quarta-feira, 13 de agosto de 2014

SOS Mata Atlântica propõe-14-metas-essenciais-para-os-candidatos

A Fundação SOS Mata Atlântica lançou, nesta quarta-feira (6/8), em Brasília, a carta “Desenvolvimento para sempre: Uma agenda para os candidatos nas eleições 2014″. O documento, apresentado na Câmara dos Deputados durante o café da manhã da Frente Parlamentar Ambientalista, é destinado aos candidatos à Presidência da República, aos governos dos Estados e aos cargos legislativos, com 14 metas essenciais a serem atingidas durante o próximo mandato.
Essenciais para fortalecer a agenda ambiental no país, as medidas estão divididas em três eixos: florestas, mar e cidades. Seguem abaixo, de forma resumida, as propostas elaboradas pela Fundação SOS Mata Atlântica. Para ler a carta na íntegra e conhecer melhor cada meta, acesse: carta.
FLORESTAS
  1. Manter o rito de criação de áreas protegidas no país e vetar qualquer iniciativa de modificação, evitando a aprovação da PEC 215.
  2. Abrir  50%  dos 67 parques nacionais brasileiros ao uso público até o final de 2018, priorizando a criação de um marco regulatório para estas concessões.
  3. Aumentar dos atuais US$ 4,5 para US$ 21 por hectare o orçamento anual para áreas protegidas no Brasil, equiparando-o ao da Argentina até 2018.
  4. Concluir até 2018 o processo de regularização fundiária das unidades de conservação federais e estaduais, acelerando a aplicação dos recursos da compensação ambiental.
  5. Aprovar projeto de lei com incentivos às Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs).
MAR
  1. Trabalhar pela aprovação, até 2015, do Projeto de Lei nº 6.969/2013, que institui a Política Nacional para a Conservação e Uso Sustentável do Bioma Marinho (PNCMar).
  2. Até 2018, aumentar de 30% para 60% os municípios com a cobertura de saneamento básico na zona litorânea brasileira.
  3. Implementar o Plano Nacional de Contingência para grandes vazamentos de petróleo e controlar os pequenos vazamentos.
  4. Cumprir até 2018 a meta de proteger pelos menos 5% da área marinha sob jurisdição nacional e garantir que 100% das áreas protegidas marinhas tenham planos de manejo.
CIDADES
  1. Instituir comitês de bacia em todo o país em 2015 e iniciar, por meio deles, a cobrança pelo uso da água a todos os usuários, em especial ao setor agrícola.
  2. Universalizar o saneamento básico no Brasil e reduzir o desperdício na rede pública de águas dos atuais 40% para 20% até 2018.
  3. Aprovar no Congresso e implementar até 2016 um marco regulatório para o pagamento por serviços ambientais (PSA) no Brasil.
  4. Extinguir a classe 4 de rios na Resolução Conama 357, que atualmente permite a figura do rio morto, destinado a paisagem, diluição de efluentes e geração de energia.
  5. Vetar qualquer iniciativa que altere prazos e metas da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sancionada em 2010.
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sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Lixões: deixa para a próxima administração


Amanhã eu cumpro a Lei

Publicado por Carolina Salles - 1 dia atrás
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A Lei 12.305, denominada de Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entrou em vigor em 3 de agosto de 2010, concedendo prazo até agosto de 2012 para os municípios se organizarem através de um plano de gestão integrada de resíduos sólidos (art. 55) e até o último dia 2 de agosto de 2014 para o encerramento dos lixões (art. 54). No entanto, poucos municípios no Brasil e em Sergipe cumpriram estes prazos e agora, tentam prorrogá-lo por mais 8 anos, deixando o problema para a próxima administração.
Muito cuidado com a tentativa de amenização deste grave problema não somente ambiental, pois, infelizmente, os interessados na continuidade desta omissão têm difundido informações equivocadas para confundir a opinião pública. Acabar com os lixões é uma coisa. Coleta seletiva e reciclagem, outra.
Gerenciamento de resíduos sólidos urbanos
O lixo, denominado tecnicamente de resíduo sólido, deve ser gerenciado de acordo com suas características. No caso dos municípios brasileiros, estes são responsáveis, entre outros tipos de resíduos, pelos resíduos sólidos gerados nas residências.
Esta responsabilidade consiste no correto gerenciamento deste lixo, o que significa uma coleta, que deve ser seletiva na fonte; transporte adequado; tratamento, através da reciclagem por exemplo e disposição final de resíduos que não podem ser mais aproveitados, denominados de rejeitos.
A disposição final de rejeitos, somente pode ser efetivada em aterros sanitários conforme dispõe a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos: “disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos” (art. 3º, VIII). Os municípios, dentro desta sua atribuição portanto, devem atuar em todas estas fases de forma planejada e por isto, que têm a obrigação de ter um plano de gestão integrada de resíduos sólidos (art. 19) desde agosto de 2012. Não basta mais coletar o lixo e depositá-lo em aterro sanitário (em lixão nunca foi permitido legalmente). Deve haver preocupação com uma gestão sistêmica que priorize a “não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos” (art. 7º, II).
Lixões são proibidos desde 1979
A LPNRS, embora tenha oportunizado até agosto 2014 para os municípios adotarem a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, ou seja, aterro sanitário, isto não significou uma anistia, apagando as irregularidades anteriores e as já existentes quando da entrada em vigor da LPNRS. A Portaria 053/1979 do Ministério do Interior já condenava esta forma de disposição e, desde 1981, a poluição ambiental (consequência da disposição irregular) já era ilícito administrativo, cível e penal (isto mesmo, já era crime), sendo mais fortemente apenada com a entrada em vigor, em 1998, da Lei 9.605, que também acrescentou a ausência de licenciamento ambiental como ilícito em todas as esferas.
Em Sergipe, além da Lei da Política Estadual do Meio Ambiente (Lei Estadual 5.858/2006) e da Lei da Política Estadual de Residuos Solidos (Lei Estadual 5.857/2006), que tratam da questão, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA), em 2005, baixou a Resolução 14/2005, reconhecendo a situação grave dos municípios sergipanos pela utilização de lixões e estabelecendo cronograma até julho 2007 para que estes licenciassem soluções técnica e ambientalmente viáveis de disposição, o que não foi cumprido também, sem maiores consequências para os municípios infratores.
Resumindo
Portanto, os municípios devem resolver o seu problema do lixo e não podem, há mais de 35 anos, dispô-lo em lixões ou aterros controlados pois estão causando poluição e exercendo esta atividade sem licenciamento ambiental, o que deveria implicar em multas de até 50 milhões de reais, reparação dos danos ambientais provocados e pena de até 5 anos de reclusão para os gestores responsáveis (arts. 54 e 60 da Lei9.605/1998 e 6162 e 66, do Decreto 6.514/2008).
Independentemente da obrigação de acabar com os lixões, os municípios devem melhorar sua coleta seletiva e investir na reciclagem com o incentivo à criação de cooperativas de catadores, por exemplo, dentre outras ações que diminuam ou reaproveitem os resíduos produzidos, minimizando estes até que seja, idealmente, tudo aproveitado (política de lixo zero - "zero waste"). Mas, repita-se, até que este modelo ideal se concretize a única forma de disposição de lixo que resta é o aterro sanitário.
Atenção
Ou seja, cuidado quando alguém é questionado sobre lixão e fala sobre coleta seletiva ou cooperativa de catadores ou consórcios ou reciclagem ou outras soluções aplicáveis às demais fases do gerenciamento. Tudo isto é necessário e serve para minimizar os resíduos produzidos, mas o que sobrar de rejeito não pode ser disposto em lixão e sim em aterro sanitário e esta é a discussão atual! 2 de agosto era para encerrar os lixões e dispor o lixo em aterros sanitários e isto, na maior parte dos municípios sergipanos, não ocorreu.
Até quando esperar?
Já houve tempo demais para a resolução do problema do lixo e pouca vontade dos administradores públicos, que sequer elaboraram plano de gestão integrada de resíduos sólidos, mas, infelizmente, tem sido comum a prorrogação de prazos, diante desta omissão, como aconteceu, por exemplo, recentemente, no caso da Lei da Política Nacional de Saneamento (Decreto 8.211/2014) ou do atual Código Florestal(Lei 12651/2012).
O cidadão tem que cumprir com suas obrigações legais no prazo, sem direito a qualquer tolerância e prorrogações infinitas, como, por exemplo, no pagamento de IPTU, sob pena de sanções. Da mesma forma, não é razoável nem justo que o município fique indefinidamente sem resolver o problema do lixo e não sofra sanção nenhuma por isto. E para resolver este problema falta apenas vontade: vontade de quem administra e vontade de quem vota!
Sandro Costa - Doutorando em Meio Ambiente pela UFS; Mestre em Meio Ambiente (UFS); Professor universitário (Direito ambiental e Direito Penal); Membro da Associação Brasileira do Ministério Público do Meio Ambiente; Membro da Rede Latino-Americana de Ministério Público Ambiental, Especialista em Direito Constitucional Processual (UFS)

Os juízes e a violência hiper-epidêmica, Publicado por Luiz Flávio Gomes


1 dia atrás
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Os juízes brasileiros se armam, em primeiro lugar, do conhecimento do direito (porque sem ele nunca conseguirão superar os difíceis concursos). Muitos, depois do ingresso, se armam com um “38”.
O conhecimento do juiz vai se esvanecendo a cada dia. O volume de processos torna-os grandes “despachantes”. Quando não, “carimbadores” dos trabalhos dos auxiliares (sobretudo nos Tribunais).
A polícia passa pelo processo de “policialização”. O preso pela “prisonização”. O juiz pela “judicialização” (burocracia, tecnocracia, hierarquia, linguagem, nova socialização etc.).
O juiz chega a abandonar o Estado de direito quando se dobra à realidade triste e desencantadora em que vivemos, de uma sociedade marcada não só pela guerra de todos contra todos, como afirmava Hobbes (homo homini lupus), senão também pela própria violência estatal genocida (Leviatã homini lupus).
Todos os indicadores socioeconômicos, históricos e culturais brasileiros (destacando-se aqui o peso colonialista que carregamos) revelam um alto estágio de degradação e de decadência do Estado e da sociedade.
Isso tem sintonia com a degeneração moral e ética de grande parcela da população, incluindo muitos líderes econômicos, financeiros, políticos e governantes, que se aprofundam a cada dia no seu processo de anomia crônica (desmoronamento das normas e valores).
O quadro é tétrico. Mas, nós, doutrinadores, professores ou juízes, não temos o direito de nos sucumbir frente ao estado de polícia nem tampouco à degeneração moral generalizada.
Até o último dia da nossa vida temos que lutar pelo Estado de direito, porque ele é civilização, enquanto o estado de polícia e a degeneração moral são barbáries, atrasos, opressão, violência, extermínio e corrupção.
Zaffaroni (2012/2: 168-169) diz o seguinte: “A ciência penal (o doutrinador, o professor e assim também o juiz) deve sempre empurrar em direção ao ideal do estado de direito”;
“enquanto deixa de fazê-lo, avança o estado de polícia. Se trata de uma dialética que nunca se detém, de um movimento constante, com avanços e retrocessos.”
“Na medida em que o direito penal (ou seja: a doutrina, o professor), como programador do poder jurídico de contenção do estado de polícia, deixe de cumprir essa função, ou seja, na medida em que legitime o tratamento de inimigo a algumas pessoas, renuncia ao princípio do Estado de direito e com isso abre espaços de avanço do poder punitivo sobre todos os cidadãos e ainda dá ensejo ao estado de polícia, isto é, cede terreno em sua função de contenção ou de dique em permanente resistência”.
Luiz Flávio Gomes
Professor
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). [ assessoria de comunicação e imprensa +55 11 991697674 [agenda de palestras e entrevistas] ]