terça-feira, 20 de dezembro de 2016

O ônus da reconstrução, Por Almir Pazzianotto, OESP


Moral e materialmente, o País foi arrasado pelo PT e o povo colaborou ao dar-lhe crédito
*Almir Pazzianotto Pinto
20 Dezembro 2016 | 03h01
Apenas alguém vítima de grave distúrbio mental subestimaria a crise do mercado de trabalho. A economia não emite sinais de recuperação e as empresas, com faturamento em queda ou paralisado, reduzem o número de empregados para aliviar a folha de pagamentos. Dia após dia indústrias fecham as portas e põem na rua dezenas, centenas ou milhares de empregados.
Parte do que ocorre deve ser debitado ao clima de instabilidade que se instalou no País há mais de dois anos. A destituição de Dilma Rousseff e a posse de Michel Temer reacenderam as esperanças do empresariado. Semanas e meses se passam, o novo ano se aproxima e o governo, apesar da boa vontade com que foi recebido, dá a sensação de que se encontra paralisado, à espera de que algo inesperado aconteça para abreviar-lhe as dificuldades.
Seria imprudente depositar nos resultados positivos da economia as esperanças de recuperação de milhões de postos de trabalho perdidos. Determinantes situadas além do nosso alcance contribuem para o crescente desemprego. Três delas merecem particular atenção: a agressiva política econômica chinesa, a informatização e a falta de trabalho decente, como drama mundial.
Com objetivos estratégicos definidos, a China é concorrente temível. Em 20 anos “despejou no mercado de trabalho 400 milhões de pessoas e o desemprego no Ocidente é um resultado disso”, afirmou o professor de Relações Internacionais Marcus Vinicius de Freitas ao Estado (28/11). Inexistente como potência industrial até os anos 1970, em pouco tempo produtos chineses conquistaram mercado consumidor na Europa, África, América do Norte e América Latina graças aos preços. Acusado de exploração escrava de mão de obra, o governo chinês não se abalou. Prosseguiu com sua política avassaladora, para se transformar, em pouco mais de 30 anos, na potência cujo poderio tende a superar tradicionais países ricos e industrializados. Made in China é expressão corriqueira encontrada em quinquilharias, gravatas, camisas, veículos e máquinas operatrizes de última geração.
A informatização é o mais espetacular instrumento de incremento da produtividade. Age, porém, no fim da linha como trituradora de mão de obra. Tentar proteger o trabalhador, “em face da automação, na forma da lei”, como quer o artigo 7.º, XXVII, da Constituição seria tão impossível quanto recusar o progresso. Como tragédia multicontinental o desemprego acumula, segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), cerca de 250 milhões de vítimas espremidas entre o desespero e a busca de oportunidades em qualquer canto do planeta.
O que fazer?
No plano da macroeconomia trabalhista, o nó cego está na Constituição. O artigo 7.º garante direitos ignorados por assalariados de países ricos. Pensemos nas férias de 30 dias e no 13.º salário. Como utopias, são ideias excelentes. Enquanto imposições constitucionais, legais e universais, devem ser reanalisadas. O mesmo raciocínio se aplica a horas extras, remuneradas com adicional mínimo de 50%. Por fim, recordo os dilatados prazos prescricionais, a fragilidade do recibo final de quitação e a Justiça do Trabalho alheia ao desemprego.
Da eficiência e rapidez com que enfrentar o problema da falta de trabalho dependerá o sucesso do governo de Michel Temer. Leio que pretende investir R$ 1,3 bilhão visando à criação de postos de trabalho. Receio que seja inútil ou insuficiente. A recuperação da economia exige enérgica participação da iniciativa privada, desde as micro e pequenas às grandes empresas, desinteressadas de voltar a contratar enquanto não se eliminar o clima de insegurança jurídica criado pelo populismo judicial. Conhecer de antemão o custo da mão de obra e o peso na folha de pagamentos tornou-se impossível, embora seja essencial para quem investe com o propósito de sobreviver, crescer, lucrar.
Indague-se de quem perdeu o emprego há vários meses e não encontra colocação se gostaria de obter trabalho com 12 meses de salários, férias de 15 dias negociáveis, horas extras com adicional de 10%, ou se lhe basta a riqueza de contar, no papel, com a legislação mais protecionista do mundo. Conhecidos dispositivos da Constituição devem ter sido inspirados por demagogos ou visionários, utópicos ou irresponsáveis.
Na visão de bons economistas, a paralisia está longe do fim. Segundo Paulo Rabello de Castro, “ainda não é possível visualizar, com alguma segurança, quando e com que vigor sairemos da recessão econômica e do abismo do desemprego recente” (Estado, 6/12).
O mundo ideal, anunciado em 1988, não foi e não será entregue ao povo nos próximos anos, quaisquer que sejam os futuros governantes. Se desejarmos conquistar posição honrosa em desenvolvimento humano e econômico, quatro requisitos se exigem: honestidade, disciplina, trabalho e poupança. A travessia do deserto deve durar mais de dez anos, desde que o Brasil ponha os pés no chão já.
A CLT disciplina pedidos de demissão e despedidas individuais, por falta grave ou sem justa causa. Ignora cortes coletivos decorrentes do colapso da economia, ou do insucesso da empresa causado por fatores insuperáveis de mercado. Pune o empregador, como se fosse responsável pela estagnação que nos legou o Partido dos Trabalhadores. Não distingue entre a despedida que o empregador faz por vontade própria e as que se vê obrigado a fazer.
Quem faz pode errar, quem nada faz já errou. Crise, na definição clássica, é momento de decisão e ação. Ao assumir a Presidência, Michel Temer certamente avaliou os desafios que iria enfrentar. A destruição provocada pelo PT não pode ser perdoada. Moral e materialmente, o País foi arrasado. Ao dar crédito à demagogia petista, o povo colaborou para que isso acontecesse. Encerrada a faxina em andamento, cabe-lhe, agora, arcar com o ônus da reconstrução.
*Advogado, foi ministro do trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Mercado projeta pela primeira vez inflação dentro da margem perseguida pelo BC , OESP

BRASÍLIA -  Os economistas do mercado financeiro alteraram levemente suas projeções para a inflação neste ano. O Relatório de Mercado Focus, divulgado nesta segunda-feira, 19, mostra que a mediana para o IPCA - o índice oficial de inflação - em 2016 foi de 6,52% para 6,49%. Há um mês, estava em 6,80%. Já o índice para o ano que vem permaneceu em 4,90%. Há quatro semanas, apontava 4,93%.
Esta é a primeira vez, neste ano, que os economistas projetam uma inflação para 2016 dentro da margem perseguida pelo Banco Central. O centro da meta de inflação é de 4,5%, mas a margem de tolerância é de 2 pontos porcentuais (IPCA até 6,5%). Para 2017, o centro da meta também é de 4,5%, com tolerância de 1,5 ponto porcentual (até 6,0%).   
Foto: Tiago Queiroz/Estadão
Inflação
IPCA estimado para este ano passou de 6,52% para 6,49%
Entre as instituições que mais se aproximam do resultado efetivo do IPCA no médio prazo, denominadas Top 5, a mediana das projeções para este ano caiu de 6,49% para 6,48%. Na prática, isso significa que estas casas também enxergam uma inflação dentro da margem já em 2016. Para 2017, a estimativa foi de 4,55% para 5,52%. Quatro semanas atrás, as expectativas eram de, respectivamente, 6,79% e 4,81%.
Já a inflação suavizada para os próximos 12 meses foi de 4,88% para 4,87% de uma semana para outra - há um mês, estava em 4,94%. 
Entre os índices mensais mais próximos, a estimativa para dezembro caiu de 0,52% para 0,49%. Um mês antes, estava em 0,60%. No caso de janeiro, a previsão do Focus foi de 0,62% para 0,61%, ante 0,63% de quatro semanas atrás. 
No dia 9, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que a inflação de novembro ficou em 0,18% - abaixo das expectativas do mercado e da taxa de 0,26% de outubro. O resultado reforçou a percepção de que o Comitê de Política Monetária (Copom), em sua reunião de janeiro, vai acelerar os cortes da Selic (a taxa básica de juros), atualmente em 13,75% ao ano. 

O próprio BC já havia passado indicações neste sentido ao publicar a ata do encontro do fim de novembro do comitê. No início de dezembro, o presidente do BC, Ilan Goldfajn, afirmou que um corte maior dos juros pode ser "o primeiro passo no ano que vem".
PIB. O boletim Focus desta semana indicou manutenção nas projeções de atividade para 2016 e mudança, para pior, nas estimativas para 2017. A mediana para o Produto Interno Bruto (PIB) em 2016 seguiu em retração de 3,48%. Há um mês, a perspectiva era de recuo de 3,40%. 

Na semana passada, o Banco Central informou que seu índice de atividade (IBC-Br) recuou 0,48% em outubro ante setembro, na série com ajuste sazonal. Em relação ao mesmo mês de 2015, o indicador desabou 5,28% na série sem ajuste. O resultado, na visão de alguns economistas, reforçou a expectativa de que a economia volte a crescer apenas em 2017. Em comunicações recentes, o próprio BC citou uma atividade econômica "aquém do esperado no curto prazo".   

Para 2017, porém, o Focus mostra que a percepção piorou. O mercado prevê para o País um crescimento de 0,58% no próximo ano, abaixo do 0,70% projetado uma semana antes. Há um mês, a expectativa era de 1,00%. Em suas projeções, o Ministério da Fazenda trabalha com a estimativa de crescimento de 1,00% para o próximo ano. 
Selic. O documento também projeta que a mediana das previsões para a Selic no final do próximo ano seguiu em 10,50% ao ano. Há um mês, estava em 10,75%. 
No relatório apresentado hoje, a Selic média de 2017 seguiu em 11,63% ao ano. Há um mês a mediana da taxa média projetada para o próximo ano era de 11,67%. 
Os economistas voltaram a mostrar uma Selic em apenas um dígito, mas somente em 2018. Conforme as informações do Boloetim Focus, a taxa básica de juros, hoje em 13,75%, sofrerá cortes até atingir 9,88% em junho de 2018. 

A última vez em que a Selic esteve em um dígito foi entre outubro e novembro de 2013, ainda no primeiro governo Dilma Rousseff, quando a taxa foi fixada em 9,50%.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Leia o que diz a Constituição sobre o teto constitucional,


Conheça também as resoluções 13 e 14 do CNJ que criam exceções para o cálculo do teto

A Constituição trata do teto salarial do funcionalismo em dois momentos. No artigo 37 inciso XI, o texto diz que a remuneração e o subsídio dos servidores públicos não pode “exceder o subsídio mensal” dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Nos municípios, não pode ultrapassar o salário do prefeito. Nos estados e no Distrito Federal, o teto é o que ganha o governador, no caso do Poder Executivo, e os desembargadores do Tribunal de Justiça, no caso do Judiciário. O texto constitucional não fala em exceções à regra.
Para não deixar qualquer dúvida de que a intenção é cortar qualquer subsídio que ultrapasse os limites do teto constitucional, a Constituição acrescenta no artigo 17 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias: “Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadorias que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”.
Constituição Federal
Art. 37
(…) XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Es-taduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
Artigo 117 dos Atos das Disposições Transitórias
“Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadorias que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”
Resoluções do CNJ que permitem exceções ao teto: