O ano de 2018 marca duas décadas de um modelo que se consolidou como grande inovação na forma de se gerir equipamentos públicos de saúde no Brasil. A parceria entre estados e municípios com as Organizações Sociais de Saúde (OSS) —instituições filantrópicas do terceiro setor— se mostrou, no saldo geral, bem-sucedida.
Um estudo recente da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, onde o modelo surgiu em 1998, apontou que os hospitais gerenciados por OSS se destacaram, em relação aos de administração direta, na eficiência e no custo-benefício do atendimento à população usuária do SUS (Sistema Único de Saúde).
Nas OSS, em 2016, o custo por internação foi 25,9% inferior ao dos hospitais da administração direta —R$ 8,9 mil contra R$ 12 mil. O tempo médio de permanência de pacientes nos hospitais geridos por Organizações Sociais foi de 5,64 dias, 20,1% a menos do que nos da direta —indicando maior eficácia dos tratamentos aplicados nos serviços administrados por OSS.
O estudo ainda verificou que, nas unidades gerenciadas por Organizações Sociais, o total de cirurgias hospitalares por sala foi 49,8% superior que nos hospitais de administração direta. As taxas de cesáreas também foram 18,5% inferiores nas OSS.
Esse novo levantamento corrobora estudos anteriores da própria pasta e de outras instituições renomadas, como USP e Fundação Getulio Vargas.
O modelo se espalhou pelo Brasil e hoje está presente em mais de 200 municípios brasileiros, 23 estados e o Distrito Federal. Não restam dúvidas de que as OSS foram um grande avanço para a saúde pública brasileira.
Passadas duas décadas, no entanto, algumas reflexões se tornam imperiosas. A primeira delas é que muitos gestores vêm firmando contratos de gestão com OSS de forma assoberbada e sem critério. É fundamental que o poder público tenha planejamento ao implantar o modelo e seja capaz de monitorar, controlar e avaliar a atuação das entidades contratadas.
Nesse tema estamos inteiramente de acordo com o Tribunal de Contas da União, que tem se manifestado a favor do modelo, mas tem expressado sua preocupação sobre como vem se dando a prática em alguns casos.
Outra questão que se coloca é o entendimento equivocado de parte dos gestores em relação às OSS. É preciso ter claro que, diferentemente do que ocorre com o modelo de licitações, no caso do das Organizações Sociais de Saúde o contrato firmado com o poder público para a gestão de equipamentos de saúde não se trata de mera prestação de serviços, e sim de uma parceria, um contrato de gestão.
O poder público deve buscar oferecer, por meio dessas parcerias, assistência médica de qualidade aos pacientes e gestão eficiente. Isso é o que garante a presença de entidades renomadas, tradicionais e de destaque na área da saúde entre as OSS, a exemplo de Sírio-Libanês, Albert Einstein, Obras Sociais Irmã Dulce e Imip (Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira).
Um terceiro ponto se refere à regulação desse setor, que precisa ser urgentemente revisada porque muitas OSS atualmente sofrem com os constantes atrasos nos repasses de recursos por estados e municípios, além de não terem reserva para arcarem com ações trabalhistas na Justiça. Nesse sentido, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei de autoria do senador José Serra que altera alguns pontos da lei sancionada em 1998, assegurando algumas garantias ao modelo de Organizações Sociais.
E, por fim, é preciso reconhecer as instituições verdadeiramente comprometidas com a saúde pública, regidas pela ética, transparência e responsabilidade. Trabalhamos por um sistema de acreditação das OSS que dê o devido destaque às entidades pautadas pela excelência.
Um estudo recente da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, onde o modelo surgiu em 1998, apontou que os hospitais gerenciados por OSS se destacaram, em relação aos de administração direta, na eficiência e no custo-benefício do atendimento à população usuária do SUS (Sistema Único de Saúde).
Nas OSS, em 2016, o custo por internação foi 25,9% inferior ao dos hospitais da administração direta —R$ 8,9 mil contra R$ 12 mil. O tempo médio de permanência de pacientes nos hospitais geridos por Organizações Sociais foi de 5,64 dias, 20,1% a menos do que nos da direta —indicando maior eficácia dos tratamentos aplicados nos serviços administrados por OSS.
O estudo ainda verificou que, nas unidades gerenciadas por Organizações Sociais, o total de cirurgias hospitalares por sala foi 49,8% superior que nos hospitais de administração direta. As taxas de cesáreas também foram 18,5% inferiores nas OSS.
Esse novo levantamento corrobora estudos anteriores da própria pasta e de outras instituições renomadas, como USP e Fundação Getulio Vargas.
O modelo se espalhou pelo Brasil e hoje está presente em mais de 200 municípios brasileiros, 23 estados e o Distrito Federal. Não restam dúvidas de que as OSS foram um grande avanço para a saúde pública brasileira.
Passadas duas décadas, no entanto, algumas reflexões se tornam imperiosas. A primeira delas é que muitos gestores vêm firmando contratos de gestão com OSS de forma assoberbada e sem critério. É fundamental que o poder público tenha planejamento ao implantar o modelo e seja capaz de monitorar, controlar e avaliar a atuação das entidades contratadas.
Nesse tema estamos inteiramente de acordo com o Tribunal de Contas da União, que tem se manifestado a favor do modelo, mas tem expressado sua preocupação sobre como vem se dando a prática em alguns casos.
Outra questão que se coloca é o entendimento equivocado de parte dos gestores em relação às OSS. É preciso ter claro que, diferentemente do que ocorre com o modelo de licitações, no caso do das Organizações Sociais de Saúde o contrato firmado com o poder público para a gestão de equipamentos de saúde não se trata de mera prestação de serviços, e sim de uma parceria, um contrato de gestão.
O poder público deve buscar oferecer, por meio dessas parcerias, assistência médica de qualidade aos pacientes e gestão eficiente. Isso é o que garante a presença de entidades renomadas, tradicionais e de destaque na área da saúde entre as OSS, a exemplo de Sírio-Libanês, Albert Einstein, Obras Sociais Irmã Dulce e Imip (Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira).
Um terceiro ponto se refere à regulação desse setor, que precisa ser urgentemente revisada porque muitas OSS atualmente sofrem com os constantes atrasos nos repasses de recursos por estados e municípios, além de não terem reserva para arcarem com ações trabalhistas na Justiça. Nesse sentido, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei de autoria do senador José Serra que altera alguns pontos da lei sancionada em 1998, assegurando algumas garantias ao modelo de Organizações Sociais.
E, por fim, é preciso reconhecer as instituições verdadeiramente comprometidas com a saúde pública, regidas pela ética, transparência e responsabilidade. Trabalhamos por um sistema de acreditação das OSS que dê o devido destaque às entidades pautadas pela excelência.