segunda-feira, 14 de abril de 2025

Procurador de SP quer ‘ação autônoma’ para confiscar todo patrimônio de facções do crime, OESP

 Em meio ao desafio do crime organizado que se alastra pelo país e convencida de que não basta apenas prender as lideranças, a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo elaborou um anteprojeto que pode representar um golpe importante contra facções que multiplicam seu patrimônio móvel e imóvel aqui e no exterior. O texto, entregue na semana passada ao ministro Ricardo Lewandowski (Justiça), prevê a adoção da ação civil autônoma de perdimento de bens ou extinção de domínio - na prática,  o Ministério Público e também a União, Estados e municípios poderão pleitear à Justiça a perda de patrimônio do crime organizado.

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O anteprojeto foi levado ao Ministério da Justiça na semana passada pelo chefe do Ministério Público paulista, procurador Paulo Sérgio de Oliveira e Costa. Sua meta é sufocar as finanças do crime, uma aspiração antiga dos investigadores.

A proposta do Ministério Público foi coordenada pelo Núcleo de Apoio Especializado em Organizações Criminosas, Lavagem de Dinheiro e Corrupção, ligado ao Centro de Apoio Operacional Criminal da Procuradoria. Ela contém pontos a serem alterados na Lei 12.850/2013, a Lei de Organizações Criminosas, aumentando o poder de fogo do aparato estatal contra as facções.

Oliveira e Costa esclarece que o objetivo é incluir na legislação mecanismo de extinção dos direitos de posse e propriedade e de todos os demais direitos, reais ou pessoais, sobre bens de qualquer natureza ou valores, que sejam produto ou proveito, direto ou indireto, de atividade ilícita ou com a qual estejam relacionados.

Carros de luxo apreendidos na Operação Ferrari em 2015, patrimônio de quadrilha investigada ultrapassava R$ 40 milhões, segundo a Polícia Federal.
Carros de luxo apreendidos na Operação Ferrari em 2015, patrimônio de quadrilha investigada ultrapassava R$ 40 milhões, segundo a Polícia Federal. Foto: PF

Frequentemente, promotores que combatem grupos marginais - inclusive com ousado poder de infiltração em setores da administração pública -, ingressam em juízo com pedidos de confisco de bens, mas esbarram em uma legislação frágil e, não raro, na benevolência de tribunais que, em diversos casos, autorizam a devolução de carros de luxo, fortunas em dinheiro e até lanchas e helicópteros adquiridos via tráfico internacional e outros delitos.


O alcance do texto é amplo e cerca atividades criminosas em seus mais variados campos de atuação. Veja quais:

  • Extorsão mediante sequestro
  • Tráfico internacional de pessoa com fins de exploração sexual
  • Tráfico interno de pessoa com fins de exploração sexual
  • Peculato
  • Inserção de dados falsos em sistema de informações
  • Concussão, corrupção passiva, corrupção ativa
  • Exploração de prestígio, tráfico de influência
  • Corrupção e concussão de funcionários do Fisco
  • Comércio ilegal de arma de fogo e tráfico internacional de arma de fogo
  • Delitos previstos na Lei de Tóxicos, Lei de Organização Criminosa, Lei de Lavagem de Dinheiro e os de natureza ambiental

O procurador-geral de Justiça de São Paulo avalia que a proposta da ação, se aprovada, levará os autores desses crimes a amargarem “um risco muito maior de perder o que foi acumulado a partir da prática de ilícitos”.

Na semana passada, Oliveira e Costa foi a Brasília e se reuniu com Lewandowski e com o secretário nacional de Segurança Pública, Mario Luiz Sarrubbo. O procurador-geral pediu que o governo federal patrocine a tramitação da proposta no Congresso.

Só para os ‘inocentes úteis’?, eliana Cantanhede, OESP

 Pergunta sugerida por um dos onze ministros do Supremo para quem é a favor da anistia aos criminosos dos 8 de janeiro, principalmente a deputados e senadores: “Se invadissem a sua casa, jogassem rojões, paus e barras em seus funcionários, destruíssem seus móveis e quisessem que o vizinho tomasse o poder e passasse a comandar sua família e sua residência… você pediria anistia”?

Se a resposta for não, como deveria ser a de todos, a pergunta seguinte é: “E contra o País e a democracia, tudo bem?!” Porque foi exatamente isso que os desordeiros fizeram no 8/1, invadiram, atacaram, quebrando tudo o que viam pela frente no Planalto, STF e Congresso, para derrubar a ordem constituída e tomar o poder à força.

Grupos de radicais invadiram as sedes dos três Poderes em Brasília.
Grupos de radicais invadiram as sedes dos três Poderes em Brasília. Foto: Wilton Junior/Estadão

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Com os bolsonaristas em ação e o número de assinaturas pró-anistia crescendo, governo e parte do STF parecem entrar no modo “vão-se os anéis, ficam os dedos”, discutindo uma saída: redução de penas para os imbecis manipulados pela cúpula golpista para quebrar tudo, mas sem anistia para Jair Bolsonaro e para os seus generais, almirante e demais asseclas que são ou se tornarão réus como líderes do golpe.

Essa “saída” enfrenta quatro obstáculos. O principal é que, pelas pesquisas, mais da metade da sociedade brasileira é contra a anistia. Depois, o fato de que as mais altas penas foram para os mais perigosos e ativos na quebradeira, quando a grande maioria dos condenados já cumpriu pena e saiu ou nem foi para a cadeia, como os 542 denunciados por crimes menos graves que fizeram acordo com o MP. Reduzir pena de quem? Quantos? E como, se as condenações transitaram em julgado em última instância?

O terceiro obstáculo é o substitutivo da anistia, indecente, escandaloso, um novo golpe contra as instituições, a ordem e a democracia, prevendo a impunidade aos participantes, incentivadores, financiadores, doadores etc. das “manifestações”, acusados de “crimes por motivação política e/ou eleitoral e a estes conexos”. Atenção: “conexos” são todos, até o plano para matar Lula, Alckmin e Alexandre de Moraes?

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E, se o projeto transforma os criminosos em vítimas, também prevê transformar os ministros do Supremo em réus, caso toquem os processos adiante – além de anular multas. Quem fica com o prejuízo de vidraças, relíquias como o relógio do Planalto, quadros e mobiliário de grande valor, inclusive histórico? Você, contribuinte, que é de paz e democrata.

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O quarto obstáculo é o risco de uma crise institucional, com um círculo vicioso destrutivo: o STF julgando Bolsonaro, militares e demais mandantes, o Congresso dando o golpe da anistia prévia e o próprio STF já se preparando para derrubar a decisão parlamentar. Tudo isso em meio à pauta econômica congelada e aos estilhaços das bombas de Donald Trump contra o mundo.

Ok, dá para discutir a redução de uma pena realmente excessiva daqui ou dali; beneficiar um ou outro “pop corn” ou “ice cream”; uma pena para a cabeleireira Débora Santos que, na prática, corresponda aos quase dois anos que já cumpriu... A questão é que o objetivo não é esse. Assim como foram no 8/1, esses condenados estão sendo novamente inocentes úteis (não tanto inocentes, mas muito úteis) para os interesses dos líderes golpistas. Uma anistia ao 8/1 seria boazinha com os criminosos e perversa com o País.

Gilmar suspende todos os processos na Justiça sobre pejotização, FSP

Brasília

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda-feira (14) suspender todos os processos na Justiça sobre a licitude da pejotização —mecanismo usado por empresas para contratar funcionários como pessoa jurídica sem ter de arcar com encargos trabalhistas.

Gilmar afirma na decisão que o Supremo tem decidido, em ações diversas, pela legalidade da contratação via pejotização (PJ), sem a criação de um vínculo de emprego entre a empresa e o funcionário.

O ministro Gilmar Mendes durante sessão plenária do STF (Supremo Tribunal Federal) - Pedro Ladeira/Folhapress

Os casos têm chegado ao STF como recursos de decisões nas primeiras instâncias da Justiça do Trabalho —que, em regra, tem entendido haver vínculo trabalhista na pejotização.

"Parcela significativa das reclamações em tramitação nesta Corte foram ajuizadas contra decisões da Justiça do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organização produtiva. Esse fato se deve, em grande parte, à reiterada recusa da Justiça trabalhista em aplicar a orientação desta Suprema Corte sobre o tema", diz Gilmar.

O ministro pediu que o tema tivesse repercussão geral, e o plenário concordou, por maioria, em discutir uma tese sobre o assunto que deve nortear todas as decisões do Judiciário acerca da pejotização.

Só o ministro Edson Fachin foi contra a repercussão geral. Ele defende a interlocutores que o Supremo não deve se envolver em assuntos da Justiça do Trabalho, um ramo especializado do Judiciário que resolve conflitos entre empregados e empregadores.

"O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas", defendeu Gilmar na decisão.

A discussão sobre a pejotização no Supremo está travada no Tema 1389, de repercussão geral, que deve responder a duas perguntas: "de quem é a competência e o ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços?" e "é lícita a contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade?".

O ministro Gilmar Mendes costuma ser favorável à pejotização como uma forma de ampliar os meios de contratação de funcionários e reduzir custos para as empresas.

Ele também foi um dos responsáveis pela virada no julgamento de um processo que flexibilizou o formato de contratação de funcionários públicos.

Após pedir vistas (mais tempo para análise), ele abriu divergência no Supremo para permitir a contratação no funcionalismo público em modelos diferentes da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).

A decisão do Supremo declarou extinto o regime único obrigatório para os servidores públicos. A mudança foi possível após o tribunal reconhecer a validade de uma emenda constitucional de 1998 que promoveu uma reforma administrativa.

Um dos principais caminhos para a pejotização tem sido a criação de MEI (microempreendedor individual). Nesse formato, o trabalhador recebe um número de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e tem direito a aposentadoria, auxílio-maternidade e afastamento remunerado por doença. Em contrapartida, paga uma taxa mensal, hoje em torno de R$ 80.

Esse tipo de contratação tem sido frequente entre motoboys e nos setores de saúde e tecnologia, entre outros.

Pelo regime CLT, o funcionário responde a um superior, tem horário determinado e executa tarefas específicas. Em contratações PJ, não pode haver essa relação de subordinação —caso exista, muitos juízes do Trabalho entendem existir um vínculo empregatício. Nesse caso, o contratado deve ter direito a férias, seguro desemprego, pagamento de horas extras, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), 13º e outros benefícios, conforme determina a CLT.

Segundo a Receita Federal, o número de MEIs saltou de 8,5 milhões em 2019 para 15,8 milhões em junho de 2024. O número representa 22% dos trabalhadores de 18 a 30 anos.