Fonte: Procel Info - 13.03.2017
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São Paulo - “É preciso deixar de ser energívoro”, alertou José Rogelio Medela, diretor adjunto do Departamento de Meio Ambiente (DMA) da Fiesp. A afirmação foi feita na abertura do I Simpósio Nacional de Eficiência Energética e Sustentabilidade para Conservação de Alimentos, realizado no último dia 8 de março, e voltado especificamente ao setor alimentício com ênfase para a eficiência energética e sustentabilidade, fundamentais para as boas práticas na conservação de alimentos. Esses pilares na área supermercadista, e também nos locais que ofertam alimentação fora do lar, são essenciais para a redução do custo e preservação do meio ambiente.
Para Mario Hirose, também diretor adjunto do DMA, os temas tratados no Simpósio são transversais, envolvendo inclusive logística, quando se trata do desperdício ocorrido desde a produção até o transporte do alimento pela percepção que se tem de abundância. “Por isso, devemos perseguir a eficiência. Pois quem paga a conta somos todos nós”, disse. O primeiro painel ficou a cargo de Rodolfo Pinheiro da Silva, engenheiro e professor Escola Senai Jorge Mahfuz, cuja unidade é vocacionada ao tema com três núcleos, um de energia, outro de eficiência energética e um terceiro dedicado a energias renováveis. “A eficiência energética está baseada no tripé custo de energia (estou contratado energia da forma correta?), consumo (o equipamento utilizado é o mais eficiente?) e uso (o equipamento só funciona realmente quando é preciso?). “De 2013 a 2016 houve acréscimo de 59% no valor da energia com impacto nos negócios”, afirmou. Ao detalhar a composição de uma conta de luz e as bandeiras tarifárias que são estipuladas pelo governo, Silva explicou como se dão acréscimos pontuais elevando o valor a ser pago. Com programação racional de algumas tarefas industriais, que podem ser realizadas fora do horário de pico, é possível obter economia. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) define que durante três horas consecutivas diárias, a energia será mais cara em função da demanda, o chamado horário de ponta que, pela AES Eletropaulo é das 17h30 às 20h30. Outro ponto assinalado é a demanda contratada, por exemplo, se o contratado foi 100 kW e o limite for ultrapassado, a diferença será cobrada em dobro. “Às vezes se paga por uma demanda que não se utilizou e aí é preciso avaliar a demanda contratada versus a utilizada”, explicou. Nas gôndolas Portanto, para o setor alimentício, há diversas formas de economia, desde se utilizar a climatização apenas no momento necessário, o que pode ser resolvido com uma programação mais eficiente de uso e o auxílio de um temporizador. A mesma atenção se deve dar a um projeto de adequação de iluminação de gôndolas e demais prateleiras, pois há lâmpadas mais caras e que consomem menos energia, mas que distorcem a cor do produto, dando-lhe uma aparência envelhecida. Portanto, “se não for atacado o tripé citado, custo de energia, uso e consumo, não se está sendo eficiente”, concluiu. Na sequência, o foco do debate foi a tendência para a conservação de alimentos com qualidade e redução de custos – Panorama Europeu e Americano com Sandra Mian, doutora em engenharia de alimentos, especialista na conservação de alimentos no que diz respeito à tecnologia do frio, autora de estudos sobre tendências mundiais – Canadá, Europa, Brasil –, e há mais de 20 anos estudando mercados internacionais. O primeiro alerta da especialista foi sobre o impacto causado ao planeta pela alimentação e o paradoxo registrado: 868 milhões de pessoas estão desnutridas, no mundo, de acordo com a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), e 1,5 bilhão sofre com excesso de peso. Por ano, morrem 36 milhões por falta de comida e 29 milhões por excesso. E “e se hoje estamos consumindo 1,5 planeta Terra, em 2050 deveremos consumir três”, afirmou. Segundo a especialista, “há um forte custo ambiental, além do humanitário. O que se desperdiça por dia é 2 mil kilocalorias/dia, ou seja, o que daria para se alimentar outra pessoa. Em termos de desperdício, a perda de alimentos também envolve o desperdício de 60 m3 de água e 832m2 de terra arável. Ou seja, 1/3 da produção vai para o lixo: 45% das raízes, tubérculos, legumes, frutas e verduras se perdem, 35% dos pescados e frutos do mar, 20% de todas as carnes, 30% dos cereais, 20% dos grãos e lácteos. Os grandes problemas? Transporte, distribuição e processamento, etapas que envolvem fortemente refrigeração, em sua avaliação. Novos comportamentos Mian também sinalizou questões comportamentais. Há uma tendência positiva protagonizada pelas novas gerações. Em termos históricos, temos a geração silenciosa, nascida entre a I e II Guerras Mundiais; os baby boomers (1946-1964), pós-guerra; X ou yuppies (1965-1976); geração Y ou millennials (1980-1990), sendo sucedida pela geração Z. Os millennials têm preocupação com o desperdício relacionado aos alimentos e à água. São influenciados e influenciam família e amigos quanto aos hábitos de consumo, buscando opções mais saudáveis, atentos às informações nutricionais, pois querem saber a origem e o processamento do alimento e muitos deles se referem a si mesmos como foodies. São multiculturais e globais, ativos nas redes sociais para compartilhar histórias sobre alimentação, e preferem comidas feitas em casa, não são fãs de micro-ondas, e quanto mais fresco o alimento, melhor. Esse comportamento levou ao aumento do consumo de frutas, verduras e legumes no Canadá, por exemplo. Essa geração está mais predisposta a pagar a mais por uma comida mais natural e orgânica, minimamente processada e bem fresca, o que leva mais uma vez à importância da refrigeração. Nesse sentido, comida também é experiência, o que gera impacto no marketing experiencial. E crescem muitos hábitos vegetarianos e veganos para essa geração millennials. O maior crescimento se dá no Brasil de acordo com Mian, porque a alimentação precisa ser saudável não somente para si, mas para todo o planeta e, em termos éticos, inclusive para os animais. Para finalizar, Mian sinalizou a importância de uma etiqueta “limpa”, em função da presença de aditivos e conservantes, e de se manter o foco em tecnologia de ponta. Uma das saídas encontradas no Canadá foi o contrato estabelecido entre consumidores e produtores, uma cadeia curta que permite a quem produz trabalhar com qualidade e, quem recebe a produção, ter a certeza de estar adquirindo um produto saudável. Um terceiro painel tratou da automação em supermercados com Felipe Assumpção (engenheiro da Full Galge Control). E, para encerrar, como gerenciar a energia na conservação de alimentos por Alexander Dabkiewicz (gerente da ACS) com foco nos processos e sistemas, além da apresentação de cases de supermercados. * Com informações da Fiesp |
- 13/12/2016 16h31
- Brasília
Sabrina Craide - Repórter da Agência Brasil
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou hoje (13) novas regras para o transporte aéreo de passageiros, válidas a partir de 14 de março do ano que vem. Uma das mudanças autoriza a cobrança pela bagagem despachada.
Veja a lista das novas regras da Anac:
Antes do voo:
- As empresas aéreas deverão informar o valor total a ser pago pelo consumidor no anúncio da passagem, já incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque
- O consumidor deve ser informado sobre as principais regras de alteração do contrato, o valor do reembolso, tempos de voo e conexão e regras de bagagem, como valor de excesso e franquia praticada pela empresa
- Na hora da venda da passagem, serviços e produtos adicionais não podem estar pré-selecionados, para evitar que o consumidor acabe comprando sem querer um serviço
- As empresas devem oferecer passagens com regras mais flexíveis para alterações. Pelo menos uma das opções de passagem deve garantir 95% de reembolso ao passageiro no caso de mudanças
- As multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem
- As empresas deverão corrigir erros na grafia do nome do passageiro sem ônus, para evitar problemas de embarque e cobranças indevidas
- O consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, no caso de passagens compradas com mais de sete dias antes da data do voo
- As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo
- As empresas aéreas não são mais obrigadas a oferecer franquia de bagagens aos passageiros. As companhias poderão decidir qual franquia de bagagem oferecer e o consumidor poderá escolher o serviço
- A franquia da bagagem de mão passa de 5 quilos para 10 quilos, observado o limite de volume e as regras de segurança da Anac
- As empresas deverão oferecer informações mais claras sobre o pagamento de excesso de bagagem, para evitar o “fator surpresa” no despacho da bagagem. Atualmente, o preço do excesso depende da tarifa comercializada em cada voo. Com a mudança, o passageiro deverá saber quanto vai pagar pelo excesso na hora da compra da passagem
- As empresas devem apresentar regras mais claras sobre procedimentos e documentação para embarque
- Os passageiros devem cumprir requisitos para embarque, como documentos, vistos, vacinas, etc, e deve atender instruções e avisos
Durante o voo:
- O passageiro deve informar a empresa aérea se carrega na bagagem bens de valor superior a cerca de R$ 5,2 mil. O objetivo é evitar conflitos em casos de extravio de bagagem e facilitar eventuais indenizações
- As empresas não poderão cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro perder o trecho de ida, ele pode utilizar o trecho de volta, mediante aviso à companhia aérea. A regra vale para voos domésticos
- Caso a empresa deixe de embarcar o passageiro, por overbooking, por exemplo, ele deve ser indenizado em cerca de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil para internacionais
- A Anac decidiu manter os direitos dos passageiros no caso de atrasos ou cancelamentos de voos, como comunicação, alimentação, transporte e hospedagem. Mas houve alteração na regra: a hospedagem em hotel deve ser oferecida pela empresa apenas em caso de necessidade de pernoite. Em outros casos, a acomodação pode ser feita em outros locais, como nas salas VIP dos aeroportos
Depois do voo:
- As bagagens extraviadas devem ser restituídas em até sete dias para voos domésticos. Atualmente, o prazo é de 30 dias. Para voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias
- As despesas do passageiro em função do extravio de bagagem, como compra de roupas e itens necessários, devem ser ressarcidas, no caso de passageiros que estejam fora de seu domicílio. O passageiro deve ser indenizado em até sete dias após o registro do extravio
Edição: Luana Lourenço