terça-feira, 10 de outubro de 2017

Magistrados dizem que reforma trabalhista não pode ser aplicada como foi aprovada, Conjur


Aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, a reforma trabalhista ainda não foi discutida pelos tribunais, mas juízes, desembargadores e ministros da Justiça do Trabalho já dizem que as novas normas não poderão ser aplicadas integralmente.
Eles estão reunidos em Brasília nesta segunda-feira (9/10) em evento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). No encontro, ministros do Tribunal Superior do Trabalho, desembargadores, procuradores e auditores fiscais do Trabalho, entre outros, fizeram duras críticas às mudanças nas leis que regem as relações entre patrões e empregados e avisaram: diversos pontos da reforma não se tornarão realidade, pois desrespeitam a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Godinho, do TST, disse que a reforma prejudica o acesso à Justiça do Trabalho.
Para o ministro do TST Mauricio Godinho, por exemplo, caso a nova lei seja interpretada de maneira literal, a população não terá mais acesso à Justiça do Trabalho no Brasil, o que representaria clara ofensa ao princípio do amplo acesso ao Judiciário estabelecido pela Constituição.
“Faremos a interpretação do diploma jurídico em conformidade com a Constituição. Não houve constituinte no país e não houve processo revolucionário que tenha suplantado a Constituição Federal. A Constituição é a grande matriz que vai iluminar o processo interpretativo da Reforma Trabalhista”, avisou.
O Brasil, lembrou o magistrado, é um dos dez países do mundo que mais subscrevem ou ratificam tratados internacionais — segundo ele, são mais de 80. E a jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal, ressaltou Godinho, é no sentido de que os acordos com outras nações têm força supralegal e devem ser respeitados como qualquer outra norma jurídica vigente. 
Ele listou alguns pontos da nova lei que considera prejudiciais aos trabalhadores. Equiparar a dispensa coletiva a demissões isoladas, disse, é um dos exageros. Na visão do ministro, não há como dizer que demitir uma pessoa é a mesma coisa do que dispensar 4 mil funcionários. "A Constituição e outras normas, como o Código de Processo Civil, tratam com cuidado e zelo à figura do abuso do direito", argumentou.
As novas regras que disciplinam os contratos com autônomos não poderão valer para todas as situações, afirmou. Deve-se examinar caso a caso: "Se os elementos de relação de emprego estiverem presentes, o indivíduo é empregado e ponto final".
O trecho do texto que trata do salário e sua composição também deverá ter uma interpretação restritiva, defendeu Godinho. “Como uma gratificação habitual vai deixar de compor o salário? Gratificação dada durante vários anos faz parte do salário por força de princípios da CF e do tratado da Organização Internacional do Trabalho”, frisou.
Vincular o cálculo da indenização por danos morais ao salário é questionável, apontou. Com a terceirização da mão de obra em atividade fim, permitida pela Lei 13.429/2017, aprovada pouco antes da reforma, a tendência é que se acabem as categorias profissionais, pois todos serão terceirizados, sustentou. Os três métodos de interpretação das leis, o lógico racional, o sistemático e o teleológico, terão que ser aplicados na análise de processos após a reforma, disse.
O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e ministro do TST, Renato de Lacerda Paiva, evitou fazer críticas diretas à reforma, mas reconheceu que é um momento delicado para a advocacia trabalhista no Brasil. "O que ocorre no momento é uma mudança de paradigma conjuntural da sociedade. Mera conjuntura. E acho que temos que ter essa percepção, que já passamos por momentos piores e superamos. E vamos superar esse agora também, que vai passar”, previu.
E o evento é oportuno para se discutir esse novo paradigma que, segundo ele, quem escolheu foi a sociedade. "Que esse debate seja feito em alto nível, com equilíbrio e respeito. Com tranquilidade e sem paixão, para que nós consigamos alcançar resultados que tragam aquilo que sempre fizemos. Nosso papel na sociedade sempre foi o de promover a paz social e a segurança jurídica. Que o resultado desse evento possa ser nessa direção. Vamos dar um testemunho à sociedade do que nós somos”, afirmou.
Aqueles que criticam os profissionais da área trabalhistas, disse, o fazem por desconhecimento. “Como corregedor, posso garantir que a Justiça do Trabalho é seríssima e se pautada pela excelência, com raríssimas exceções”, salientou.
O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, classificou a nova legislação como “altamente polêmica” e admitiu que faz parte da corrente que vê na lei inúmeras "inconstitucionalidades e inconvencionalidades". Vários pontos da reforma também se chocam com tratados internacionais, que integram o ordenamento jurídico com status de supralegalidade, defendeu. A norma não é o texto, a norma é o que se extrai do texto, explicou.
Ele comemorou a alta adesão de profissionais da área ao evento, que teve mais de 600 inscritos, e disse que o encontro servirá para descortinar um horizonte hermenêutico em relação ao tema. “Negar ao Judiciário a sua independência institucional ─ e, ao juiz, a sua independência técnica ─, em qualquer tema que seja (inclusive na reforma), é fazer claudicar o sistema constitucional de freios e contrapesos. É ferir de morte a Democracia. E é, no limite, negar um dos fundamentos da República”, disse.
Garantias individuais respeitadas
Ele criticou as afirmações de que os juízes do Trabalho vão "ignorar" a nova legislação ou que a própria subsistência da Justiça do Trabalho estaria condicionada ao cumprimento da Lei 13.467/17. Não há como saber de antemão como a lei será aplicada, avisou: "Na livre convicção motivada de cada juiz do Trabalho, a partir de 11 de novembro, reside a indelével garantia do cidadão. A garantia de que o seu litígio será concretamente apreciado por um juiz natural, imparcial e tecnicamente apto para, à luz das balizas constitucionais, convencionais e legais, dizer a vontade concreta da lei".
Para o presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas  Roberto Parahyba, “a reforma foi aprovada de uma forma açodada, com uma urgência irresponsável e desmesurada, em que pretende atacar os alicerces sob os quais encontram-se construídos todos os princípios do Direito do Trabalho e do direito social, que são espécie do gênero direitos fundamentais”. O objetivo do encontro, disse, é tentar minimizar ao máximo o impacto da reforma.
*Texto alterado às 18h18 do dia 9 de outubro de 2017.

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Gigante São Paulo responde por um terço do PIB do País, Wilson Marini

A economia paulista é a grande fornecedora de bens de consumo, bens de capital, insumos e serviços para as demais regiões do Brasil e também para o exterior. Diversificada e complexa, responde por 32,12% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) e a Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade). Em 2015, a riqueza produzida pelo Estado somou R$ 1,89 trilhão, o equivalente a R$ 42,7 mil per capita. Além disso, São Paulo concentra mais da metade da produção das instituições financeiras brasileiras e se destaca também no segmento de saúde e educação (37,3%), entre outros. 
Indústria forte
O Estado de São Paulo concentra 33,5% do Valor da Transformação Industrial (VTI) brasileiro, somando cerca de R$ 370 bilhões, de acordo com o IBGE. A fabricação de produtos alimentícios está à frente das demais atividades, superando a casa dos R$ 54 bilhões, seguindo-se os setores de fabricação de coque, produtos do petróleo e biocombustíveis (R$ 41 bilhões), automóveis reboques e carrocerias (R$ 39,8 bilhões), produtos químicos (R$ 34 bilhões) e máquinas e equipamentos (R$ 26,6 bilhões). Outros segmentos da indústria também merecem destaque, como os de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, nos quais a participação de São Paulo em relação ao Brasil representa 70% do valor da transformação industrial. O Estado contribui ainda com 48% do VTI nacional nos setores de máquinas e equipamentos; veículos automotores, reboques e carrocerias; máquinas, aparelhos e materiais elétricos; borracha e plástico; e produtos químicos.
Comércio também
O comércio paulista registra uma receita bruta anual de mais de R$ 1 trilhão. Congrega 28,7% dos estabelecimentos do país e 29,1% dos trabalhadores da área. O varejo é o principal segmento do comércio do Estado. Em seguida vêm o atacado e o grupo que agrega o comércio de veículos, peças e motocicletas. Com mais de 515 mil estabelecimentos, o setor comercial paulista emprega 3 milhões de pessoas, que recebem por volta de R$ 67 bilhões em salários, retiradas e outras remunerações. O comércio varejista emprega 72,7% das pessoas ocupadas. No varejo, destacam-se atividades como produtos farmacêuticos, eletrodomésticos, equipamentos de informática e comunicação, móveis e material de construção. O comércio atacadista tem mais de 70 mil estabelecimentos no Estado e o maior segmento é o de equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico. 
Enorme polo de serviços
A dinâmica demográfica, social e industrial do Estado se traduz em grande oferta e demanda, tanto de serviços prestados às empresas, quanto ao consumidor final, além de serviços públicos voltados às áreas de saúde, educação e infraestrutura. Com esse perfil, o Estado de São Paulo se transformou no grande polo de serviços do País. Os segmentos que mais contribuem para geração de receita são os de serviços de informação e comunicação (telecomunicações, tecnologia da informação, serviços audiovisuais, edição, agências de notícias e outros serviços de informação); Serviços técnico–profissionais, seleção, agenciamento e locação de mão de obra, agências de viagens e serviços de turismo; Serviços de investigação, segurança, vigilância e transportes de valores; Serviços de escritório e apoio administrativo; Transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio.
Economia globalizada
O Estado de São Paulo exportou US$ 45,5 bilhões em 2015, equivalente a  24% do total do país. Destacam-se os açúcares (de cana e sacarose), aviões, automóveis, álcool, carnes desossadas de bovino, suco de laranja e café. Os dados são do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Do total de produtos exportados, 19,6% são destinados ao Mercosul, 13,7% para a União Europeia, 33,2% para a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) e 22,4% para o Acordo de Livre Comércio da América do Norte (Nafta). Para a Ásia, exclusive países do Oriente Médio, são destinados 16,4%. Dentre os países compradores de produtos paulistas, destacam-se os EUA (17,6%) e a Argentina (13,1%). 
Atração de investimentos
Os dados fazem parte de um amplo acervo de dados estatísticos atualizados pela agência Investe SP e são utilizados pelo governo paulista para orientar os investidores sobre a escolha da cidade ou região para a localização de novos investimentos no Estado. Na corrida para ganhar a confiança dos potenciais investidores, São Paulo “oferece um conjunto de características que colocam o Estado como um dos hubs de negócios da América do Sul”, segundo divulga a Investe SP. A elevada complexidade tecnológica da estrutura produtiva industrial paulista é reforçada pela significativa presença de empresas inovadoras e concentração de serviços intensivos em informação e conhecimento, que acabam por agregar alta qualificação para o desenvolvimento de novos produtos, processos e atividades de pesquisa e desenvolvimento”, propaga a Investe SP, segundo a qual esse perfil é decisivo para a opção de investidores.
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terça-feira, 3 de outubro de 2017

APROVEITAMENTO DE GÁS NATURAL REGISTRA RECORDE EM AGOSTO, ANP

 
Volume de gás queimado reduziu 31,8% em relação a agosto de 2016 

O aproveitamento de gás natural no Brasil no mês de agosto alcançou 97% do volume total produzido, superando o recorde registrado em setembro de 2016, quando o aproveitamento foi de 96,8%. A queima de gás totalizou 3,4 milhões de metros cúbicos por dia, uma redução de 19,8% se comparada ao mês anterior e de 31,8% em relação ao mesmo mês em 2016. A principal contribuição foi a redução do gás queimado pela plataforma P-66, ainda em fase de comissionamento, devido ao melhor aproveitamento do gás para consumo interno e o início da injeção de parte do gás produzido. 

Volume de produção 

A produção de petróleo no Brasil em agosto totalizou 2,576 milhões de barris por dia (bbl/d), uma redução de 1,8% na comparação com o mês anterior e de 1,3% em relação ao mesmo mês em 2016. 

Já a produção de gás natural totalizou 112 milhões de metros cúbicos por dia (m3/d), uma redução de 2,8% em relação ao mês anterior e um aumento de 2,8% em relação a agosto de 2016. 

A produção total de petróleo e gás natural no País foi de aproximadamente 3,280 milhões de barris de óleo equivalente por dia (boe/d). A redução em relação a julho se deve, principalmente, às paradas programadas dos FPSOs Cidade de Maricá e Cidade de Itaguaí, ambos instalados no campo de Lula, no pré-sal da Bacia de Santos. O boletim completo está disponível em: http://www.anp.gov.br/wwwanp/publicacoes/boletins-anp/2395-boletim-mensal-da-producao-de-petroleo-e-gas-natural. 

Pré-sal 

A produção do pré-sal em agosto totalizou aproximadamente 1,573 milhão de barris de óleo equivalente por dia, uma redução de 2,5% em relação ao mês anterior. A produção, oriunda de 84 poços, foi de 1,271 milhão de barris de petróleo por dia e 48 milhões de metros cúbicos de gás natural por dia. A produção do pré-sal correspondeu a 48% do total produzido no Brasil. Os poços do “pré-sal” são aqueles cuja produção é realizada no horizonte geológico denominado pré-sal, em campos localizados na área definida no inciso IV do caput do artigo 2º da Lei nº 12.351/2010.
 

Campos produtores 

O campo de Lula, na Bacia de Santos, foi o maior produtor de petróleo e gás natural. Produziu, em média, 675 mil bbl/d de petróleo e 28,5 milhões de m3/d de gás natural. 

Os campos marítimos produziram 95,1% do petróleo e 77,8% do gás natural. A produção ocorreu em 8.183 poços, sendo 743 marítimos e 7.440 terrestres. Os campos operados pela Petrobras produziram 93,7% do petróleo e gás natural. Estreito, na Bacia Potiguar, teve o maior número de poços produtores: 1.087. Marlim Sul, na Bacia de Campos, foi o campo marítimo com maior número de poços produtores: 94. 

A instalação Petrobras 58, que opera na área denominada "Parque das Baleias" (áreas de desenvolvimento de Jubarte, Baleia Azul, Baleia Franca e Baleia Anã), por meio de 13 poços a ela interligados, produziu 187,8 mil boe/d e foi a UEP (Unidade Estacionária de Produção) com maior produção. 

Outras informações 

Em agosto de 2017, 303 concessões, operadas por 25 empresas, foram responsáveis pela produção nacional. Destas, 80 são concessões marítimas e 223 terrestres. Vale ressaltar que, do total das concessões produtoras, duas encontram-se em atividade exploratória e produzindo através de Teste de Longa Duração (TLD), e outras sete são relativas a contratos de áreas contendo acumulações marginais. 

O grau API médio foi de 26,6, sendo 32,3% da produção considerada óleo leve (>=31°API), 52,1% óleo médio (>=22 API e <31 15="" api="" e="" font="" leo="" pesado=""> 

As bacias maduras terrestres (campos/testes de longa duração das bacias do Espírito Santo, Potiguar, Recôncavo, Sergipe e Alagoas) produziram 130 mil boe/d, sendo 104 mil bbl/d de petróleo e 4,1 milhões de m3/d de gás natural. Desse total, 124,9 mil barris de óleo equivalente por dia foram produzidos pela Petrobras e 5,1 mil boe/d por concessões não operadas pela Petrobras, sendo 327 boe/d em Alagoas, 2.398 boe/d na Bahia, 67 boe/d no Espírito Santo, 2.138 boe/d no Rio Grande do Norte e 207 boe/d em Sergipe.