terça-feira, 11 de junho de 2019

Após decisão de desembargador, Doria nomeia novo Condephaat, FSP

Questionada na Justiça, nova composição diminui peso de universidades no órgão do patrimônio

Conpresp aprovou mudança no tombamento da praça Vilaboim, onde fica o edifício Louveira, para construir prédio, mas decisão teria de ser referendada pelo Condephaat
Conpresp aprovou mudança no tombamento da praça Vilaboim, onde fica o edifício Louveira, para construir prédio, mas decisão teria de ser referendada pelo Condephaat - Danilo Verpa/Folhapress
Francesca Angiolillo
SÃO PAULO
O Condephaat (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do estado de São Paulo) tem, a partir desta terça (11), uma nova composição para o biênio 2019-2021.
O governador João Doria (PSDB) indicou os novos membros do conselho após uma disputa judicial na qual, no momento, tem a dianteira. 
Na sexta passada o desembargador Antonio Carlos Malheiros voltou atrás de decisão que ele mesmo havia expedido e suspendeu uma liminar expedida em favor do Ministério Público de São Paulo, que impedia as modificações no Condephaat.
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​Contudo, embora as nomeações tenham sido feitas, ainda pode haver mudanças no curso do processo. 
A ação, que corre na segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo, ainda será julgada por um colegiado de três desembargadores —Malheiros e mais dois. 
Intimado a se manifestar no processo após a decisão de Malheiros, o MP disse que irá se opor à suspensão e pleitear o cumprimento da liminar suspensa pelo desembargador. Ela determinava que o Condephaat funcionasse com sua composição de 2017 até que uma nova fosse fixada em lei.
O Condephaat foi criado há 50 anos por uma lei, e o entendimento da Promotoria era que sua alteração por decreto era inconstitucional. 
O MP também questionava o teor do decreto. Isso porque as mudanças promovidas pelo governo do estado diminuem o peso das universidades, que respondiam pela maior parte do saber técnico no conselho. 
Antes da mudança representada pelo decreto 64.186 de 15 de abril de 2019, eram 12 representantes das universidades, em uma mesa de 30 conselheiros; agora, eles serão 4, de um total de 24, além de um representante do MAE, Museu de Arqueologia e Etnologia da USP, que já tinha um assento. 
Além disso, os órgãos não têm a palavra final sobre quais são seus representantes no Condephaat. O decreto estabeleceu que eles seriam escolhidos por Doria, a partir de lista tríplice encaminhada à Secretaria de Cultura e Economia Criativa, da qual depende o órgão de patrimônio.
Por isso, apesar de o estado argumentar que há paridade entre os representantes da sociedade civil, 12, e os do governo, em igual número, a percepção do Ministério Público e de órgãos e membros da comunidade acadêmica —que se manifestaram em abaixo-assinado com mais de 2.000 assinaturas logo após a assinatura do decreto— é que o governo manda no colegiado.
O presidente anterior do conselho, Carlos Faggin, foi reconduzido ao cargo. 
Em setembro de 2018, uma declaração sua levou a crise interna que o órgão atravessa a um ápice público. 
Naquela ocasião, Faggin disse, em entrevista à revista Veja, que o fato de haver 12 professores universitários entre os 30 conselheiros fazia com que os encontros do órgão parecessem “reuniões de departamento” e que faltava “dinâmica do resto da sociedade”.
O episódio ocasionou uma moção de desagravo por parte da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP —Faggin é livre-docente do departamento de história da faculdade.
Entre outros aspectos de seu recurso pela manutenção do decreto, o estado dizia que a nova composição busca tornar o órgão mais dinâmico e argumenta que "houve um expressivo índice de ausências dos titulares das cadeiras destinadas às universidades".
No texto, a Procuradoria-Geral do Estado defendia a urgência da mudança, afirmando haver que a paralisação das atividades do conselho impõe risco à preservação do patrimônio.
A última reunião do órgão, que delibera sobre questões como tombamentos, reformas em bens tombados e delimitação de áreas de proteção, ocorreu em 25 de fevereiro. Entre temas que podem vir a exigir a atenção do Condephaat, estão a ampliação do Masp e a modificação do tombamento da praça Vilaboim, em Higienópolis (região central de São Paulo). 

segunda-feira, 10 de junho de 2019

O ex-juiz Sérgio Moro cometeu lawfare contra o ex-presidente Lula?, JusBrasil


Rafael Rocha, Advogado
Publicado por Rafael Rocha
há 16 horas
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As últimas notícias trazem problemas não só para o atual ministro da justiça SERGIO MORO, bem como para toda a estabilidade das instituições brasileiras, principalmente as que circundam o poder judiciário.
De acordo com o Jornal The INTERCEPT (https://theintercept.com/brasil/) que informa que recebeu mensagens de um hacker que invadiu ilegalmente os celulares do Ministro da Justiça e do Procurador Deltan Dallagnol, onde copiou as conversas e as repassou ao jornal.
O teor das conversas apresentadas sem contexto, já que ainda não houve divulgação na íntegra, sugere que havia colaboração entre o então Juiz Sérgio Moro e integrantes do MPF, principalmente Deltan Dallagnol, na qual o juiz aconselha o MPF, pede explicações, e vice-versa.
Eis o resumo da ópera.
ANTES DE TUDO, O QUE É LAWFARE?
No contexto político brasileiro recente, o termo lawfare tem sido empregado principalmente no sentido de uso de instrumentos jurídicos para fins de perseguição política, destruição da imagem pública e inabilitação de um adversário político.
Nesse sentido, uma característica fundamental da lawfare seria o uso de acusações sem materialidade incluindo-se também, entre suas táticas, as seguintes:
  • Manipulação do sistema legal, com aparência de legalidade, para fins políticos;
  • Instauração de processos judiciais sem qualquer mérito;
  • Abuso de direito, com o intuito de prejudicar a reputação de um adversário;
  • Promoção de ações judiciais para desacreditar o oponente;
  • Tentativa de influenciar opinião pública com utilização da lei para obter publicidade negativa;
  • Judicialização da política: a lei como instrumento para conectar meios e fins políticos;
  • Promoção de desilusão popular;
  • Crítica àqueles que usam o direito internacional e os processos judiciais para fazer reivindicações contra o Estado;
  • Utilização do direito como forma de constranger o adversário;
  • Bloqueio e retaliação das tentativas dos adversários de fazer uso de procedimentos e normas legais disponíveis para defender seus direitos;
Em resumo, significa o uso do Direito e suas diversas possibilidades como estratégia para aniquilamento do inimigo, em geral com fins políticos.
Para continuar a compreender toda a questão e chegar a uma melhor conclusão, devemos continuar com perguntas, dentre elas;
QUAL É A FUNÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO?
O art. 127 da Constituição federal diz:
“O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”
Cumpre ressaltar que o artigo 176 do Código Civil replica esse mesmo conceito da atuação do Ministério Público, que é considerado o custos legis, ou o fiscal da Lei, aquele que observe o cumprimento da Lei.
Daí entendemos, que o Ministério Público não é, como visto no senso comum, o ACUSADOR, apenas, sendo essa também sua atividade, mas atua com o fim de promover a justiça, principalmente se o justo for requerer a absolvição do acusado.
MAS, E QUAL É A FUNÇÃO DO JUDICIÁRIO?
Tem a tarefa de aplicar a norma jurídica abstrata e geral ao caso concreto, resolvendo conflitos individuais e sociais, numa atuação voltada para pacificação social, que lhe é bem própria.
Luiz Flávio Gomes, afirma serem cinco as funções do Poder Judiciário:
  • 1. aplicar contenciosamente a lei aos casos concretos;
  • 2. controlar os demais poderes;
  • 3. realizar seu autogoverno;
  • 4. concretizar os direitos fundamentais;
  • 5. garantir o Estado Constitucional Democrático de Direito.
E, claro, de forma imparcial. Deve ficar mais claro ainda, juiz não acusa, e deve ater-se aos autos, pois o que não está nos autos não está no mundo.
FEITOS OS ESCLARECIMENTOS, VOLTEMOS AO INTERCEPT...
Ainda é cedo para firmar posicionamentos sobre existência ou não de Lawfare, e de outras questões mais graves, como nulidade processual, munição para esquerda, desestabilização das instituições (mais?), movimentação política etc.
Mas, algumas considerações precisam serem feitas.
  • Primeiro: Ninguém é ingênuo de pensar que a força tarefa Lava jato realizava seus trabalhos sem qualquer comunicação entre o juiz e os procuradores. Óbvio que mantinham comunicação.
  • Segundo: Caso as mensagens sejam publicadas na íntegra, e contenham de fato um Lawfare, isso enfraquece muito a operação Lava jato, as instituições, seja o MPF, seja o Judiciário, seja o atual Ministro da Justiça, e quem sabe até o Governo Bolsonaro.
  • Terceiro: Essas divulgações não alteram em primeiro plano o julgamento do Lula, até porque passou por revisão do TRF e teve a pena aumentada.
  • Quarto: A ética dos poderes e sua lisura é colocada em cheque. Retirando a paixão política, pergunta-se, alguém gostaria de ter seu processo julgado por juiz que age como acusador?
  • Quinto: Ainda é cedo, mas a se confirmarem a veracidade e o contexto dessas mensagens, a esquerda (leia-se PT), será munida de um arsenal gigantesco para continuar o embate político.
  • Sexto: O Brasil vive um ultrapassar de limites dos poderes. Ora o STF criando tipo penal, fato que pertence aos que foram eleitos para isso, o congresso, que queda-se inerte. E se confirmar o teor das conversas, é judiciário acusando e MPF interferindo na política.
  • Sétimo: Ditadura? Já que todos estão ultrapassando os limites, imagine se as forças armadas resolvem ultrapassar também. Todos esses fatos juntos podem estar pavimentando essa estrada que conduz a muitas dores. Espera-se que não.
Uma coisa é certa, com essa divulgação, muita lenha será jogada nessa fogueira que já anda quente, são mais dificuldades lançadas em um país que luta para sair do buraco.
Como operador do Direito e como cidadão digo; o judiciário já é mal visto há tempos, escândalos, julgados incoerentes, e não adianta dizer que o povo não acredita mais em político, o povo não acredita mais em instituições, inclusive o judiciário.
Como dizia a deixa para a entrada do Chapolin Colorado; Oh! E agora? Quem poderá me defender?
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domingo, 9 de junho de 2019

Acordo Doria PSL garante autorização para venda do Ibirapuera

Um acordo costurado entre o PSDB do governador João Doria, o PSL de Janaína Paschoal e o PSB de Márcio França permitiu que o governador de São Paulo conseguisse uma vitória expressiva na Assembleia Legislativa na última terçafeira (4). Com apoio dos dois partidos, tidos como de oposição, Doria conseguiu autorização para conceder o Complexo Esportivo do Ibirapuera à iniciativa privada. + Aurélio Miguel revela infarto e admite reputação "assassinada" + Piscina do Ibirapuera é pública, mas só pode usá-la quem paga por fora + Câmara dá autorização para Covas privatizar Interlagos Há duas semanas, uma comitiva de deputados estaduais visitou o complexo a convite de treinadores que atuam no Ibirapuera e da campeã olímpica Maurren Maggi. Estavam no grupo parlamentares do PSOL (Carlos Giannazzi e Mônica da Bancada Ativista), do PSB (Caio França, filho do ex-governador Márcio França) e do PSL (Valéria Bolsonaro, Letícia Aguiar e Tenente Coimbra). Desse grupo, porém, só os deputados do PSOL votaram contra a concessão. Os líderes do PSL e do PSB, junto com líderes dos partidos da base de Doria na Alesp, assinaram uma emenda aglutinativa substituta ao projeto de lei enviado pelo Executivo. Assim, o texto aprovado acabou sendo um grande acordo, que contou com o apoio também do PDT e da Rede, além dos aliados do governo. A emenda aprovada adicionou a obrigatoriedade de o futuro edital de concessão prever a "obrigação de prover instalações adequadas para residência dos atletas vinculados aos programas de formação e treinamento" e a "disponibilização de equipamentos esportivos adequados ao treinamento de atletas e sua formação, preferencialmente no mesmo local onde venham a residir". O texto atinge parcialmente a demanda dos atletas. Há mais de 32 anos, o Ibirapuera é a casa de um programa, conhecido como "Projeto Futuro", que visa formar atletas de alto-rendimento em natação, vôlei, atletismo e judô. Por muito tempo o programa funcionou bem, como forte apoio financeiro do governo estadual – que nos últimos anos cortou toda e qualquer ajuda. Ainda assim, pelo menos uma centena de atletas continua morando dentro do Ginásio do Ibirapuera, especialmente de judô e vôlei. A pista de atletismo do Ícaro de Castro Mello está em péssimo estado de conservação e apenas os técnicos Nélio e Tânia Moura dão treino lá. O Complexo Aquático está fechado e desde 2015, pelo menos, não é mais um centro de formação. Como solução paliativa, o projeto aprovado exige que a Secretaria de Esporte tome "as providências necessárias para que não haja descontinuidade" do Projeto Futuro. A ideia é que os atletas do judô sejam deslocados para o Complexo Desportivo Baby Barioni e os do atletismo para a ETEC de Esportes Curt Walter Otto Baumgart. Localizado na Água Branca, na zona oeste, o Baby Barioni foi fechado para o público em 2014 para receber uma grande obra, um dos legados da Olimpíada para a cidade de São Paulo. Até hoje não reabriu. Já a ETEC fica na Vila Maria, na beira da Marginal Tietê. Em material divulgado à imprensa após a aprovação do projeto de lei, o governo diz que "a principal mudança proposta pelo Estado é a duplicação da capacidade do ginásio de 10 mil para 20 mil pessoas". Mas essa substituição não consta no texto do projeto. Pelo contrário: a maior parte das propostas recebidas na primeira fase do processo de concessão (Procedimento de Manifestação de Interesse) prevê a construção de uma nova arena sem a demolição do velho ginásio. COMUNICAR ERRO A S M A I S L I D A S AG O R A