sexta-feira, 6 de junho de 2025

Alexandre de Moraes aplica entendimento do STF sobre revisão da vida toda para liberar processos, FSP

 Ana Paula Branco

São Paulo

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes votou, nesta sexta-feira (6), por acolher os embargos de declaração do no julgamento da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) —processo do qual é relator.

Embora tenha posição pessoal divergente, o ministro aplicou o novo entendimento fixado pelo Plenário do STF, revogando a tese anterior do Tema 1.102 e determinando a retomada dos processos que estavam suspensos. Com isso, as ações judiciais sobre esse tema podem seguir normalmente, mas sob o novo entendimento consolidado do STF: de que a revisão da vida toda não é possível.

Quem tem processo na Justiça não deve ter o direito à correção reconhecido em virtude da decisão de inconstitucionalidade já proferida pelo STF. Embora o mérito da revisão da vida toda já tenha sido derrubado, o julgamento atual foca no que vai acontecer agora com os processos.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes - Gabriela Biló/Folhapress

Para o advogado especialista em direito previdenciário Fernando Dias Gonçalves, em seu voto Moraes defende que as pessoas que receberam a revisão, por meio de processos individuais ou coletivos, não tenham que devolver o valor pago na correção. "É uma decisão que atende aquilo que ficou coerente com as decisões das ADIs, e também fez justiça com os aposentados, porque houve uma mudança de entendimento [do Supremo]."

O STF retomou nesta sexta o processo sobre a revisão da vida toda do INSS em plenário virtual. Moraes foi o primeiro a apresentar seu voto no julgamento que deve colocar fim à ação judicial que pede a inclusão no cálculo da aposentadoria de contribuições feitas em outras moedas, antes do Plano Real.

O ministro e relator declarou as alegações da parte embargante "prejudicadas". Isso significa que as questões levantadas nos embargos perderam seu objeto ou relevância diante de um desenvolvimento posterior no próprio STF.

Moraes se refere ao julgamento de duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que, ao serem analisadas pelos ministros em março de 2024, derrubaram a possibilidade de revisão, aprovada na corte em 2022.

O resultado dessas ADIs foi a declaração da constitucionalidade do artigo 3º da lei nº 9.876/1999. Essa lei, de 1999, que introduziu a regra de transição para o cálculo dos benefícios previdenciários, é considerada "cogente", ou seja, de aplicação obrigatória, não permitindo exceções. Com isso, o segurado do INSS que se enquadra nessa regra não pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, incisos 1 e 2, da Lei nº 8.213/1991, mesmo que lhe fosse mais favorável.

O voto de Moraes também incorporou a modulação dos efeitos da decisão tomada nas ADIs, que estabeleceu que os aposentados que já haviam recebido valores decorrentes da revisão da vida toda até 10 de abril de 2025 não precisarão devolvê-los ao INSS e isentou todos os segurados que ainda tinham processos judiciais em andamento da responsabilidade por despesas com honorários, custas e perícias contábeis.

O julgamento do tema 1.102 —o processo que deu origem ao debate sobre a revisão da vida toda no Supremo— prossegue no plenário virtual. Neste formato de julgamento, os ministros têm até as 23h59 do dia 13 de junho para depositarem seus votos a qualquer momento e não há debates. Essa modalidade permite que os ministros registrem suas decisões de forma eletrônica.

Os ministros, no entanto, ainda podem solicitar vista, o que concede mais prazo para analisar o processo, ou pedir "destaque", que leva a ação para julgamento no plenário físico, onde há debates orais. Contudo, o pedido de destaque é considerado improvável por especialistas, visto que essa solicitação já havia sido feita pelo ministro Alexandre de Moraes anteriormente, resultando no desmarcar de um julgamento presencial.

A revisão da vida toda é uma ação judicial que buscava incluir, no cálculo da aposentadoria, as contribuições feitas antes de julho de 1994, período anterior ao Plano Real, quando as contribuições eram feitas em outras moedas.

Embora aprovada pelo STF em 2022, a tese foi derrubada em março de 2024, quando o Tribunal, por 7 votos a 4, declarou sua inconstitucionalidade. A expectativa é que o julgamento atual se concentre na modulação dos efeitos, mantendo a regra de que quem já recebeu os valores não precisará devolvê-los ao INSS, mas sem reverter a decisão de mérito sobre a inconstitucionalidade da revisão.

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