Estados Unidos - Recentemente a Tesla anunciou que sua nova fábrica, a Gigafactory de Nevada, nos EUA, terá a maior usina solar instalada em um telhado do mundo. De acordo com o CEO da empresa, Elon Musk, a estrutura terá capacidade para 70 MW. Apesar de ter a energia solar como uma de suas principais fontes, esta não será a única origem da eletricidade usada no abastecimento da Gigafactory (GF1). Para garantir que o funcionamento da estrutura não dependa dos combustíveis fósseis, o complexo ainda terá um sistema de produção de energia térmica a partir dos resíduos da produção industrial, além de outras soluções para eficiência energética. No informativo disponibilizado pela Tesla, a companhia informa que a fábrica contará com um sistema fechado de água, com seis tipos de tratamentos, capaz de reutilizar 1,5 milhões de litros de água. Com isso, a estrutura deve reduzir em 80% o uso de água limpa nas diversas etapas da indústria. A usina solar instalada no telhado na GF1 é sete vezes maior do que o atual recordista no segmento em todo o território americano, o Centro de Distribuição da Whirlpool, em Perris, Califórnia, com capacidade para 10 MW. A Índia possui o maior do mundo atualmente, com capacidade para produzir 11,5 MW. Para garantir que nada seja perdido, a Tesla vai usar as suas super-baterias para guardar o excedente produzido durante o dia, para que a energia seja usada durante a noite. Segundo a companhia, a ideia é de que todas essas facilidades instaladas no complexo permitam que a fábrica zere suas emissões de carbono.
Brasil - Antes mesmo de a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) permitir que os consumidores gerassem e consumissem a própria energia elétrica, com a resolução 482, de 2012, o administrador de empresas Nelson Colaferro, 56, identificou oportunidades de negócio com a energia solar. Em 2010, ele fundou a Blue Sol, empresa de projetos de geração de energia solar, que acaba de virar franquia. Confira os dados da franquia, fornecidos pela empresa: * Investimento inicial: a partir de R$ 280 mil, com custos de instalação, taxa de franquia e capital de giro * Faturamento médio mensal: R$ 150 mil * Lucro médio mensal: R$ 25 mil * Prazo de retorno do investimento: a partir de 18 meses "Gerar energia elétrica no ponto de consumo é algo que faz muito sentido. Desde 2008 eu me interessava por energias renováveis, foram dois anos de pesquisas no Brasil e no exterior", afirma o empresário. Também oferece treinamentos Inicialmente, a empresa trabalhava com projetos de energia solar desconectados da rede elétrica, ou seja, onde ainda não havia luz, atendendo, principalmente empresas do agronegócio, de telecomunicações e escolas em regiões remotas. Também oferecia treinamentos em todo o Brasil para interessados em trabalhar no setor. "Desde 2011, identificamos que havia uma forte demanda por conhecimento. Recebíamos muitos contatos de interessados na área. Já treinamos mais de 7.000 pessoas em todas as regiões e estabelecemos parcerias com elas, fornecendo insumos para que possam desenvolver o negócio nos locais onde estão. Daí nasceu a ideia das franquias", afirma o empresário. Após a resolução de 2012, passou a fazer projetos conectados à rede elétrica e ampliou a gama de clientes. Hoje, 70% da clientela está em residências. Os outros 30% são empresas. "Além de diminuir custos com a conta de luz, a energia elétrica valoriza o imóvel, e a sustentabilidade pode ser usada como marketing para as empresas", diz Colaferro. Franqueado vende e instala O franqueado é responsável pelas vendas e instalação dos sistemas. A franqueadora cuida da elaboração do projeto, fornecimento dos equipamentos, logística e conexão às distribuidoras. O cliente gera e consome a própria energia, o excesso vai para a distribuidora e vira crédito na conta de luz. Se a energia solar for insuficiente, o sistema automaticamente passa a consumir a energia da distribuidora. Os projetos são elaborados seguindo o padrão de consumo dos últimos 12 meses. Projetos custam a partir de R$ 25 mil Um projeto pequeno, com 10 placas que captam a luz solar, é capaz de gerar energia para uma casa com até quatro pessoas e custa cerca de R$ 25 mil. "O sistema é construído para gerar energia por, no mínimo 25 anos, e praticamente não exige manutenção, pois não há atrito mecânico", diz Colaferro. Por causa dos custos altos, existem empresas que vendem energia solar por assinatura, como a Renova Green, de Curitiba (PR). Em vez de comprar os equipamentos, os clientes podem alugá-los. Mesmo com o preço alto, Colaferro diz que o mercado é promissor. "São 75 milhões de consumidores de energia elétrica no Brasil. Hoje, são 7.000 sistemas conectados à rede elétrica, a previsão oficial é que, em 2024, sejam 1,2 milhão. Nossa meta é chegar a 200 franqueados até 2020, com maior potencial em cidades com residências horizontais", declara. A instalação em prédios também é possível, porém, a luz captada pode não ser suficiente para suprir o consumo. Uma revisão da norma 482 da Aneel já autoriza a geração remota, ou seja, o sistema é instalado em outro local. Segundo Colaferro, o mercado está se estruturando para oferecer essa solução. Apesar do potencial, setor ainda é específico Para a consultora especializada em franquias Ana Vecchi, da Vecchi Ancona, é crescente o interesse por energia solar, tanto por parte dos consumidores quanto por profissionais como engenheiros e arquitetos. Ela diz que o setor tem suas peculiaridades e que é recomendado que o franqueado possua algum conhecimento técnico e de vendas. "Pelo preço dos projetos, vai atender um nicho específico de mercado. Porém, existe um mercado grande, principalmente se forem feitas parcerias com construtoras de condomínios, por exemplo." Ela diz que fazer parte de uma rede de franquia, nesse caso, ajuda a ter ganhos de escala, com a compra de equipamentos por menor custo. Onde encontrar: Blue Sol: www.bluesol.com.br
BRASÍLIA - A proposta de regulamentação dos distratos no setor imobiliário – o nome que se dá quando há desistência da compra ou venda do imóvel na planta – em discussão no governo deve instituir que a construtora terá direito a ficar com 10% do valor do imóvel, desde que esse porcentual não ultrapasse 90% do valor já pago pelo comprador.
Em um imóvel de R$ 500 mil, por exemplo, a empresa poderia ficar com R$ 50 mil no caso de distrato. Mas, se o valor já pago for de apenas R$ 30 mil, a construtora poderá reter 90%, ou R$ 27 mil.
Foto: ÉRICA DEZONNE / ESTADÃO
Grupo também discute a questão do patrimônio de afetação das construtoras
O Estado apurou com fontes que participam das discussões que essa é opção que tem mais consenso entre o governo e o setor da construção. No entanto, a Abrainc (associação que representa as incorporadoras) ainda tenta emplacar uma variável desta regra para imóveis acima de R$ 1 milhão. Neste caso, a parcela com a construtora subiria para o limite de 15% ou 20% do valor do imóvel. O entendimento é que um comprador com maior renda teria mais “discernimento” sobre a compra e poderia ser, então, “punido” com um alíquota maior em caso de desistência.
Sem regulamentação, os distratos têm sido fonte de longas disputas judiciais entre compradores e construtoras. Dados da Abrainc apontam que 37,7 mil imóveis tiveram as vendas canceladas entre janeiro e outubro de 2016, o correspondente a 45% das unidades vendidas no mesmo período. Os dados consideram as operações das 19 maiores incorporadoras do País.
Em 2016, foi assinado um acordo no Rio entre representantes do governo federal, do setor imobiliário, dos Procons e da Justiça para deixar mais claro os direitos e deveres de consumidores e empresas e evitar que os casos fossem parar na Justiça.
Nesse acordo, além da modalidade que deve ser adotada agora – de multa de 10% sobre o valor do imóvel, desde que não ultrapasse 90% do valor pago –, também foi dada uma segunda opção: o comprador perde o valor do sinal mais 20% sobre o que foi desembolsado. Agora, porém, o governo federal quer fechar a proposta em apenas uma modalidade para evitar que os distratos continuem motivando várias ações na Justiça.
O acordo do ano passado não tem força de Lei e envolvia outros assuntos. Atualmente, há apenas jurisprudências e súmulas que consolidaram a avaliação de que é abusiva e ilegal a retenção integral ou a devolução ínfima das parcelas pagas pelo comprador pelo imóvel adquirido na planta. Esse ponto foi ratificado em 2013 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“O aumento dos distratos tem prejudicado os investimentos no setor, isso afeta emprego, produção imobiliária e o próprio comprador no final”, disse o vice-presidente executivo da Abrainc, Renato Ventura. “Estamos em busca da fórmula que traga o maior equilíbrio.”
Afetação.Junto com a questão dos distratos, o setor também discute com o governo o chamado patrimônio de afetação, para dar mais garantia aos diretores dos compradores de imóveis na planta em caso de falência do incorporador.
O patrimônio de afetação é um mecanismo que impede a empresa de construção de utilizar recursos captados com a venda de determinados empreendimentos em outros lançamentos, evitando a quebra em efeito dominó da contabilidade das obras. Foi anunciada como salvação para os problemas da insolvência no setor da construção imobiliária e como forma de garantir o consumidor de situação como a que aconteceu com a construtora Encol, que deixou 42 famílias lesadas.
A norma também beneficia os bancos, uma vez que confere mais qualidade ao papel (“recebível imobiliário”) vendido às companhias securitizadoras, facilitando a geração de recursos no mercado. No entanto, atualmente o patrimônio de afetação também está sendo questionado na Justiça.
“Nossa proposta vai dar mais segurança jurídica às empresas e maior proteção ao comprador”, disse o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), José Carlos Martins.
O grupo de trabalho – formado por representantes da Cbic, da Abrainc, da Secretaria Nacional do Consumidor, órgão ligado ao Ministério da Justiça (Senacom); do Ministério do Planejamento e do Ministério Público – se reuniu nesta semana em Brasília e volta a se encontrar novamente na próxima terça, dia 17, quando há expectativa de que um acordo seja fechado.
Se há consenso na proposta, o grupo ainda diverge sobre a forma como ela deve ser encaminhada. A Abrainc gostaria que fosse por meio de uma medida provisória (MP), que já teria força de lei. O governo defende que seja encaminhado ao Congresso um Projeto de Lei com os termos acertados. Já para a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), o melhor caminho seria modificar um projeto já em tramitação com as novas regras.
Um deles é do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que propõe uma “pena convencional” sobre o consumidor de 25% sobre o que foi pago até o momento do distrato, além do abatimento da taxa de corretagem de 5% sobre o preço da venda.