terça-feira, 24 de maio de 2022

Band e Record são condenadas pela Justiça a reduzir tempo televisivo de igrejas, FSP

 

Culto do bispo Edir Macedo no Rio de Janeiro - Danilo Verpa/Folhapress
  • Recurso exclusivo para assinantes

    ASSINE ou FAÇA LOGIN

SÃO PAULO

As emissoras Band Rio e Record TV foram condenadas pela Justiça Federal a reduzirem o período total comercializado de sua grade para 25% do tempo diário. Essa determinação também vale para os espaços comercializados a entidades religiosas ou sem fins lucrativos.

As empresas deverão ajustar sua programação e diminuir consequentemente o período total comercializado equivalente a seis horas da sua programação. Procurada, a Band informa que a decisão é de abril de 2021 e que já recorreu e aguarda o julgamento. Já a Record diz que assim que tivesse um posicionamento o daria.​

Segundo o que consta nas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), "a ultrapassagem do limite de publicidade comercial configura desvio de finalidade das concessões e permissões de radiodifusão e o enriquecimento ilícito dos que comercializam os horários acima dos limites legais".

PUBLICIDADE

Outro trecho do documento relata que "ainda que os programas religiosos comercializados pela emissora de TV não se refiram a publicidade de marca, produto ou ideia, há verdadeira comercialização de grade mediante contratos de caráter sinalagmático e de inegável intuito lucrativo".

As ações também condenaram a União a fiscalizar o cumprimento do limite legal pelas emissoras. O MPF apurou que a Record comercializa 28,19% do tempo e destina 20,83% semanais para programas de responsabilidade da Igreja Universal do Reino de Deus. A Band Rio disponibiliza 25,98%, em média, para fins comerciais, o que burlaria o limite legal.

Nenhum comentário: