quarta-feira, 6 de outubro de 2021

SP supera EUA e Europa com 60% da população totalmente vacinada contra Covid, FSP

 

SÃO PAULO

estado de São Paulo chegou a 60% da população totalmente vacinada contra a Covid-19, superando o percentual de imunizados dos Estados Unidos e da Europa. Além disso, perto de 99% das pessoas com 18 anos ou mais receberam ao menos a primeira dose do imunizante contra o coronavírus.

Durante entrevista coletiva nesta quarta-feira (6), o governador João Doria (PSDB) chamou a atenção para essa comparação.

"Segundo dados da plataforma Our World in Data, da universidade Oxford, da Inglaterra, que mede as taxas de vacinação em todo o mundo, o índice de 60% que São Paulo alcançou no dia de ontem supera os 55% dos Estados Unidos e os 52% da média geral dos 50 países do continente europeu", disse Doria.

A enfermeira Monica Calazans toma a terceira dose de Coronavac durante a coletiva do governador João Doria
A enfermeira Monica Calazans toma a terceira dose de Coronavac durante a coletiva do governador João Doria - Reprodução @governosp no Youtube

Até agora, foram aplicadas no estado de São Paulo cerca de 65 milhões de doses da vacina contra a Covid-19, sendo 36,8 milhões da primeira dose e 26,2 milhões da segunda. Aproximadamente 1,1 milhão de paulistas tomaram o imunizante de dose única e 734 mil já receberam a dose adicional.

O anúncio foi feito no Palácio dos Bandeirantes, na zona oeste de São Paulo. Durante o evento, o governador também tratou de medidas de contenção à disseminação do vírus.

Na ocasião, a enfermeira Monica Calazans, que em janeiro tornou-se a primeira brasileira a tomar a vacina contra a Covid-19 no país, e o secretário da Saúde Jean Gorinchteyn tomaram a dose adicional do imunizante. Calazans também foi a responsável por aplicar a vacina no governador João Doria, em maio deste ano.

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A administração estadual também afirmou que, na última semana, 72% das cidades do estado, ou 467 municípios, não tiveram morte pela doença.

"O resultado reflete o impacto positivo do avanço da vacinação em São Paulo, que assumiu a liderança no ranking como o estado que mais vacina no Brasil", disse Doria.

O governador também anunciou que o estado bateu o recorde da administração das doses de reforço com o início da vacinação dos profissionais de saúde nesta segunda-feira (4).

Até então, apenas pessoas acima de 70 anos estavam recebendo o reforço. No mesmo dia, começou também a campanha para pessoas de 60 a 69 anos.

Para receber a vacina, o profissional deve ter completado o ciclo vacinal e ter tomado a última dose há pelo menos seis meses.

Foram registrados 4.595 pacientes internados, sendo 2.250 em leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e 2.345 em enfermaria. São cerca de 150,2 mil óbitos pela doença no estado.


Câmara aprova texto principal do projeto que abranda Lei de Improbidade Administrativa, FSP

 Danielle Brant

BRASÍLIA

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o texto principal do projeto que abranda a Lei de Improbidade Administrativa e exige que se comprove a intenção de lesar a administração pública para que se configure crime.

Por 395 votos a favor e 22 contrários, os deputados acataram sete das oito alterações feitas pelo Senado. A Câmara atendeu a decisão do relator do texto na Câmara, Carlos Zarattini (PT-SP), de rejeitar uma emenda sobre nepotismo. Foram 253 votos contrários à emenda e 162 favoráveis.

Os deputados ainda precisam votar uma proposta de modificação ao projeto, o que deve ocorrer nesta quarta-feira (6). Na sequência, o texto vai para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL),  foi condenado em duas ações por improbidade administrativa na Justiça de Alagoas e pode se beneficiar de eventuais alterações nas regras de punição. ​

Zarattini rejeitou uma emenda feita pelo Senado no dispositivo que diz que não será configurada improbidade “a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.”

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Na avaliação dos senadores, não seria necessário comprovar dolo na nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de quem nomeou caso a indicação fosse para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta na União, estados e municípios.

Em seu parecer, Zarattini rejeitou a ressalva dos senadores, afirmando ser “inoportuna, na medida em que não contribui para a clareza, precisão e ordem lógica, na interpretação do texto.”

“Julgamos que o texto original aprovado nesta Casa, mais direto e claro, é o que melhor resguarda o interesse público, atenua a possibilidade de interpretações ambíguas da norma”, afirmou.

O relator acatou as outras modificações feitas pelos senadores, como a que estipula em um ano o prazo para que o Ministério Público se manifeste sobre a continuidade das ações por improbidade administrativa ajuizadas pela Fazenda.

Esse ponto, no entanto, será alvo de votação de destaque nesta quarta-feira, podendo sofrer mudanças.

O Senado ampliou o tempo para conclusão do inquérito civil para um ano, prorrogável por mais um, em vez dos 180 dias previstos antes pela Câmara.

Os senadores também incluíram dispositivo para indicar que a ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal, e não constitui ação civil.

O texto proíbe o ajuizamento da ação para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

A Lei de Improbidade foi promulgada em 1992 em meio às denúncias de corrupção no governo de Fernando Collor (1990-1992), com o objetivo de penalizar na área cível agentes públicos envolvidos em desvios.

O principal problema apontado pelos críticos é que as regras atuais deixam uma ampla margem de interpretação sobre o que é um ato de improbidade.

O texto prevê que a improbidade só será considerada quando ficar “comprovado o fim de obter um proveito ou benefício indevido para si mesmo ou para outra pessoa ou entidade”. Pela lei atual, o gestor pode ser punido por ato culposo, sem intenção, mas que prejudique a administração pública.

O projeto altera dispositivos que tratam das penas e retira a penalidade mínima. Quem for condenado por improbidade poderá perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos por até 14 anos ou pagar multa.

A perda de função pública atingirá apenas o vínculo de mesma natureza que o agente ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração. Ou seja, um político que cometeu improbidade quando era vereador não será punido com a perda do cargo caso seja eleito prefeito.

O Ministério Público terá exclusividade para propor ações de improbidade administrativa, o que recebeu críticas. A prescrição passa a ser de oito anos “a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência”.

Para Frederico Martins, consultor do FeldensMadruga Advogados, a principal mudança do texto é a supressão do ato de improbidade culposo que causa dano ao erário.

Segundo ele, embora a jurisprudência sempre tenha exigido a configuração do dolo nos casos de enriquecimento ilícito e de ofensa aos princípios da administração pública, havia a possibilidade de condenação pela prática de atos culposos de improbidade.

A responsabilização de atos culposos, avalia, poderia confundir o gestor imperito e ineficiente com o gestor ímprobo, em uma verdadeira demonização dos atos de gestão pública.

“Caberá ao Judiciário, diante da relevante modificação legislativa, encontrar o equilíbrio entre a necessária punição dos atos ímprobos e os indesejáveis excessos na aplicação da lei de improbidade pelos órgãos de acusação”, diz.

O QUE PODE MUDAR NA LEI

Descrição dos atos de improbidade

  • Como está hoje O texto da lei é genérico sobre as situações que podem configurar improbidade, deixando margem para que até decisões e erros administrativos sejam enquadrados na legislação
  • O que pode mudar O projeto de lei traz definições mais precisas sobre as hipóteses de improbidade e prevê que não configura improbidade a ação ou omissão decorrente da divergência interpretativa da lei

Forma culposa de improbidade

  • Como está hoje A lei estabelece que atos culposos, em que houve imprudência, negligência ou imperícia podem ser objeto de punição
  • O que pode mudar Proposta deixa na lei apenas a modalidade dolosa (situações nas quais houve intenção de praticar a conduta prejudicial à administração). Medida deve promover redução significativa nas punições, pois é muito mais difícil apresentar à Justiça provas de que o agente público agiu conscientemente para violar a lei

Titular da ação

  • Como está hoje O Ministério Público e outros órgão públicos, como a AGU (Advocacia-Geral da União) e as procuradorias municipais podem apresentar as ações de improbidade à Justiça
  • O que pode mudar O Ministério Público terá exclusividade para a propositura das ações segundo a proposta aprovada no Senado

Deputados prosseguirão nesta quarta-feira votação de projeto que revisa a Lei de Improbidade Fonte: Agência Câmara de Notícias

 05/10/2021 - 20:42   •   Atualizado em 05/10/2021 - 21:52

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Deputado Marcelo Ramos (C) preside a sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados encerrou a sessão desta terça-feira (5) sem concluir a análise da proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (PL 2505/21 – antigo PL 10887/18). No Plenário, os deputados analisaram parte das emendas do Senado ao texto anteriormente aprovado pela Câmara, mas o restante da votação foi transferida para esta quarta-feira (6), em sessão marcada para as 13h55.

O 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), avisou que cancelou a votação de uma emenda para garantir um acordo feito com os senadores. A disputa é sobre a emenda do Senado que estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos.

Deputados defenderam a rejeição do texto, para que os advogados mantenham a titularidade das ações ajuizadas até a nova lei, mas não houve acordo. Isso porque a proposta determina legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade, retirando dos advogados públicos essa possibilidade. “A decisão foi tomada pela Mesa Diretora em função da dúvida sobre acordo com o Senado Federal”, disse Ramos.

Nepotismo
O nepotismo foi o tema principal da votação das emendas ao projeto nesta terça-feira. Os deputados rejeitaram, com 253 votos contrários e 162 favoráveis, a emenda do Senado sobre o assunto. Prevaleceu a redação da Câmara, que inclui a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) no rol das condutas consideradas improbidade, mas estabelece que não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.

A emenda dos senadores pretendia incluir o nepotismo como exceção à regra que exige dolo com finalidade ilícita para caracterizar nomeações dos agentes com mandatos eletivos.

“A emenda que trata do nepotismo é inoportuna, na medida em que não contribui para a clareza, precisão e ordem lógica na interpretação do texto. Julgamos que o texto original aprovado nesta Casa, mais direto e claro, é o que melhor resguarda o interesse público, atenua a possibilidade de interpretações ambíguas da norma”, disse o relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). “O nepotismo, no artigo 11 do projeto, já é caracterizado como improbidade administrativa de forma muito límpida”, explicou.

O tema dividiu opiniões. Para o deputado Júlio Delgado (PSB-MG), o texto do Senado era mais específico. “O texto da Câmara relativiza a proposta. Não tem necessidade de comprovar finalidade ilícita em nepotismo”, disse. Já o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) avaliou que a redação da Câmara tem mais clareza.

A improbidade administrativa tem caráter cível, não se trata de punição criminal. São atos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

Enquadramento
A maior inovação da proposta é determinar que só poderá ser punido o agente que tenha agido com dolo, ou seja, com a intenção de lesar a administração pública. A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.

Carlos Zarattini ressaltou que o texto foi amplamente debatido pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. “Eu sei que muitas vezes se tenta travar um jogo político aqui, afirmando que o projeto tenta reduzir o combate à corrupção. Mas a corrupção, o dano ao patrimônio público e o enriquecimento ilícito claramente continuarão sendo punidos por essa lei de improbidade. E as irregularidades que ocorrem nas administrações por erro ou por omissões de menor importância continuarão sendo punidas através de ações civis públicas e de ações populares”, explicou.

O líder do Cidadania, deputado Alex Manente (SP), também defendeu a limitação da improbidade administrativa às condutas de gestores feitas com dolo ou intenção. “Hoje nivelamos no Brasil a pessoa de má-fé, que não comete dano ao Erário, com aquele que comete dano doloso e faz aquilo propositalmente, por isso é importante fazermos essa diferenciação”, disse.

Já o líder do Novo, deputado Paulo Ganime (RJ), criticou o texto. Para ele, a proposta aprovada “errou na dose”. “Temos um texto que vai no sentido contrário ao combate à corrupção. Nosso entendimento é que essa proposta beneficia aquele que quer ser o mau gestor”, disse.

Para o deputado Vitor Lippi, no entanto, a revisão da lei vai valorizar os bons gestores. “Muitos ex-prefeitos, gestores públicos, reitores de universidade e secretários de estado foram punidos injustamente por uma lei que foi feita para corruptos e desonestos, mas que estava, na verdade, punindo os honestos”, declarou.

A proposta também foi defendida pelo deputado Henrique Fontana (PT-RS). “Nós não podemos continuar responsabilizando gestores por equívocos ou erros administrativos”, disse. Ele afirmou que a atual Lei de Improbidade Administrativa tem afastado bons gestores da vida pública por receio de punição com a perda de direitos políticos.

Emendas do Senado
Foram aprovadas nesta terça-feira as demais emendas do Senado Federal:

- determinação de que a ação de improbidade não pode ser ajuizada com objetivo de tutela de bens coletivos ou controle de legalidade de políticas públicas, objeto de ação civil pública;

- ampliação do prazo para conclusão do inquérito, de 180 dias para 365 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período;

- permissão de condenação do Ministério Público a pagar honorários se for comprovada litigância de má-fé em ações julgadas improcedentes.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias