajudarem a cumprir políticas públicas do tema a que se destinam. Isso fortalece o papel dos endowments de articular as relações do ambiente privado com o ambiente público, pautado sempre pelos interesses de relevância pública e social.

Somente juntos, com muita intencionalidade e trabalho, construiremos uma sociedade melhor para todos.


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